Para calcular o Imposto de Renda sobre aposentadoria, considere a base de cálculo e as alíquotas definidos pela Receita Federal, mas não se esqueça das isenções e dos descontos!
Além disso, aproveite que é hora de prestar contas ao Leão e fique ligado(a) para entender se você precisa somente declarar IR ou se terá algum imposto a pagar. Não deixe de fazer o seu acerto de contas para não se prejudicar, e torça por uma restituição.
Neste artigo, você entende tudo sobre o assunto de forma simples.
Afinal, aposentado(a) precisa ou não declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade da declaração de IR depende de alguns fatores, como os rendimentos tributáveis que vão além da própria aposentadoria (ou pensão) recebida pelo contribuinte: aqueles que ganharam, no ano anterior ao da declaração, mais do que o limite de isenção definido pela Receita Federal precisam declarar.
Outro artigo publicado também aqui no blog da Leoa traz uma lista de fatores que tornam obrigatória a apresentação da declaração do IR ao Fisco por uma pessoa aposentada. Salve para ler em seguida!
Como informar os rendimentos da aposentadoria no IR?
A declaração de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve acontecer através da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É fundamental fazê-la de acordo com o informe de rendimentos obtido através do aplicativo “Meu INSS”, do site do instituto ou de uma agência física do órgão na sua cidade. No aplicativo ou site, especificamente, busque por “Extrato de Imposto de Renda”, dentro de “Extratos/Certidões/Declarações”.
Depois, dentro do programa de Declaração de Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal (DIRPF), você pode usar como base dados importados do seu IR do ano passado, clicando em “editar” para fazer alguma alteração, ou preencher a declaração manualmente, selecionando “novo” e transmitindo as informações necessárias.
Então, é só seguir o passo a passo.
- Indique o beneficiário, seja você ou um dependente.
- Forneça o CNPJ e o nome da entidade pagadora, conforme indicado no informe de rendimentos.
- Aponte o valor de 13º também como está no documento.
- Sinalize todos os Impostos Retidos na Fonte (IRRF).
- No campo “valor”, indique o total apontado no informe.
- Repita o procedimento para todos os outros rendimentos tributáveis que você tiver, a exemplo do recebimento de salário.
Se você é aposentado(a) ou pensionista com mais de 65 anos, considere também a probabilidade do direito à isenção do IR, mas saiba que será necessário informar esse valor, especificamente, em outra ficha na hora de declarar. Quer ver?
Conheça o cálculo do IR para aposentados (2023/2024)
A sua base de cálculo e a alíquota de impostos que você terá que pagar podem diminuir se você tiver 65 anos ou mais e se enquadrar nos critérios da Receita Federal que o(a) permitem abater R$ 2.112 por mês do que recebe de benefício previdenciário.
Abaixo, você encontra a tabela de descontos para aposentados no geral, válida para declarações referentes ao ano de 2023, entregues em 2024.
Imposto de Renda para aposentados (2023/2024) | ||
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor a deduzir (R$) |
Até R$ 2.112 |
0% |
R$ 0 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 884,96 |
Caso você se enquadre nos critérios de isenção definidos pelo Fisco, basta que você desconte, do montante que recebe de rendimentos ligados à previdência, o valor de R$ 2.112 para, então, descobrir a sua base de cálculo do IR.
Um aposentado que receba R$ 3.500/mês de aposentadoria pode considerar R$ 3.500 – R$ 2.112 para encontrar a base. O total equivale a R$ 1.388 e, portanto, esse contribuinte não paga tributos, pois está na faixa de alíquota nula.
Enquanto isso, outro aposentado que tenha recebido R$ 6 mil mensais em 2023, se puder descontar os R$ 2.112, terá rendimentos tributáveis de R$ 3.888 e se enquadrará na faixa de alíquota de 22,5%, então, pagará uma parcela a deduzir também predeterminada (R$ 651,73).
O valor de isenção, como você leu anteriormente, deverá ser declarado em separado.
E como funciona o regime de IR para aposentados? Detalhes sobre a isenção
Todos os aposentados ou pensionistas do INSS que tiverem direito ao desconto de R$ 2.112 mensais de seus rendimentos tributáveis vão encerrar o ano com R$ 25.344 nos seus “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O valor precisa ser informado na ficha com esse mesmo nome, dentro do grupo de código “10 – Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 anos ou mais”.
Ainda precisa de ajuda em relação à tributação de Imposto de Renda de aposentadoria? Consulte um especialista em contabilidade ou recorra ao próprio INSS na busca por explicações.
Outra ideia é procurar pelo suporte de empresas que oferecem consultorias gratuitas e colocam, à sua disposição, estudiosos do tema para acompanhá-lo(a) no preenchimento da declaração!
Declarou? Enviou? Aí, vai ser só esperar para saber se você consegue receber dinheiro de volta! Conseguiu? Para acertar contas penduradas ou fazer alguma compra emergencial, solicite a antecipação online da sua restituição de IR!
Boa sorte e até a próxima.
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