O ISS pode ser abatido como despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda anual de pessoa física e o valor pago ou retido pela fonte pagadora para profissional autônomo que realizar prestação de serviço, como engenheiro civil. Para esse caso, é importante saber como declarar ISS no Imposto de Renda.
O ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um imposto previsto no artigo 156 da Constituição brasileira. Ele é um imposto municipal, o que significa que apenas prefeituras podem cobrá-lo.
Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por pessoas jurídicas e profissionais autônomos, inclusive MEIs, que podem encontrar esse valor observando os dados da sua contribuição mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, exceto isentos e empresas que prestam serviços para o exterior. Se forem prestadores de serviços estrangeiros atuando no Brasil, também precisam pagar o ISS.
Como é recolhido o ISS
Conforme o regime tributário, muda a forma de recolhimento do ISS, ocorrendo assim:
1. Profissionais autônomos
Profissionais autônomos que prestam serviços recolhem ISS cada vez que emitem uma nota fiscal eletrônica nova, o que também gera uma guia de pagamento do imposto municipal.
2. Microempreendedores Individuais (MEIs)
Já os MEIs fazem parte de um grupo especial dentro do regime tributário conhecido como Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma guia única.
É a contribuição mensal, chamada de DAS. Por meio desse boleto, gerado automaticamente dentro do sistema do Simples Nacional, o MEI paga ISS e INSS, se for prestador de serviços.
3. Empresas do Simples Nacional
Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) também contam com maior facilidade no pagamento do ISS. A diferença é que, em vez de uma taxa fixa como para MEI, a alíquota é baseada no faturamento mensal do negócio.
4. Outros tipos de empresas
Também podem existir prestadores de serviço que não se enquadram dentro do Simples Nacional, nem como MEIs. Nesses casos, o enquadramento costuma estar dentro dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para esses dois casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e a alíquota a ser paga segue a tabela da cidade onde o serviço foi realizado.
Onde colocar o ISS no Imposto de Renda
Agora que você já sabe que autônomo pode deduzir ISS no Imposto de Renda, desde que realize prestação de serviço como engenheiro civil, só precisa preencher o Carnê-Leão corretamente todos os meses para ter o abatimento.
Importante destacar que você pode informar o ISS para dedução desde que o valor esteja escriturado em livro-caixa para fins comprobatórios, caso a Receita Federal exija documentação posteriormente. O Carnê-Leão apresenta a dedução de ISS no código 4010, entre as Despesas Dedutíveis.
Quando você for fazer a declaração do Imposto de Renda, poderá importar, de forma automática, os dados já preenchidos, todos os meses, no Carnê-Leão. Você pode fazer essa importação para o programa de declaração da seguinte forma:
- Vá em "Seleção".
- Escolha a pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF” do programa Carnê-Leão.
- Clique em "Importar Dados do Carnê-Leão" na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" do programa de declaração e pronto!
Se tiver recebido os rendimentos de pessoa jurídica, precisará solicitar o informe de rendimentos para essa empresa e inserir os dados desse documento na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", pois, nesse caso, o ISS é retido pela fonte pagadora.
Quem paga ISS, paga Imposto de Renda?
Essa também pode ser uma dúvida comum, já que o ISS também é um imposto. Entretanto, eles têm finalidades diferentes. Enquanto um fica a cargo dos municípios, o Imposto de Renda fica a cargo da Receita Federal e, portanto, é um imposto cobrado pelo governo federal. Assim, esses impostos podem ser cobrados simultaneamente.
A diferença são as alíquotas cobradas por cada um. A alíquota mínima de ISS é de 2% e a máxima de 5%, cobrada mensalmente sobre o faturamento, conforme a definição de cada município. Já a alíquota do IR segue uma tabela progressiva, conforme mostramos abaixo, sendo paga mensalmente por Carnê-Leão e tem um ajuste anual.
O ajuste ocorre a partir da declaração do IR, que pode tanto gerar Imposto de Renda devido quanto restituição a receber, se assim a Receita Federal entender durante o cruzamento de dados.
Tabela Progressiva Mensal
Agora que você já sabe quem pode e como declarar ISS no Imposto de Renda, continue preenchendo o Carnê-Leão corretamente todos os meses para facilitar a sua próxima declaração do Imposto de Renda!
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