É possível, sim, conseguir isenção de imposto sobre o ganho de capital com herança de imóvel! Senão, pelo menos um bom desconto. Para isso, o herdeiro precisa se organizar para declarar o Imposto de Renda de forma correta no ano em que receber a propriedade herdada.
Caso contrário, perde o provável benefício.
Atenção: independentemente da existência da isenção ou do desconto, vale lembrar que qualquer pessoa que herda um bem deve declará-lo ao fisco, principalmente para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
Entenda agora como declarar imóvel recebido por herança no Imposto de Renda e em que momento aparecem os ganhos de capital, que se diferenciam dos ganhos de permuta de imóveis.
Declarando imóveis herdados no IRPF
Todos os documentos utilizados durante o inventário de um imóvel serão importantes ao herdeiro quando a propriedade for declarada pela primeira vez em seu Imposto de Renda.
Aqueles que durante o inventário contaram com o trabalho de advogados especializados também podem fazer bom uso dessa expertise antes e durante o preenchimento da declaração.
Para declarar um imóvel herdado no Imposto de Renda, será necessário:
- apresentar documentos pessoais e do imóvel;
- utilizar o programa de Cálculo de Ganho de Capital;
- informar o novo bem na ficha de Bens e Direitos; e
- preencher a ficha de Rendimentos Isentos.
A apresentação dos documentos e o preenchimento do programa e das fichas podem ser feitos pela internet, através de ferramentas disponibilizadas dentro do site da Receita Federal.
Documentos para declaração de herança no IRPF
Caso existam dois ou mais envolvidos na divisão do imóvel, os herdeiros precisam de uma cópia de um documento chamado "Formal de Partilha da Propriedade" para declará-la como herança no IRPF.
Um único herdeiro, por sua vez, precisará de uma cópia da carta de adjudicação, que é o ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens.
Qualquer um dos dois documentos é obtido logo após a conclusão do inventário. Neles consta, entre outros itens, qual a data de aquisição do imóvel herdado pelo proprietário original.
Também serão necessários documentos relacionados ao imóvel em si, como escritura ou matrícula e até mesmo notas fiscais de reformas, que podem trazer benefícios no uso do Programa de Cálculo do Ganho de Capital.
Programa de Cálculo do Ganho de Capital (GCAP)
A data de aquisição do imóvel pelo proprietário original e as notas fiscais ou os recibos de obras e reformas são bem importantes, principalmente nesta etapa da declaração. Preencher o Programa de Cálculo do Ganho de Capital permite a quem herda um imóvel descobrir se seu valor foi atualizado desde a aquisição.
Quando o valor atual difere do valor original do bem, essa mudança passa a constar na declaração do Imposto de Renda do herdeiro e o pagamento de imposto sobre o ganho de capital da venda do imóvel pode ser reduzido ou até mesmo isento.
Para saber como calcular o ganho de capital de imóvel recebido em herança, antes de mais nada, confira a sua data de aquisição pelo proprietário original.
Imóveis comprados entre 1970 e 1988 têm de 95% a 5% de isenção de acordo com o ano da aquisição. A cada ano, a isenção é reduzida em 5%, ou seja, quanto mais antigo for o imóvel, menor será o imposto a pagar.
Já os que foram comprados até 1996 têm 70% de isenção. Aqueles cuja aquisição foi feita antes de 1989 terão, como desconto da alíquota, a porcentagem referente ao ano de compra (indicada no parágrafo anterior) somada a esses 70%, ou seja, o desconto é cumulativo.
Então, se você está se perguntando "quando não preciso pagar ganho de capital de imóvel", a verdade é que há isenção total de imposto cobrado sobre o ganho de capital quando o imóvel tiver sido adquirido antes de 1969.
Atualização do valor do imóvel no IRPF
Em qualquer um dos casos mencionados anteriormente, o herdeiro pode - se quiser - atualizar o valor do imóvel ao declará-lo em seu Imposto de Renda.
A atualização só pode ser feita no ano em que o bem passa para o nome do novo proprietário. Ela pode ser benéfica para a isenção ou a redução da alíquota cobrada sobre o ganho de capital, mas precisa ser ponderada e analisada caso a caso.
Só é obrigatório realizar a atualização do valor do imóvel - mesmo que ele seja comprado antes de 1996 - em casos nos quais o proprietário original não tenha declarado Imposto de Renda a partir do ano de aquisição da propriedade.
Existe a possibilidade de não fazer a atualização do valor também.
A partir de 1996, o desconto sobre ganho de capital declarado no Imposto de Renda pelo herdeiro de um imóvel cai de forma gradativa e nem sempre é vantajoso modificar o valor do bem na declaração, afinal, vendê-lo pelo preço original pode ser mais interessante.
Novamente: a análise deve ser feita caso a caso e ser de comum acordo aos herdeiros quando houver mais de um envolvido.
Observação: a alíquota cobrada no Imposto de Renda é de 15% sobre ganho de capital de até R$ 5 milhões e sobe de acordo com o valor do ganho.
Diálogo e coerência entre os herdeiros
Especialmente nos casos de partilha do bem entre mais de um herdeiro, é fundamental que haja diálogo e coerência. Isso porque é preciso declarar informações sobre o imóvel herdado, senão iguais, muito semelhantes em seus respectivos Impostos de Renda.
Entre essas informações estão:
- parte que cada um recebeu do bem;
- valor do imóvel; e
- dados do imóvel no geral.
Também deve haver sintonia no preenchimento do Programa de Cálculo do Ganho de Capital (GCAP) para que os herdeiros cheguem a uma conclusão quanto à atualização ou não do valor do imóvel.
Esse diálogo será imprescindível, ainda, quando chegar o momento da venda da propriedade.
Sobre venda de imóvel herdado
As dúvidas sobre impostos e venda de imóveis são as mais frequentes entre pessoas que herdam esses bens. Veja duas das principais perguntas e suas respostas.
1. Qual o imposto na venda do imóvel recebido por herança?
Como toda transação, a venda de imóveis, mesmo quando herdados, acarreta em impostos para o vendedor, exceto nos casos em que o bem é vendido por um preço mais baixo do que aquele pelo qual foi adquirido.
Os herdeiros que vendem imóveis por um valor mais alto do que o valor de compra arcarão com um imposto de 15% cobrado sobre a diferença entre os dois valores. A não ser que:
- tenham comprado outro imóvel nos últimos 180 dias, benefício que só pode ser utilizado pelo declarante a cada 5 anos;
- não tenham vendido nenhuma outra propriedade no valor de até R$ 400 mil nos últimos 5 anos;
- estejam vendendo imóveis adquiridos entre 1970 e 1988. Nesse caso, o imposto cobrado na venda varia de 0% (isento) em 1970 a 5% em 1988, subindo 0,25% ao ano.
Consulte especialistas para saber como pagar menos Imposto de Renda sobre venda de imóvel.
2. Herdeiros com restrição no nome podem vender imóvel de herança?
Os herdeiros com restrições e, portanto, com o nome sujo e o CPF pendente de regularização, podem enfrentar complicações ao tentar vender imóveis recebidos como herança.
São restrições:
- dívidas ou problemas relacionados a SPC ou SERASA, órgãos de crédito no geral, Banco Central e instituições bancárias, INSS, Justiça Trabalhista ou a própria Receita Federal.
Todas devem ser regularizadas para que a venda do imóvel herdado aconteça sem problemas. A regularização acontece nas agências de cada órgão ou pela internet. É importante verificar como proceder diretamente com o atendimento dos órgãos.
Herdeiro ou não, você pode facilitar e desburocratizar a declaração do seu Imposto de Renda! É possível até mesmo fazer todo o processo com ajuda de uma assistente virtual especializada nisso. E de graça!
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