O DARF é o formulário que agrupa os valores devidos pelos contribuintes e que, por serem todos concentrados neste único documento, facilita a fiscalização pela Receita Federal.
O Imposto de Renda, explicaremos melhor, é um dos tributos cobrados pela União, ou seja, ele é um imposto federal. Para cada esfera governamental de cobrança de impostos, há diferentes nomes de guias, que é o formulário por meio do qual os contribuintes pagam os valores devidos, seja à Receita Federal, Estadual ou Municipal.
É através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, que a Receita Federal recolhe todos os impostos de sua competência. Há, contudo, outras nomenclaturas, que variam de acordo com cada tipo específico de arrecadação e, são exemplos de guias federais:
- GPS: nome da guia utilizada para recolher contribuições relacionadas ao INSS, por meio das empresas, é chamada de Guia da Previdência Social;
- DAS: É a guia por meio da qual as empresas efetuam o pagamento do seu imposto intitulado SIMPLES NACIONAL. A sigla significa Documento de Arrecadação Simplificada ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Podemos citar, como exemplos de guias de competência tributária estadual:
- DARE: a sigla significa Documento de Arrecadação Estadual e é por meio dela que a Receita Estadual irá arrecadar os impostos referentes ao estado, como o ICMS e IPVA, por exemplo.
Vale lembrar que cada estado do País também nomeia suas guias, sendo que as mais comuns são a DARE, DAR e DAE.
O que todas possuem em comum é o fato de serem o documento emitido pelo governo para arrecadar dos contribuintes, seus impostos devidos e de acordo com as suas competências.
Como emitir DARF
Para emitir o DARF, o contribuinte pode acessar o site da receita e preencher corretamente todos os dados solicitados. É importantíssimo não errar nenhum dado, correndo o risco de ter que realizar uma retificação ao pagamento, que pode ter sido cobrado de maneira equivocada, dado o suposto erro.
Os dados que o formulário pede para preencher são exatamente os mesmos que constarão no documento finalizado, como demonstra como exemplo a imagem abaixo:
Como retificar o DARF
Caso seja necessário readequar o pagamento, o documento de retificação se chama REDARF, ou seja, a retificação do DARF. Dessa vez, caso isto ocorra, o contribuinte deverá preencher um formulário e entregar assinado em duas vias, em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Onde pagar DARF
Alguns contribuintes, ao se depararem com o DARF, ficam um pouco assustados com o fato de nem todos possuírem código de barras. Assim, a dúvida que mais surge é onde pagá-lo. Contudo, o documento pode ser pago via Internet Banking ou caixas eletrônicos, na opção "pagamento de tributos".
Caso você não encontre o meio de pagamento por estes termos, procure pelo próprio nome do documento, DARF.
Vale lembrar que não são todos os bancos que recebem o documento, mas, sim, somente os que possuem convênio com a Secretaria da Fazenda, como, por exemplo: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Sicredi.
Você pode conferir a lista completa e confirmar se o seu banco é conveniado. Destacamos que o DARF não pode ser pago em casas lotéricas e nem correspondentes bancários, estes estão aptos a cobrar apenas o DAS, que é o documento do Simples Nacional.
Como calcular DARF em atraso
Se o contribuinte deixou de pagar o DARF no prazo indicado, haverá a cobrança de multa e juros de mora - e, quando se trata de multa e juros para os impostos, este valor é altíssimo, então fique atento.
Para refazer o cálculo do seu documento, você deverá baixar um programa chamado SICALC, no seu computador, através do site da Receita Federal, o qual irá calcular os valores devidos para o contribuinte e liberar a nova guia para impressão.
E aí, ficou com alguma dúvida ainda sobre o que é, como emitir e como efetuar o pagamento do DARF? Conta pra Leoa, porque ela está aqui para te ajudar.
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