Quais as regras para incluir alimentando no Imposto de Renda?

Descubra quem pode ser considerado um alimentando, onde inseri-lo na declaração de IR e quais são as principais regras para incluir alguém na tabela de alimentandos.

Alimentados imposto de renda

Por vezes, dependentes e alimentandos são facilmente confundidos, no entanto, além da nomenclatura diferente, os termos possuem papéis distintos para a Receita Federal. Por isso, é preciso entender suas diferenças e quais são as regras para declarar cada um no seu Imposto de Renda.

De modo geral, o dependente é aquele que necessita da renda ou auxílio do contribuinte para sobreviver, pode ser ele um filho, pai, companheiro ou ainda uma criança ou adulto que o contribuinte possua guarda judicial e etc., enquanto o alimentando normalmente é um beneficiário de pensão alimentícia.

Daí é que vem o nome “alimentando”. Mas, para não restar dúvidas, vamos ver mais alguns detalhes sobre os alimentandos e as regras impostas pela RF para incluí-los no IR?

Quem pode ser considerado um alimentando?

Como dito anteriormente, um alimentando é um beneficiário de pensão alimentícia - que deve ter sido beneficiado a partir de uma decisão judicial ou acordada por meio de uma escritura pública.

Assim, caso um casal tenha se divorciado e a mãe tenha a guarda judicial da criança e o pai seja responsável por prover pensão alimentícia ao filho, a mãe deverá declará-lo como dependente e o pai mencionará a criança como alimentando.

Por isso, via de regra, o alimentando não pode ser considerado um dependente na declaração de IR da mesma pessoa e vice-versa.

Vale notar, ainda, que apenas a pensão alimentícia poderá ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda do contribuinte, enquanto outros gastos, com educação e saúde, por exemplo, apenas poderão ser deduzidos se houver uma determinação legal.

Em outras palavras, o alimentando pode ser qualquer pessoa, desde que exista uma declaração legal que confirme essa relação (contribuinte x alimentando).

Como preencher o campo "Alimentando" no Imposto de Renda?

Para declarar os seus alimentandos na declaração do Imposto de Renda, basta direcionar-se à ficha “Alimentandos” e inserir o nome e o CPF da pessoa beneficiada.

Caso haja outra despesa a ser deduzida, o contribuinte deverá mencioná-la também dentro da ficha “Alimentandos”, selecionando o ícone correspondente. Isto é, clicando na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionando a opção “Despesa Realizada com Alimentando”.

Vale ressaltar também que o alimentando que recebe a pensão alimentícia, caso declare Imposto de Renda, seja como titular ou como dependente na declaração de outro, precisa declarar os rendimentos da pensão alimentícia, já que são considerados rendimentos tributáveis.

Por fim, agora que você aprendeu quais são as regras para incluir alimentandos no Imposto de Renda e compreendeu as diferenças entre esses e dependentes, reúna os documentos necessários e declare o seu IR assim que possível. Além disso, lembre-se de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

O que você achou do post?

21 Respostas

Deixe seu comentário