Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber, a partir de 15 dias de trabalho, o 13º salário. Sendo assim, o funcionário recebe um salário líquido a mais, caso tenha trabalhado o ano todo na empresa, ou proporcional, conforme a quantidade de meses trabalhados.
O valor pode ser dividido em duas parcelas ou pago em parcela única. Se for dividido, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Se essas datas não caírem em um dia útil, o pagamento deve ser adiantado para o dia útil antes da data limite.
Importante dizer que as parcelas não são iguais.
A primeira corresponde à metade de um salário cheio ou proporcional ao tempo trabalhado no ano, conforme o salário recebido no mês anterior ao pagamento, e não sofre descontos.
Já a segunda parcela corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com desconto do adiantamento da primeira parcela, do INSS e do Imposto de Renda.
Ressaltando que só recebe o benefício cheio quem esteve trabalhando desde janeiro ou antes, e em janeiro trabalhou pelo menos 15 dias. Do contrário, é preciso fazer o cálculo proporcional aos meses trabalhados. Como fazer os cálculos?
Como calcular o IR sobre o 13º salário
Primeiramente, precisamos calcular o valor proporcional aos meses trabalhados, bem como as horas extras, para só depois calcular os descontos. Siga os três passos abaixo:
1. Faça o cálculo proporcional
Vamos usar como exemplo um salário bruto de R$ 3.000 para um funcionário que trabalhou 6 meses no ano:
- Divida o salário bruto por 12 (total de meses do ano) = R$ 250.
- Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou mais de 15 dias, que foram 5 (contamos até novembro, pois ainda não sabemos se o funcionário trabalhará em dezembro) = R$ 1.250. Divida esse valor por 2 para saber quanto será a primeira parcela = R$ 625.
- Se o funcionário tivesse trabalhado os 12 meses do ano, o cálculo seria: 3.000/12 = 250 x 11 (novamente descontando dezembro) = 2.750/2 = R$ 1.375.
- Para descobrir o valor da segunda parcela, a mesma coisa: divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados, se for o caso de ter trabalhado menos de 12 meses, se não, basta dividir por 2. A diferença é que aqui vão entrar os descontos, que veremos adiante.
- Vale lembrar que a empresa também pode optar por pagar o 13º em parcela única. Nesse caso, é preciso calcular os descontos dessa parcela única, cujo pagamento deve ser feito até 30 de novembro.
Veja também: Como declarar o 13º salário no Imposto de Renda
2. Calcule as horas extras
Ainda antes de calcular os descontos, se foram recebidas horas extras ao longo do ano, o 13º salário tem um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas e divida por 10 (até outubro). Multiplique esse resultado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir, no pagamento da segunda parcela, as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, a empresa faz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
3. Calcule os descontos do INSS e do IR
Agora vamos incluir os descontos, que devem ser calculados apenas para a segunda parcela ou parcela única.
Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do IR.
O desconto do INSS pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto, e segue uma tabela progressiva, de acordo com a faixa salarial:
No nosso exemplo de salário bruto de R$ 3.000, o trabalhador se enquadra em três faixas de alíquotas, já que a tabela do INSS é progressiva:
Faixa 1: R$ 1.212,00: 7,5% de retenção = R$ 90,90 |
Faixa 2: R$ 1.212,01 (diferença entre R$ 2.427,36 e R$ 1.212,00) e 9% de retenção = R$ 109,08 |
Faixa 3: R$ 572,64 (saldo que falta para os R$ 3.000) e 12% de retenção = R$ 68,71 |
Total de retenção: R$ 268,69 |
R$ 268,69 é o valor de desconto de INSS. |
Subtraia R$ 268,69 do salário bruto. Assim, você chega a R$ 2.731,31. É com base nesse valor que você vai calcular o desconto de Imposto de Renda.
O desconto do IR pode ser de 0% a 27,5% sobre a base de cálculo, assim:
Como sabemos, a nossa base de cálculo é de R$ 2.722,61, já com o desconto do INSS.
Se você tiver dependentes, ainda precisa subtrair da base de cálculo para o IR o valor de R$ 189,59 por dependente. Se tivesse um dependente, por exemplo, o valor passaria de R$ 2.722,61 para R$ 2.533,02. Também deve descontar, caso possua, pensão alimentícia, conforme percentual do salário bruto.
Vamos trabalhar com o valor de R$ 2.722,61, sem dependentes e sem pensão alimentícia.
Como podemos ver na tabela, esse valor se enquadra na faixa de alíquota de 7,5%. Portanto, o desconto será de R$ 204,20, resultando em R$ 2.518,41. Aí, você só precisa descontar a primeira parcela do 13º, que já foi paga, de R$ 1.500. Sua segunda parcela será de R$ 1.018,41.
Se o 13º for pago em parcela única, o cálculo a ser feito é o mesmo até a parte de descontar a primeira parcela: como não aconteceram duas parcelas, você não precisa subtrair R$ 1.500, chegando ao valor de R$ 2.518,41 com os descontos (R$ 277,39 + R$ 204,20).
Pronto! É assim que é calculado o Imposto de Renda sobre o 13º salário. Ciente desses descontos, programe-se e aproveite o benefício. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários.
Deixe seu comentário