Preencher de maneira adequada a ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda é um passo primordial para sair desse momento de tensão tranquilo. Por isso, neste artigo, vamos conduzi-lo durante o processo - indicando como realizar apropriadamente este preenchimento.
Afinal, registrar todo o seu patrimônio e o de seus dependentes é imprescindível para manter uma postura de transparência frente à Receita Federal, já que o órgão verificará se as mudanças mencionadas em seus “Bens e Direitos” correspondem à renda informada na declaração do IR.
O que deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”?
- Imóveis - como casa, apartamento, terreno, sala comercial;
- Veículos - como carro, moto, caminhão, ônibus;
- Plano de previdência privada do tipo VGBL;
- Saldo em conta corrente, poupança, tesouro direto, fundo de investimento, CDBs, entre outros, com valor acima de R$ 140 até o último dia de dezembro do ano passado;
- Ações, contratos ou termos futuros, ouro, jóias, obras de arte, moedas internacionais ou outros ativos financeiros negociados em Bolsa ou não, com valor mínimo de R$ 1.000;
- Bens com valor superior a R$ 5 mil - bitcoin e outras criptomoedas, juros sobre capital anunciados e ainda não pagos por empresas;
- Direitos de autor, inventor ou patente, licenças e concessões especiais, entre outros.
Como preencher Bens e Direitos na declaração do Imposto de Renda?
O preenchimento da ficha “Bens e Direitos” se divide em duas partes: importar informações da última declaração que permanecem iguais e, se houver, acrescentar alterações como a venda ou a compra de um imóvel, feitas durante o ano-calendário. Por exemplo, se você estiver preenchendo a declaração de 2020, o ano-calendário é 2019.
O ano-calendário é sempre o ano passado em relação ao ano de envio da declaração.
Contudo, se nada foi modificado, basta repetir o valor de cada item do campo “Situação em 31/12” dos anos anteriores, no campo “Situação em 31/12" do ano-calendário, por exemplo. Mas, se algum de seus bens foi vendido durante o ano-calendário da declaração, zere o campo “Situação em 31/12” também do ano-calendário e informe os detalhes da venda em “Discriminação”.
No entanto, se um novo móvel ou imóvel foi adicionado à sua lista de “Bens e Direitos”, será necessário incluí-lo em sua ficha. Para isso, clique em “Novo”, especifique o bem e informe os detalhes no campo “Discriminação” - descrevendo-o e indicando as condições da compra.
Depois disso, coloque zero no campo “Situação em 31/12” dos anos anteriores e no campo “Situação em 31/12” do ano-calendário informe, efetivamente, os valores pagos durante o ano. Simples, não é mesmo?
Por fim, vale lembrar que a partir do ano de 2020 passou a ser obrigatório informar se os “Bens e Direitos” mencionados na declaração são do contribuinte ou de seus dependentes, inserindo, assim, o CPF do titular. Por isso, lembre-se de possuir essas informações em mãos antes de declarar seu IR.
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