Se você recebeu indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração, isto é, até o último dia do ano passado (em relação ao ano da entrega da declaração), será necessário declará-las no próximo Imposto de Renda. Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos e gastos relativos à ação trabalhista.
Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação. No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados ou férias atrasadas. Portanto, atenção!
Por essa mesma razão, nem toda ação trabalhista deve ser declarada na mesma ficha ou sob o mesmo código. Verbas indenizatórias e verbas rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes. Sem esquecer dos honorários advocatícios.
Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual do Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro.
Uma dica é consultar a discriminação dos valores e tipos de rendimentos direto na fonte, ou seja, consultando o informe de rendimentos entregue pela empresa ou a decisão judicial, ok?
Como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda?
1. Indenizações jurídicas
Indenizações resultantes de ações trabalhistas motivadas por acidente de trabalho, demissão, danos morais, multa de 40% do FGTS e outros, devem ser declaradas da seguinte forma:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o campo de acordo com o tipo de indenização, por exemplo, na linha 04 você declara acidente de trabalho e demissão, enquanto na linha 26 indenizações por danos morais.
- Informe o nome e o CPF/CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos.
2. Verbas sem caráter indenizatório
Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente''.
- Escolha a opção de tributação “exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
- Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a fonte pagadora sempre será a pessoa física ou jurídica que foi obrigada a pagar a quantia).
- Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se esse for o caso, o mês do recebimento e a quantos meses o pagamento se refere.
3. Pagamentos de Honorários
Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR. Para fazer isso:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Pagamentos Efetuados”.
- Insira o "Código 61", referente aos honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, no campo de preenchimento.
- Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia e quanto pagou.
Um detalhe importante é que os honorários advocatícios podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda. A responsabilidade por essa dedução é do contribuinte.
Para isso, será necessário diminuir os valores gastos com honorários dos valores tributáveis, mencionados no tópico 2 deste artigo. Em outras palavras, o abatimento desses valores deve ser feito em uma aba, mas declarados em outro.
Agora que você aprendeu como e onde declarar seus ganhos e gastos com suas ações trabalhistas no Imposto de Renda, lembre-se de reunir o informe de rendimento e a decisão judicial para declarar com exatidão esses valores, viu?
Deixe seu comentário