Quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda?

As despesas com educação podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Mas, e quando os estudos são realizados mediante bolsa, será que é preciso declarar como rendimento?

Bolsa estudo imposto de renda.

Se os seus estudos são feitos mediante o recebimento de bolsa, é preciso saber como e se é preciso declarar como rendimentos. Antes de darmos seguimento, um primeiro tópico que merece destaque: a maioria das bolsas de estudos são isentas.

Desta maneira, neste post explicaremos como declarar bolsa de estudo no Imposto de Renda, diferenciando-as das que recebem isenção por parte da Receita Federal.

De maneira geral, as categorias que estão isentas de Imposto de Renda, são as que são recebidas como doação, para fins de estudos e pesquisas. Contudo, se dentro deste valor doado, o estudante receber algum valor como salário ou remuneração, ele precisará ser declarado como rendimento tributável.

Quanto a isto é preciso falar de duas exceções a esta regra para declarar excedentes com as doações para fins de remuneração. Em outras palavras, estão isentos de declarar seus rendimentos, através das bolsas de estudos, os seguintes estudantes:

  • médicos que estão realizando a sua residência; e
  • professores públicos de cursos profissionalizantes, científicos e tecnológicos que tenham participado do programa PRONATEC.

Ainda que estejam isentos, é preciso que estes estudantes observem mais alguns fatores, para evitar cair na malha fina e ter problema com o Leão.

Caso o estudante não precise declarar Imposto de Renda, considerando as obrigações gerais que recaem sobre todos os contribuintes, tais como rendimento anual superior a R$ 28.559,70, a declaração da bolsa de estudo somente deverá ser feita se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000.

Agora, tirando as isenções listadas acima, quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda, sim. Reforçando o que já foi dito, quem recebe valores com fins de remuneração, precisa, sim, declará-lo. Afinal, o valor será considerado rendimento.

Se o estudante recebe doação para estudos de alguma instituição particular, como uma empresa, será obrigado a declarar, também, informando o CNPJ da mesma.

Isso porque este tipo de doação é considerado um benefício para a empresa doadora e a Receita Federal precisa checar todos os dados, entre quem recebeu e quem doou.

E como declarar a bolsa CAPES no Imposto de Renda?

O CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma fundação do MInistério da Educação, que tem como objetivo fomentar o estudo superior, promovendo estudantes a nível de pós-graduação, no mestrado e no doutorado.

Uma das funções desta coordenadoria é, portanto, conceder bolsas de estudos. E, se você recebe esta bolsa ou conhece alguém que sim, é importante saber: antes de mais nada, solicite o informe de rendimentos, no próprio site da CAPES.

Este é o documento que informará todos os valores recebidos por você e, através dos dados fornecidos por este documento, é que será possível preencher corretamente o software da Receita Federal.

As mesmas regras explicadas anteriormente valem para este caso: verificar se há isenção para a sua declaração ou se, estando isento, os rendimentos forem superiores a R$ 40.000, além de entender se você recebe algum valor com fins salariais.

Nestes dois últimos casos, a bolsa precisará ser declarada como rendimento tributável.

Como declarar bolsa de estudo de dependente?

Se você possui um dependente que recebe bolsa de estudos, e as mesmas regras, valem aqui. Vamos reforçar:

  • pode estar isento, dependendo de quem realizou a doação;
  • estando isento, é preciso verificar se os valores foram superiores a R$ 40.000;
  • se houve valores considerados remuneração ou salário, precisará declarar;
  • se foi empresa privada quem efetuou a doação, precisará declarar.

Esclarecidos todos estes pontos, é hora de começar a organizar os documentos para conseguir comprovar todos os rendimentos e despesas, evitando cair na malha fina e aumentando as chances de pagar menos imposto, também.

Vale uma última dica para quem está isento de declarar o valor da bolsa de estudos

Mesmo que não alcance os R$40.000 de rendimentos isentos, é sempre aconselhável declarar, ainda assim, o rendimento isento, pois não haverá tributação, ou seja, não paga Imposto de Renda sobre esse valor.

Além do mais, esse rendimento ajudará na comprovação da aquisição de bens e gastos com despesas na declaração.

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