Se quem faleceu estiver obrigado a entregar declarações de Imposto de Renda, ou seja, se algum dos últimos envios estiver pendente, é preciso fazê-lo para conseguir regularizar o CPF da pessoa falecida.
Se esse não for o caso, mas ainda assim for preciso regularizar o CPF, será necessário ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a regularização, com alguns documentos específicos em mãos.
Vamos entender mais?
O que acontece com o CPF quando a pessoa falece
Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.
Se o contribuinte que faleceu apresentar alguma pendência na Receita Federal, como declarações do Imposto de Renda em aberto, aí o cancelamento não é imediato, pois as pendências existentes precisam ser resolvidas para que isso aconteça.
Se o CPF do falecido estiver suspenso no momento da regularização, isso significa que o documento está irregular, com algum dado errado ou com informações faltantes no cadastro. Nesse caso, é preciso atualizar o CPF suspenso antes de solicitar o cancelamento.
Como regularizar o CPF de um falecido
Os documentos para regularizar o CPF de um falecido são:
- Certidão de óbito ou certidão de nascimento/casamento em que conste a data do óbito.
- Caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito, é preciso levar um documento de identificação oficial,
como certidão de nascimento ou certidão de casamento da pessoa falecida. - Documento que comprove a legitimidade de quem está solicitando o cancelamento.
- Documento de identificação oficial com foto de quem está solicitando o cancelamento.
Você deve levá-los até uma unidade da Receita Federal. Para isso, é preciso agendar o atendimento antes.
Verifique a lista de unidades de atendimento em todo Brasil e conheça as orientações específicas da agência mais próxima de você.
A boa notícia é que a maioria das agências resolve esse tipo de pendência pela internet, por um e-mail específico da agência ou mesmo pelo Telegram oficial da Receita Federal. Verifique essa possibilidade antes de fazer o agendamento para entregar os documentos presencialmente.
Como tirar segunda via do CPF de pessoa falecida
Se você não tiver nenhum documento informando o número do CPF da pessoa falecida, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com quem faleceu para ser atendido. Também é preciso levar a certidão de óbito.
Com essa segunda via, será possível fazer o cancelamento ou, antes disso, regularizar as pendências que existirem.
Como regularizar o CPF para inventário
Também é importante regularizar o CPF para que seja possível fazer o inventário, que é o levantamento de todos os bens que a pessoa tinha, para realizar a distribuição desses bens para seus sucessores.
Para que o inventário possa ser feito, também é preciso fazer a declaração final de espólio, que é o documento por meio do qual a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado.
O inventariante, que é a pessoa responsável por cuidar da documentação do falecido, deve informar todos os valores deixados para os herdeiros de forma detalhada no formulário dentro da declaração de espólio. Depois que esse documento é enviado, cada herdeiro fica responsável por declarar os bens recebidos na partilha nos anos seguintes, de forma individual.
O espólio e o inventário só são necessários para a pessoa que possuía bens. Se não possuía bens, esses documentos não precisam ser feitos. O que nos leva a duas situações diferentes para a regularização do documento:
- Falecido com espólio: o cancelamento do CPF acontece de maneira automática depois do processamento da declaração final de espólio transmitida pela internet pelo inventariante.
- Falecido sem espólio: é preciso ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da certidão de óbito para informar a ausência de bens e direitos. Isso pode ser feito tanto pelo cônjuge (marido ou esposa) quanto por um parente.
Esperamos que este artigo possa ajudar você a resolver essa situação da forma mais simples e rápida possível.
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