O consórcio, apesar de estar envolvido em polêmicas sobre ser ou não considerado um investimento, é muito popular no Brasil. Muitos brasileiros gostam de economizar dinheiro através dele, para adquirir bens com fins específicos.
Isso porque, algumas pessoas acham que é a melhor maneira, pois consideram que não conseguiriam adquirir algum bem sem essa modalidade, enquanto outras não acham válido pagar as taxas administrativas que geralmente englobam essa maneira de poupar.
Não importa qual é o seu caso, o negócio é que os consórcios são extremamente comuns e, por isso, resolvemos tirar todas as dúvidas dos contribuintes sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda.
É possível dizer que os consórcios são uma modalidade de crédito, como se fosse um empréstimo, mas sem ter que pagar juros a um banco, por exemplo.
Tá, mas a gente disse, antes, que ele funciona, também, como uma poupança. Como pode ser? É que o destino do valor acumulado é específico, podendo ser gasto apenas para comprar imóvel ou veículo.
Mas e o que uma coisa tem a ver com a outra? É que, um consórcio é uma união de pessoas que investem, juntas, o valor para atingir o bem. Sendo assim, é importante destacar que o investidor vai acumulando, ao longo dos meses, o valor do bem contratado. E, todos os outros investidores fazem a mesma coisa.
Assim, pode ser que quando o bem for seu, você já terá quitado (como se tivesse poupado e estivesse com o valor para pagar, à vista). O contrário também pode acontecer: pode ser que o bem seja seu antes do término, e aí é só dar continuidade aos pagamentos, até findar o contrato. Nesse sentido, parece um empréstimo.
Seja se você já foi contemplado ou não, é preciso, sim, informar à Receita Federal os valores pagos. Vamos entender melhor como?
Como declarar consórcio não contemplado no IR
É preciso saber como lançar consórcio na declaração de Imposto de Renda e, para isso, basta solicitar o informe de rendimentos para a empresa que administra o seu consórcio, pois este é o documento que contém as seguintes informações, exigidas pelo Leão:
- CNPJ da empresa;
- Nome da empresa contratada;
- Qual o objeto do contrato: imóvel ou veículo?
Além disso, a Receita Federal também faz o cruzamento dessas informações com o que o seu administrador declarou. Nada pode estar diferente.
Feito isso, o software do envio da declaração, na aba de Bens e Direitos, através do código 95, precisa do valor pago no ano-calendário (o ano passado, em relação ao envio da declaração). Ou seja, se você parcelou o bem em 48 vezes, mas, no ano-calendário só pagou 6 prestações, é preciso colocar somente o valor destas 6 parcelas (e não o total contratado).
Isso porque, ao longo dos anos, você irá fazer a mesma coisa, somando ano a ano, chegando ao valor total.
Como declarar consórcio contemplado no IR
Por outro lado, é possível ter sido contemplado no ano-calendário, seja por sorteio ou por lance. O "lance" é a possibilidade que os consórcios conferem aos investidores de oferecerem um valor para receber o objeto antes do tempo contratado e ele pode funcionar com um valor por meio de porcentagem já definido, ou de maneira livre, à escolha dos ofertantes.
Vale lembrar que os tipos de "lance" variam, de acordo com cada contrato.
Se você tiver sido contemplado (por sorteio ou por lance), as regrinhas, apesar de parecidas com a declaração dos não contemplados, sofrem algumas variações. E vamos conhecê-las, agora.
Se você tiver ofertado um lance, irá somá-lo ao valor das parcelas pagas, durante o ano-calendário, informando o valor total. Além disso, seja pelo sorteio ou por lance, é preciso informar o modelo do carro, RENAVAM e demais dados - ou do imóvel, se for o seu bem contratado.
Atenção: quando for contemplado, o consórcio que estava lançado no código 95 deverá ser baixado, zerando no final do período (data 31/12 do ano-calendário da declaração) e, no lugar, deverá ser informado o bem adquirido com a carta de crédito do consórcio (veículo ou imóvel, colocando o respectivo código do bem na declaração).
Ou seja, bem adquirido no ano, deverá constar como saldo anterior zerado e, no saldo final, o valor da carta de crédito pago, somado às parcelas que foram pagas, até a data do saldo final (data de 31/12 do ano-calendário).
Por outro lado, se a carta de crédito ainda não foi utilizada no ano-calendário, é preciso informar exatamente isso.
E aí, já está com tudo em dia para o Leão? Ano que vem tem um novo envio de declaração, é bom começar a se organizar.
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