Como um casal deve fazer a declaração conjunta do IR?

Em vez de preencher e encaminhar duas declarações à Receita Federal, que tal aprender como declarar o Imposto de Renda em conjunto com o seu cônjuge e evitar mais burocracia?

Declaração conjunta

Existem duas formas de fazer a declaração do Imposto de Renda se você é um contribuinte casado ou possui uma relação estável: preenchendo a sua declaração em conjunto ou separadamente. A escolha deve ser feita por ambos, através da análise de cada uma das possibilidades.

Mas, se é melhor fazer uma declaração conjunta ou em separado, vai depender da realidade de cada casal. Por isso, a necessidade de analisar a fundo cada uma das opções.

Neste artigo, ensinaremos como declarar o Imposto de Renda em conjunto com o cônjuge e, ainda, como decidir se essa é a melhor decisão para o seu caso.

O que é uma declaração em conjunto?

A Receita Federal, com base em algumas regras, permite que contribuintes casados encaminhem uma única declaração, caso esse tipo de declaração seja da vontade de ambos.

Assim, em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal reúne suas receitas e despesas e envia uma única declaração, juntos.

Nesse caso, um cônjuge será o titular da declaração do tributo e o outro aparecerá como dependente na declaração de IR, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome.

Essa mera formalidade acontece, pois não existe a possibilidade de colocar dois titulares em uma mesma declaração do Imposto de Renda, sendo necessário optar pelo nome de alguém no momento do preenchimento.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Segundo as regras da Receita Federal:

  • Pessoas oficialmente casadas;
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e
  • Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Se o seu relacionamento se encaixa em algum dos tópicos acima, será possível preencher e enviar à base de dados da Receita Federal apenas um documento, a declaração conjunta.

Atenção: as regras dispostas também valem para relações homoafetivas, desde que sejam comprovadas.

Como preencher a declaração conjunta?

Primeiramente, será necessário escolher quem será o titular e quem aparecerá como dependente na declaração do Imposto de Renda, como já mencionamos. A escolha pode ser feita sem levar em consideração algum critério específico.

O segundo passo é somar a renda do casal, assim como colocar na ponta do lápis todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos — e aqui entram gastos com educação e saúde.

Depois disso, basta declarar o Imposto de Renda normalmente, como se fosse uma declaração individual.

O cálculo do tributo é feito considerando a diferença entre renda e as despesas de ambos. Em outras palavras, a diferença entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado na base do cálculo do IR.

Para ter uma ideia da alíquota aplicada no seu caso, será necessário encontrar essa diferença (receitas - despesas). Em seguida, consulte a tabela progressiva do Imposto de Renda e descubra em que faixa salarial você e sua companheira (o) se encaixam.

Vale lembrar que do valor apurado ainda será deduzido, se esse for o caso, todo o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esse tipo de informação discriminada, assim como todas as outras informações necessárias para declarar o tributo, o casal pode encontrar nos informes de rendimentos de ambos.

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