6 maneiras de pagar menos IR ao vender um imóvel

Você sabia que ao realizar a venda de um imóvel é necessário pagar Imposto de Renda ao concluir a negociação? Descubra como pagar menos ao vender um imóvel.

 

Imposto de renda sobre venda imóvel

Declarar o Imposto de Renda, anualmente, você sabe que é preciso. Porém, pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel pode ser novidade para muitos. É o seu caso? Calma, não precisa perder o ar não, estamos aqui para lhe ajudar.

O Governo Federal, assim como em outros casos, cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos patrimônios imobiliários. Isso significa, na prática, que você terá que pagar para a Receita Federal um valor referente à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel.

Ou seja, 15% do ganho de capital com o qual você estava contando está, de uma certa forma, comprometido. Isto é, em muitos casos, simplesmente, é preciso aceitar o fato e pagar o Imposto de Renda pedido.

Mas saiba, também, que é possível pagar menos à Receita Federal ao vender um imóvel, e, até mesmo, isentar-se do imposto. Quer saber como? Continue a leitura.

Como pagar menos Imposto de Renda

Para que você entenda do que se trata o Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital da venda de um imóvel, veja o exemplo a seguir:

João comprou o seu primeiro apartamento em 2010, por R$ 400.000, porém, agora em 2020 recebeu uma proposta de R$ 700.000 por seu imóvel, o que é natural, levando em consideração a valorização imobiliária.

João acredita que o negócio pode valer a pena e aceita a proposta. Entretanto, o que João não estava contando é que a venda de seu apartamento geraria uma dívida tributária de R$ 45.000 - isto é, 15% de R$ 300.000 (ganho de capital obtido com a venda).

Confira, agora, seis maneiras de reduzir ou não pagar o Imposto de Renda sobre a venda de seu patrimônio. Além disso, é bom esclarecer que as maneiras aqui informadas são brechas na legislação brasileira, portanto, totalmente legais.

1.  Utilizar o dinheiro da venda do imóvel para comprar outro

A ação é protegida pela lei de nº11.196, no entanto, para fazer uso desta tática é preciso seguir algumas regras e exigências, veja:

  • a lei apenas protege a compra e venda de imóveis residenciais;

  • o contrato de compra deve ser fechado em até 180 dias após a venda do imóvel;

  • só é possível realizar essa ação uma vez a cada cinco anos;

  • se a compra for de um imóvel de valor inferior ao ganho de capital, você terá que pagar imposto sobre a parcela restante.

Viu só? Simples não é, esse é um meio prático e seguro para isentar-se do valor de imposto sugerido pela Receita Federal. Não se encaixa nessa opção? Confira as demais.

2.  Vender imóveis de até R$ 440.000

Também é possível isentar-se da taxa estipulada pelo governo se o imóvel vendido for de até R$ 440.000. Entretanto, para a isenção valer, o vendedor não deve ter outro imóvel ou partes de outras propriedades em seu nome ou, ainda, ter vendido algum imóvel nos últimos cinco anos. Entendido?

3.  Herdar imóvel desobriga o pagamento do Imposto de Renda

Porém, é preciso ter herdado o imóvel de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Essa é, com certeza, uma das menos usadas para isentar Imposto de Renda, mas é bom estar a par de todas as possibilidades, certo?

4.  Passar mais tempo no imóvel antes de vendê-lo

É bom saber que quanto mais tempo você passar sendo proprietário do imóvel, mais redução de imposto você terá. Para saber exatamente quanto será o imposto em relação ao tempo que você passou no imóvel, utilize o próprio programa de declaração do Imposto de Renda, o site informará quanto será o imposto devido.

5.  Declarar todas as benfeitorias realizadas no imóvel

Uma possibilidade para diminuir o imposto a ser pago à Receita Federal é declarar todas as benfeitorias, o que significa, de fato, declarar todos os gastos com reformas no imóvel, por exemplo.

Portanto, se você pintou, ampliou, fez reparos antes de vender seu imóvel, guardou os comprovantes e os mencionou, corretamente, em suas declarações de Imposto de Renda, poderá conseguir o desconto.

Além disso, o valor pago à corretora de imóveis também pode garantir um desconto a mais para você, mas para isso, do mesmo modo, é preciso guardar o recibo de IR.

Isso acontece porque a legislação tributária apenas cobra o IR sobre o ganho líquido de capital, e os gastos com obras e imobiliária, portanto, podem ser somados ao valor de compra do imóvel.

6.  Abrir uma empresa caso invista em imóveis

Como a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com as pessoas físicas do que com as jurídicas, caso você faça da venda de imóveis uma espécie de negócio, você tem a possibilidade, legalmente, de abrir uma empresa para esse fim.

Dessa forma, você poderá ter mais lucro ao invés de ter que pagar 15% sobre o ganho de capital de cada imóvel vendido.

Por fim, se você não se encaixa em nenhuma das seis brechas citadas e tenha que desembolsar o valor do Imposto de Renda, fique atento à data de quitação da dívida tributária.

O valor deve ser pago até o fim do mês seguinte da venda do imóvel, ou seja, se o João vendeu seu apartamento em janeiro, deverá efetuar o pagamento do imposto até o fim de fevereiro, entendido?

O atraso ao efetuar o pagamento pode gerar uma multa de 20%, correção monetária e juros e temos certeza que você não quer pagar um centavo a mais à Receita, não é mesmo? Então, atente-se aos prazos.

Agora que você entendeu tudo a respeito do Imposto de Renda cobrado sobre a venda de um imóvel é possível pagar menos ao realizar uma negociação desse porte. Se não deu certo dessa vez, pelo menos conseguirá pagar menos impostos em um futuro próximo, caso resolva vender outro imóvel.

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