Se você possui um imóvel, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial, entre outros, saiba que não é preciso - e nem possível - atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda. Pelo menos, não em relação ao valor de mercado do imóvel.
Enquanto o imóvel for seu, a Receita Federal apenas considera o valor pago no momento da compra do imóvel. Por isso, para o órgão, não faz diferença se você pagou R$ 200 mil em um apartamento em 2013 que hoje vale R$ 400 mil.
Essa diferença somente importará, de fato, para a Receita Federal quando o imóvel for vendido - já que o contribuinte deverá pagar uma alíquota em cima de seu ganho de capital no momento em que efetuar a venda.
Por isso, veja abaixo em qual situação será possível atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda.
Como atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?
Apenas será possível atualizar o valor do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda realizando reformas e benfeitorias no seu patrimônio. Pois ao realizá-las será preciso declarar seus gastos com mão de obra e materiais de construção no IRPF.
Esses gastos são considerados pela Receita Federal investimentos feitos no patrimônio e, por isso, contam como atualização no valor do imóvel. Esse fato pode ser, inclusive, benéfico no momento de venda da sua casa ou apartamento.
Afinal, ao declarar os gastos com as reformas e benfeitorias no seu Imposto de Renda e, assim, atualizar o valor da sua propriedade, você poderá somar esses gastos ao valor do seu ganho de capital e, com isso, diminuir a porcentagem efetivamente descontada do seu bolso ao efetuar o pagamento à Receita.
Portanto, esteja atento às modificações que realiza em sua casa, pois mesmo parecendo supérfluas, devem estar assinaladas - obrigatoriamente - na declaração do seu tributo e, do mesmo modo, contribuir para a atualização do seu imóvel no Imposto de Renda.
Quais benfeitorias devem ser mencionadas na declaração?
De certo modo, todos os gastos com materiais de construção e mão de obra que objetivam melhorar o ambiente interno e externo da sua propriedade devem ser, obrigatoriamente, mencionados na sua declaração e podem contribuir com a atualização do valor do imóvel.
Confira alguns exemplos:
- construção ou ampliação do patrimônio;
- gastos com pequenas obras, como pintura, encanamentos, troca de revestimentos - azulejos, pisos e paredes - e instalações elétricas;
- móveis planejados;
- revestimento de calçadas, entre outros.
Mas gastos com paisagismo, mobília e decoração (e outros, desse gênero) não são considerados benfeitorias e, por isso, não possuem poder de atualizar o valor do patrimônio, ok?
Agora que você já tirou suas dúvidas sobre a atualização do seu imóvel no Imposto de Renda, lembre-se: caso você faça alguma reforma ou benfeitoria em sua propriedade, não deixe de declará-las, pois elas poderão ser úteis no momento de venda do seu imóvel.
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