Se o contribuinte está em dúvida sobre o que é declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, basta ter em mente que este é o nome oficial do que na maioria das vezes chamamos, simplesmente, de "Declaração do Imposto de Renda."
A terminologia oficial é visível quando o contribuinte acessa o site da Receita Federal para começar a preencher os seus dados a fim de declarar os seus ganhos para o Leão. Ou, em outras palavras, ao iniciar o processo, a fim de fazer a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (pela sigla oficial, DIRPF), é esta a opção que deve ser marcada no site do órgão arrecadador.
Quando o contribuinte baixa o programa oficial para declarar seus ganhos, o passo a passo se dá da seguinte maneira:
- Criar nova declaração;
- Escolher "Declaração de Ajuste Anual" e seguir preenchendo os dados corretos, conforme a solicitação do software.
Vale destacar que há outros dois tipos de formulários que podem ser escolhidos, sendo os dois muito específicos, como se vê:
- "Declaração Final de Espólio": esta opção serve para declarar o inventário de um contribuinte já falecido;
- "Declaração de Saída Definitiva do País": opção que serve para os contribuintes que não são mais residentes do País.
Na aba "Rendimentos Tributáveis", o contribuinte poderá preencher outras fontes de renda, além do salário recebido por algum emprego que já faça o recolhimento direto na fonte.
E, ao seguir preenchendo os dados no software da Receita Federal, após selecionar a opção de Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá, ao terminar o processo, salvar e/ou imprimir o seu recibo, documento que deve ser guardado pelo prazo de 5 anos.
Por que a terminologia oficial é conhecida como "Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda"?
Ao longo do ano, muitos dos contribuintes possuem seus ganhos declarados direto da fonte, ou seja, a fonte pagadora do salário (empresas, por exemplo), já declaram, pelo contribuinte, quais os ganhos que foram recebidos pelo mesmo.
Diante disto, quando o contribuinte vai realizar a sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física), ele já terá seus ganhos provenientes da fonte pagadora, antecipados.
Assim, quando um bater com o outro, caso o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ele irá entrar na fila de restituição e irá receber o seu valor devido de volta, corrigido, conforme as normas da Receita Federal.
Portanto, a nomenclatura tem origem aí: para ajustar os outros ganhos, que não tenham sido declarados ainda, como é o caso de quem possui um emprego e recolhe direto na fonte pagadora.
Qual o tipo de declaração devo fazer, de "Ajuste Anual" ou "Retificadora"?
Apesar do que esclarecemos acima, é preciso diferenciar, ainda, a DIRPF, ou seja, a tradicional declaração do Imposto de Renda, das declarações Retificadoras.
A declaração de ajuste, como já visto, serve para adicionar outros ganhos, além dos salários recebidos e declarados direto da fonte pagadora, como aluguéis que o contribuinte possa receber, por exemplo.
Já a "Declaração Retificadora" é aquela que é para corrigir falhas na declaração original, e pode ser feita no prazo concedido pelo órgão recolhedor, para que o contribuinte evite cair na malha fina por causa de erros - percebidos a tempo.
Procure entender o que significa cada terminologia, antes de selecioná-las numa possível declaração, a fim de evitar cometer erros que despertem o Leão a te colocar na malha fina. Cada processo do envio da declaração possui uma terminologia própria e, aqui no blog da Leoa, há muito conteúdo exemplificando cada uma delas.
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