Quem está isento de pagar IR sobre ganho de capital?

Neste artigo, você descobre se o ganho capital que você obteve com a venda de um patrimônio é isento de Imposto de Renda ou se parte do lucro obtido na operação deve ser destinado à Receita Federal.

Isenção de ganho de capital

Para toda regra, existe uma exceção. O mesmo acontece com a obrigatoriedade de destinar uma parcela do lucro obtido através do ganho de capital à Receita Federal. Essa desobrigatoriedade é o que chamamos de isenção de ganho de capital.

Para desanuviar o assunto, falaremos, nos parágrafos seguintes, das situações em que o cidadão-contribuinte está desobrigado a recolher o tributo.

Além disso, ensinaremos como declarar a isenção de ganho de capital na declaração do Imposto de Renda. Afinal, mesmo sendo um rendimento isento, ele deve ser mencionado no ajuste anual do tributo.

Por isso, se você negociou uma propriedade móvel ou imóvel nos últimos dias, fique à vontade para conferir se você faz parte do grupo de isenção nomeado pela Receita Federal.

O que é o ganho de capital?

O ganho de capital é a diferença entre o valor investido na compra de um imóvel/móvel e o valor de venda do patrimônio. Em outras palavras, o lucro do contribuinte ao se desfazer do bem.

O que acontece, no entanto, é que o Governo estabelece uma alíquota sobre o ganho dessa venda, isto é, determina uma porcentagem que deve ser paga à Receita Federal.

Quem não precisa pagar ganho de capital?

Se você vendeu um patrimônio, obtendo lucro na operação e, ainda sim, se encaixa na lista de isenção discriminada no tópico seguinte, você está desobrigado a direcionar uma parcela deste ganho à Receita Federal.

Confira quando existe isenção de IR sobre o ganho de capital

  1. Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
  2. Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
  3. Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido - caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
  4. Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.
  5. Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
  6. Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.
  7. Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil no caso de venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35 mil, quando se trata da venda de veículos e demais casos.

Existe isenção de ganho de capital no caso de doença grave?

Não há nada no regulamento do imposto sobre a renda que conceda isenção ao portador de doença grave no caso de ganho de capital. Sendo assim, nessa situação, a isenção não acontece.

O benefício de isenção apenas é concedido sobre os proventos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos recebidos pelo contribuinte portador de doença grave são tributados, inclusive o ganho de capital.

Como declarar a isenção de ganho de capital?

No caso de isenção de ganho de capital, os rendimentos oriundos da operação devem ser mencionados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha deve ser preenchida de acordo com o tipo de venda e isenção realizada.

Por exemplo, se você vendeu um imóvel por um valor inferior a R$ 400 mil, sem ter realizado uma operação semelhante nos últimos cinco anos, será necessário inserir o "Código 06" na ficha, seguido de informações como o nome completo, o CPF/CNPJ do comprador, o valor e a data da operação.

Agora se você utilizou o dinheiro da venda para comprar outro imóvel dentro do período de 180 dias, o código utilizado será o de número "07". As mesmas informações sobre a transação serão requisitadas.

Além disso, será preciso zerar o saldo do bem ou direito vendido no campo “Bens e Direitos”. Discriminando, do mesmo modo, o nome completo, o CPF/CNPJ do comprador, o valor e a data do trâmite.

Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

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