Se você é Microempreendedor Individual, cuidado com a situação de desenquadramento, ou seja, com a ultrapassagem de limites de recebimentos anuais ou outros tipos de descumprimentos de exigências feitas pela Receita Federal e o Governo que podem lhe tirar da posição de MEI.
Ser desenquadrado do MEI é não atender os requisitos necessários para fazer parte desse regime tributário, e mais detalhes e explicações estão apresentados no decorrer deste artigo.
Aproveite a leitura para descobrir como agir caso o problema aconteça!
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do Microempreendedor Individual é a sua eliminação do regime ao qual ele pertence ou por ele deixar de atender uma ou mais exigências feitas pelo Governo ou por ter ultrapassado o limite de faturamento anual em sua microempresa.
Quem pode ser desenquadrado do MEI?
Qualquer pessoa inscrita como MEI pode ser desenquadrada do regime se faturar mais do que R$ 81 mil por ano ou descumprir outras exigências da Receita Federal.
Veja as possibilidades adiante.
- Faturar além do máximo de R$ 81 mil por ano
- Exercer atividades econômicas não permitidas para MEIs
- Abrir uma filial de sua microempresa
- Agregar um sócio em sua microempresa
- Tornar-se pessoa jurídica pertencente a outro regime tributário
Fique ligado(a)!
“Como saber se fui desenquadrado do MEI?” Consulta em 4 passos rápidos
Para consultar um possível desenquadramento do regime MEI, a alternativa mais prática é acessar o site do Simples Nacional. Tenha o número do seu CNPJ em mãos caso você não o saiba de cor.
- Dentro do site do Simples Nacional, busque por “SIMEI – Serviços”
- Selecione “Consulta de Optantes”
- Digite o número do CNPJ para consulta e prossiga
- Você conseguirá a resposta para a sua pergunta
Além disso, acompanhe qualquer e-mail ou comunicado oficial enviados pela Receita Federal ou busque ajuda na página oficial do órgão. Através dele, também é possível ser notificado sobre o desenquadramento.
“Fui desenquadrado do MEI e agora?”
Caso você descubra que foi desenquadrado, de fato, do regime ao qual pertencia, migre para outro. As opções são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Avalie as características do serviço que você presta e o total do seu faturamento para tomar uma decisão.
Faturamento máximo anual permitido em cada regime tributário brasileiro [2025]
Regime Tributário | Faturamento Máximo |
---|---|
Microempreendedor Individual (MEI) | R$ 81 mil |
Simples Nacional - Microempresa (ME) | R$ 360 mil |
Simples Nacional - Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4 milhões e 800 mil |
Lucro Presumido | R$ 78 milhões |
Não se esqueça, ainda, de regularizar o seu CNPJ, seja pagando ao Fisco a diferença de impostos que é calculada com base no total do seu faturamento (superior a R$ 81 mil) ou apresentando os documentos exigidos caso tenha havido descumprimento de critérios para MEI.
É possível, sim, retornar ao MEI no ano seguinte ao desenquadramento desde que cumpridas todas as normas, mas todas as providências mencionadas neste artigo deverão ser tomadas da mesma maneira.
Atenção!
Ainda sobre a migração para outro regime, saiba que você poderá pertencer ao Simples Nacional como dono de uma microempresa (ME) se o seu faturamento no ano do problema de desenquadramento tiver ultrapassado até 20% do teto da MEI (R$ 97.200).
E saiba também que o prazo limite para regularização e o pagamento da diferença de tributos é o último dia de janeiro do ano posterior ao desenquadramento.
Pesquise mais detalhes sobre as opções e possibilidades, entendendo que as exigências e cobranças de impostos do Simples Nacional e de todos os outros regimes serão diferentes e, se possível, conte com a ajuda de um especialista em contabilidade!
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