De modo geral, dependentes, para o Imposto de Renda, são aqueles que dependem da sua renda - no entanto, é preciso ter cuidado, pois existem alguns critérios que precisam ser atendidos para incluí-los na sua declaração.
Por isso, se você possui dependentes e está se perguntando quais são as regras para mencioná-los na sua declaração do Imposto de Renda e, quem sabe, aumentar sua restituição, confira o que preparamos para você.
Ah, além disso, lembre-se de ler até o fim os critérios para incluir cada dependente em sua declaração do tributo. Somente desse modo é possível ser beneficiado e não prejudicado ao fazê-lo, certo?
Podem ser incluídos na sua declaração os seguintes dependentes:
1. Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser declarados como dependente, desde que tenham menos de 21 anos de idade. Mas, para dois casos, uma exceção é aberta, são eles:
1) caso estejam cursando ensino superior - com limite de 24 anos;
2) para filhos ou enteados que possuem incapacidade física ou mental - não há limite de idade neste caso.
No entanto, vale ressaltar que se algum dos seus filhos ou enteados completou 22 anos no ano-calendário da declaração, ainda será possível declará-lo como dependente. Além disso, lembre-se que no momento da declaração é necessário informar o CPF das crianças ou adolescentes mencionados - independentemente da idade.
2. Cônjuge e companheiro
Cônjuges - no casamento - e companheiros - união estável - podem ser declarados como dependentes. No caso dos companheiros, é preciso que o casal more junto por mais de cinco anos ou tenham um filho.
Vale notar que a regra vale tanto para casais heteroafetivos como para homoafetivos.
3. Irmãos, netos e bisnetos
Nas mesmas condições que filhos e enteados, irmãos, netos e bisnetos também podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração do IR.
4. Outros menores
Caso o contribuinte crie, tenha a guarda judicial ou seja o responsável pela educação de outras crianças que não sejam, necessariamente, seus filhos, é possível mencioná-los como dependentes.
5. Pais, avós e bisavós
Na declaração do Imposto de Renda há possibilidade de declarar como dependentes pais, avós e bisavós, desde que o rendimento dos familiares mencionados seja menor que R$ 22.847,76 - sejam eles tributáveis ou não.
6. Sogros
Os sogros do contribuinte apenas poderão contar como dependentes se o cônjuge ou companheiro também for declarado. Se o tributo é declarado individualmente, apenas os pais de cada um poderão ser mencionados como tal.
Além disso, assim como pais, avós e bisavós, é necessário que os sogros tenham rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.
7. Filhos casados, genros e noras
Se os filhos do contribuinte são casados ou possuem uma união estável, ainda é possível declarar os filhos e seus respectivos companheiros como dependentes na declaração do IR.
No entanto, a regra para que isso aconteça é, basicamente, que seu filho seja seu dependente - pois, do ponto de vista do tributo, dependentes do dependente também contam.
8. Pessoas incapazes
Pessoas consideradas incapazes: crianças até 16 anos; aqueles que não tem discernimento para viver sozinhos por conta de uma limitação física, enfermidade ou deficiência mental; e aqueles que não conseguem demonstrar suas vontades - mesmo que por um período de tempo curto.
9. Parentes falecidos
Se algum dos seus dependentes faleceu no ano-calendário da declaração, ainda será possível incluí-lo como seu dependente na declaração do Imposto de Renda.
10. Dependentes que moram no exterior
Se você tem um dependente morando no exterior e ele cumpre os critérios para ser incluído na declaração, sem problemas, basta declará-lo. Morar no Brasil não é uma regra para ser considerado dependente.
11. Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão
Ex-cônjuges e filhos que recebem pensão apenas podem ser considerados como dependentes no IR se passaram a essa condição no ano-calendário da declaração.
Qual é a diferença entre dependente e alimentando?
Para finalizar, se você ainda se pergunta qual é a diferença entre dependente e alimentando, confira esse adendo:
Patrícia e Pedro declaravam apenas um tributo, mas agora que se divorciaram, declaram o IR separadamente. A guarda do filho ficou com Patrícia e Pedro começou a pagar uma pensão alimentícia à criança. Assim, o pai - que antes declarava seu filho como dependente - passa a declará-lo somente como alimentando.
Sendo assim, o primeiro deve seguir as regras mencionadas anteriormente no artigo, enquanto o segundo deve ser beneficiário de algum tipo de pensão - neste caso, alimentícia.
Logo, na declaração do Imposto de Renda, somente será possível deduzir a pensão alimentícia da criança, não podendo declarar os gastos com a mensalidade escolar, por exemplo - visto que o direito de deduzir gastos, como educação e saúde, é dado apenas ao contribuinte e seus dependentes.
Por fim, agora que você viu como incluir na declaração seus dependentes, reúna o CPF de todos e também os comprovantes das despesas dedutíveis de cada um e declare o seu IR o quanto antes.
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