Uma vez que os envios começam, muitas dúvidas começam a habitar a imaginação dos contribuintes. Na leitura de hoje, a gente vai desvendar todos os detalhes para entender como declarar apartamento no Imposto de Renda, para que você possa começar a se organizar para o próximo envio.
De maneira muito similar ao que ocorre com os demais imóveis, basta ir seguindo o que o software da Receita Federal irá solicitar. Cada tipo de imóvel possui um local apropriado para ser declarado, não há muito mistério.
Contudo, por ser um bem de maior valor, na maioria das vezes ele é financiado, ou foi comprado na planta. É possível, também, que o contribuinte não tenha comprado um apartamento, mas, sim, vendido um.
E então, vamos à leitura para conferir todos estes detalhes?
Como declarar apartamento financiado no Imposto de Renda
O valor a ser declarado é o valor pago no ano da compra. Por exemplo, imagine o seguinte:
- se o apartamento custa R$ 200.000;
- mas o que foi pago apenas R$ 50.000, ao longo do ano-calendário (o ano "passado", em relação ao prazo do envio da declaração);
- o valor a ser declarado é de apenas R$ 50.000.
Neste caso, é importante que o contribuinte zere, no software da Receita Federal, o valor do imóvel para os outros anos anteriores.
Ou seja, é preciso confirmar que o valor de R$ 50.000 (valor total pago pelo apartamento, no ano-calendário, segundo o exemplo acima) foram de despesas referentes somente àquele ano.
Por outro lado, se o imóvel foi adquirido há mais de um ano, ou seja, em outro ano ainda, é preciso observar o seguinte: é preciso somar as parcelas pagas referentes ao ano-calendário às parcelas pagas nos outros anos.
Ou seja, na hora de completar as informações no software, os anos anteriores, em que já tenha se pago algum valor, não vai zerar, ao contrário, o valor total do financiamento, pagos mensalmente, irá acumulando, ao longo das declarações, até a quitação do apartamento.
E se a aquisição foi do imóvel, na planta?
É possível, ainda, que o leitor esteja se perguntando: "se comprei o apartamento na planta, como declarar no Imposto de Renda"? A gente avisou que seria tudo muito simples, lembra?
Se o apartamento foi comprado na planta, segue as mesmas regras para os que foram financiados. Isso porque, o que importa é o valor da despesa, no ano-calendário. Às vezes é somente o valor da entrada que foi pago, noutras a entrada mais algumas parcelas, dependendo do seu contrato.
De maneira geral, para todos os imóveis, é importante saber algumas informações obrigatórias, tais como:
- de quem o contribuinte comprou o imóvel/apartamento;
- qual o banco do financiamento;
- endereço do imóvel/apartamento;
- qual a data da compra;
- qual a área do apartamento adquirido.
Quanto mais informações, melhor! Isso vai evitar passar pela peneira da malha fina.
Como declarar apartamento vendido no Imposto de Renda
Até agora, estávamos falando de uma despesa. Contudo, a partir do momento em que o contribuinte vende um imóvel, passaremos a falar de um rendimento, sobre o qual deve ser calculado ganho de capital.
Isso muda alguns detalhes, para o Leão. Assim, é importante informar alguns dados, tais como:
- para os anos anteriores ao ano-calendário (mais de um ano para trás), é obrigatório manter a situação do apartamento;
- já para o preenchimento da situação do apartamento no ano-calendário, é a hora de zerar o valor;
- a partir daí, será preciso informar o preço da venda e, também, quem foi o comprador, indicando o documento (CPF para pessoa natural ou CNPJ para pessoa jurídica).
E aí, está mais seguro para declarar o seu apartamento no próximo envio? Lembre-se de manter organizados todos dos documentos pertinentes, para evitar a malha fina e, se for o caso, conseguir alguma dedução na diferença entre a venda e a compra.
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