Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Assim como quem paga pensão alimentícia, quem recebe também deve saber como declarar o benefício no seu IR. Confira abaixo os detalhes no preenchimento da declaração e tire todas as suas dúvidas.

Como declarar pensão alimentícia

Sim, declarar o recebimento ou o pagamento da pensão alimentícia é necessário e, para isso, é fundamental saber como preencher corretamente a documentação nos dois casos. Qualquer valor monetário recebido pelo contribuinte deve ser declarado no seu IR.

É possível informar a quantia de duas maneiras: como tributáveis e não tributáveis e o mesmo acontece com os gastos que devem ser declarados corretamente, podendo ser categorizados como dedutíveis ou não dedutíveis.

Dito isso, saiba que a pensão alimentícia é declarada como tributável e deve ser feita por aquele que recebe a quantia mensal, devendo assim informar ao fisco sobre a transação.

Contudo, para que isso aconteça, é preciso que o beneficiário da pensão tenha recebido uma quantia maior ao valor de R$ 28.559,70 ao ano e, assim, utilize o Carnê-Leão para informar o fisco sobre os seus rendimentos.

E para o contribuinte que paga a pensão a um alimentando, este categoriza o seu gasto como dedutível.

É importante afirmar que gastos médicos e despesas escolares poderão ser deduzidos apenas quando determinados pela justiça, além da pensão alimentícia registrada.

Essas informações devem ser informadas na aba “Pagamento Efetuados”, esclarecendo que a despesa é referente ao alimentando.

Para isso, será necessário informar o "Código 01 - Instituição no Brasil”, por exemplo. A seguir, o programa vai apresentar as seguintes opções: “Titular, Dependente ou Alimentando”. Nesta situação, selecione “Alimentando”.

Depois, basta informar os dados da instituição que recebeu o valor descrito na declaração, como CNPJ ou CPF.

Importante lembrar: o contribuinte pagador de pensão alimentícia também não deve declarar os filhos, ex-cônjuge ou outros beneficiários da pensão como seus dependentes.

Isto é, a partir do momento que os beneficiários passam a receber a quantia destinada à pensão alimentícia, os mesmos não podem ser incluídos na ficha de “Dependentes” do contribuinte pagante.

Exceto quando, por exemplo, o casal se separa no meio do ano-calendário, ao encerrar o matrimônio de maneira judicial ou em cartório, e fica registrada a pensão a partir desta data.

Sendo assim, na declaração efetuada no próximo ano, o contribuinte poderá declarar o mesmo beneficiário como dependente por um período e como alimentando no restante do ano-calendário.

A partir dos próximos anos, o beneficiário poderá somente ser incluído como alimentando e não mais como dependente do contribuinte pagador de pensão alimentícia.

Vale dizer que as chances do contribuinte cair na malha fina, se declarar desse jeito, são maiores, uma vez que não há maneiras de comprovar o ocorrido durante o preenchimento da declaração.

Porém, uma vez que informe e comprove ao Leão, anexando documentos que provem a separação/divórcio ocorrido no período do ano-calendário, está tudo certo.

Como declarar pagamento de pensão alimentícia?

O Imposto de Renda para quem paga pensão alimentícia funciona da seguinte maneira: o contribuinte deve registrar os beneficiários - aqueles que recebem a pensão - na ficha “Alimentandos”.

Neste espaço, devem ser preenchidos todos os dados pessoais daqueles que recebem a quantia, como nome completo, data de nascimento e CPF dos respectivos.

Além disso, é preciso repetir as informações na seção “Pagamentos Efetuados”, lembrando que nesta parte é fundamental incluir os valores exatos do que foi pago.

Como dito anteriormente, para o contribuinte pagante o valor é dedutível, isto é, pode ser descontado do valor total do imposto devido.

Porém, há uma exceção à regra: o valor é dedutível apenas quando a pensão alimentícia é definida e estabelecida de maneira judicial ou através de escritura pública, ou seja, registrada em cartório.

Onde colocar o valor da pensão alimentícia no IRPF?

Primeiro, na ficha “Alimentando”, insira o nome completo do beneficiário, assim como sua data de nascimento e o número do seu CPF, que deve ser informado independentemente da idade.

Depois, o valor da pensão será informado na aba “Pagamentos Efetuados” e no campo “Valor pago”, no qual deverá ser informado a soma total do que foi pago ao alimentando.

É válido ressaltar que declarantes assalariados devem informar o valor descontado na folha de pagamento do décimo terceiro salário apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

As informações devem ser descritas no "Código 30 - Pensão Alimentícia paga a residente no Brasil”, para situações no qual o pagamento seja determinado via judicial.

Ou através do "Código 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” para acordos realizados através de cartórios.

Para o pagamento de pensão de alimentandos não residentes no Brasil, é necessário declarar sob o "Código 31 - Pensão alimentícia judicial paga e não residente no Brasil” em caso de separação judicial.

Em situações nas quais o divórcio ocorre amigavelmente no cartório de escrituras públicas, o declarante deve informar o pagamento com o "Código 34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

Como preencher a declaração de pensão alimentícia informal?

Para aqueles que pagam a pensão de maneira liberal, isso é, sem comprovação ou determinação judicial, o valor pago ao beneficiário não pode ser deduzido do IR, porém, ainda assim, deve ser informado ao fisco.

O contribuinte deve informar o valor pago através de acordo informal na aba "Doações Efetuadas”. Nesta seção, devem ser descritos os valores extras, pagos ao alimentando fora a decisão judicial ou, em caso de acordos informais, qualquer gasto com o beneficiário, além do valor da pensão.

Selecione o código correspondente à sua ação. Neste caso, "Código 80 - Doações em espécie" para informar que o valor repassado foi em dinheiro e não em bens.

Após informar o código, será preciso preencher os dados de quem recebeu o montante, como nome completo e CPF.

Lembre-se de que o pagamento de pensão informal ou qualquer outro valor pago a um alimentando de maneira não extrajudicial não poderá ser deduzido do seu IR.

Quem recebe pensão alimentícia tem que declarar Imposto de Renda?

Para declarar o recebimento da pensão alimentícia, é necessário que a mesma seja definida por meio de processo judicial ou através de escritura pública.

A maneira de declarar condiz com a quantia recebida por mês e, em algumas situações, é necessário que o pagamento do imposto seja realizado mensalmente, por meio do Carnê-Leão.

O recebimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'' e, caso o beneficiário possua o Carnê-Leão, é preciso apenas importar as informações do programa para o sistema de declaração do Imposto de Renda.

Porém, ainda é preciso saber qual a melhor forma para declarar o recebimento da pensão.

Isto porque, caso o valor seja superior a R$ 28.559,70 ao ano, o tutor responsável pelo beneficiário, pode ter o total do seu imposto devido alterado, resultando no aumento de imposto a pagar.

Neste caso, o aconselhável é declarar o beneficiário, mesmo que menor de idade, de forma avulsa a declaração do tutor responsável.

Saiba que é possível declarar o beneficiário da pensão como dependente do seu tutor, isto porque o tutor é aquele que detém a guarda judicial e não quem deve pagar a pensão.

Ou seja, ele pode ser declarado como alimentando na declaração do responsável por pagar a pensão alimentícia e pode, ainda, ser declarado como dependente por aquele que detém a sua guarda legal.

Como declarar recebimento de pensão alimentícia?

Depois de preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", o contribuinte que recebe a pensão deve saber de duas coisas: primeiro, se o valor da pensão for menor que R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte deve apenas informar as quantias recebidas na sua declaração de IR.

Segundo, caso o valor mensal da pensão seja superior a R$ 1.903,98, é obrigatório o preenchimento do Carnê-Leão e, para isso, é necessário baixar o programa específico do governo.

Para aqueles que se encaixam na primeira opção, o passo a passo para concluir a declaração corretamente é:

  1. Informe os dados referente a pensão na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", caso esteja no seu nome, selecione a aba “Titular”, senão, escolha a aba “Dependentes”.
  2. Caso escolha a aba “Dependentes”, clique em “Novo” e selecione o dependente em questão. (Lembre-se de preencher a ficha de “Dependentes” primeiro).
  3. Depois, selecione a aba “Outras informações”, e localize a opção "Pensão Alimentícia e Outros”.
  4. Preencha as informações corretamente, informando os valores recebidos mês a mês na coluna indicada.
  5. Repita o mesmo procedimento para cada dependente que recebeu pensão alimentícia no último ano-calendário.

No entanto, os declarantes que receberam pensões alimentícias com o valor maior R$ 1.903,98 por mês, devem baixar o programa do Carnê-Leão e efetuar o pagamento do imposto de maneira mensal.

Ou seja, ao informar o rendimento recebido em março, o declarante terá até o final de abril para pagar o imposto referente à pensão recebida.

É preciso estar em dia com o Carnê-Leão para declarar o Imposto de Renda anual. Por isso, caso esteja com o pagamento em atraso, o contribuinte deve emitir um novo DARF no programa.

Para isso, é preciso:

  1. Acessar o programa do Carnê-Leão e, na coluna à esquerda, procurar pela opção “Imprimir”.
  2. Depois, selecione “DARF”.
  3. Selecione quem recebeu a pensão: “Titular” ou “Dependentes”.
  4. Por último, preencha os meses que deseja imprimir, clique em “OK” e pronto!

Se o Carnê-Leão estiver em dia, basta que o contribuinte salve as informações recolhidas no programa durante o ano-calendário em um documento no computador.

Depois, importe o documento para o programa onde está sendo preenchido a declaração anual. Desta maneira, a tabela referente aos valores recebidos será preenchida automaticamente.

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