Em termos de tributação, foram estipuladas alíquotas que incidem sobre o lucro do ganho de capital da pessoa física e da pessoa jurídica, como também de situações específicas, como o lucro obtido no mercado de ações e no exterior.
O ganho de capital é caracterizado pela diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um bem ou direito. Ou seja, quando fora do limite de isenção, a valorização do ativo alienado é tributado, sendo necessário direcionar uma parte deste lucro à Receita Federal.
Neste artigo, abordaremos quando é preciso declarar o ganho de capital, os limites de isenção estipulados pela Receita Federal e as alíquotas correspondentes em cada situação mencionada no parágrafo anterior.
Quando é preciso declarar ganho de capital?
Será necessário passar pelo trâmite burocrático e ter uma parte do seu lucro recolhido ao Imposto de Renda, quando o ganho de capital não fizer parte dos parâmetros de isenção determinados pela Receita Federal.
Desse modo, se você não se encaixe em nenhum dos parâmetros enumerados abaixo, será preciso pagar e, consequentemente, declarar seu ganho de capital nas seguintes situações:
- Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
- Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
- Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido - caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
- Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.
- Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
- Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, no caso de venda de ações e outros ativos financeiros ou igual ou inferior a R$ 35 mil, quando da venda de veículos e demais casos.
Novas alíquotas do ganho de capital
Embora haja propostas do governo federal para alterar algumas alíquotas que recaem sobre o lucro do ganho de capital, em 2021, a tributação estipulada pela Receita Federal segue igual.
Em relação às alíquotas atuais, a tributação sobre o ganho de capital será diferente para a pessoa física e para a pessoa jurídica e, também, se modificará de acordo com a origem do rendimento.
Para fins didáticos, separamos em tópicos, as principais situações tributárias em relação ao ganho de capital que, de modo geral, causam dúvidas aos contribuintes do Imposto de Renda.
Alíquota IR: Ganho de Capital da Pessoa Física
As alíquotas aplicadas sobre o ganho de capital da pessoa física obedecerão a tabela abaixo, em que a porcentagem do Imposto de Renda está totalmente relacionada à faixa de lucro auferida na alienação do bem ou direito.
Alíquota IR: Ganho de Capital no Mercado de Ações
Para operações normais - swing trade - a venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação. Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre o lucro do ganho de capital obtido na venda das ações.
Agora, se você lucrou em cima de operações day trade - compra e venda de ações em um mesmo dia - ou com a venda de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), será preciso pagar o IR sobre qualquer operação, independentemente do valor - com alíquota de 20% sobre os rendimentos.
Alíquota IR: Ganho de Capital no Exterior
Assim como dentro do Brasil, o ganho de capital no exterior possui um limite de isenção, ou seja, caso você venda bens, direitos ou aplicações financeiras até o limite de R$ 35 mil reais por mês, obtendo ganho na operação, não será necessário recolher o tributo.
No entanto, de modo geral, quando necessário recolher o tributo sobre o lucro do ganho de capital, a alíquota aplicada será de 15%.
Alíquota IR: Ganho de Capital da Pessoa Jurídica
Para acessar a alíquota aplicável no ganho de capital da pessoa jurídica será necessário observar o tipo de regime tributário da empresa que obteve o lucro tributável. Isso acontece porque as regras são diferentes para cada regime.
Empresas do Simples Nacional obedecem à tabela de alíquota do ganho de capital anexada anteriormente.
Enquanto as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem aplicar as alíquotas dispostas abaixo à sua receita mensal para, então, obter a base de cálculo em que o lucro da operação deve ser somado.
Confira:
- Para revenda e varejo de combustíveis e gás natural: 1,6%.
- Para as atividades de venda de produtos, transporte de cargas, ramo imobiliário (compra/venda, incorporação, construção, etc.), serviços hospitalares, atividade rural, industrialização para terceiros e demais atividades não listadas aqui, exceto prestação de serviços: 8%.
- Para serviços de transporte (exceto transporte de cargas): 16%.
- Para atividades que exijam formação acadêmica (engenharia, arquitetura, advocacia, etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis e imóveis (locação ou cessão de bens aqui enquadradas), construção civil e serviços em geral: 32%.
Para então, depois disso, a alíquota do Imposto de Renda, sendo ela de 15% e adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20 mil da base, ser aplicada.
Se quiser entender detalhadamente como acontece a tributação e declaração do ganho capital da pessoa jurídica, confira o artigo da Leoa que aborda exclusivamente esse tópico.
Agora que suas principais dúvidas foram resolvidas, lembre-se de recolher o ganho de capital sempre que necessário, aplicando as alíquotas correspondentes a cada caso, combinado?
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