Se você mora ou tem vontade de morar em outro país, pode estar se perguntando se precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior.
Para a Receita Federal, brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar Imposto de Renda se for considerado não residente. Essa condição só vale para brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva, por meio da qual a Receita Federal considera um brasileiro como não residente.
A seguir, explicamos quem deve fazer e como enviar a Declaração de Saída Definitiva.
Quem deve fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Saída Definitiva.
O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. Se acontecer atraso na entrega, é aplicada multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
O preenchimento do formulário acontece de forma parecida ao da declaração, com a diferença de que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É como se fosse uma declaração final para você quitar suas pendências no Brasil.
Se você não entregar o documento, mesmo morando fora do Brasil, precisa declarar o Imposto de Renda, se preencher os requisitos válidos para todos os cidadãos brasileiros, pois você ainda é considerado residente.
Isso é importante porque deixa você em dia com o Leão, evitando uma tributação dupla. Não enviar esse documento também pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por exemplo. E se um dia desejar retornar ao Brasil, não terá problemas.
Como enviar a Declaração de Saída Definitiva?
O envio da Declaração de Saída Definitiva deve ser feito pela internet, utilizando o programa IRPF do ano vigente, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O serviço é gratuito.
A Declaração de Saída Definitiva é uma opção do programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano vigente, que deve ser instalado no computador do declarante.
A transmissão pode ser feita durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).
Mas não é só isso. O passo a passo a ser seguido é:
- Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: 30 dias antes da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
- Apresentar Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente: até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente.
- Entregar também as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
- Recolher em quota única o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nessa data, se o prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária: até a data prevista para a entrega das declarações.
- Comunicar a condição, por escrito, à fonte pagadora, para que essa proceda com retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. O comunicado pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF do ano vigente.
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva. Vamos entender melhor?
Qual a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?
Vamos rever: deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil a pessoa física que, no ano-calendário vigente:
- se retirar do Brasil em caráter definitivo; ou
- se tornar não residente no Brasil, quando sair do território nacional em caráter temporário.
Porém, a Comunicação de Saída Definitiva não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva; e
- nem a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.
Quem precisa declarar Imposto de Renda morando no exterior?
Se você fez a Declaração de Saída Definitiva, é considerado não residente e não precisa declarar.
Se você não preencheu esse documento e mora no exterior ou vai ficar por um período menor que 12 meses, precisa declarar o Imposto de Renda se preencher os requisitos obrigatórios, porque é considerado residente.
Em 2020 e 2021, por exemplo, os requisitos para declarar IR morando no exterior são:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Receber rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000.
- Ter, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
- Ter somado, até o último dia do ano a ser declarado, posses somando mais de R$ 300 mil.
- Obter ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação.
- Atingir receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Ou seja, as regras são as mesmas para os brasileiros que são residentes no Brasil.
Também é importante lembrar que existem casos em que brasileiros deixam o país, mas mantêm suas contas bancárias, pois possuem rendimentos originados de fontes brasileiras. Nesse caso, também é necessário declarar Imposto de Renda. As alíquotas vão de 15% a 25% e a tributação é exclusiva na fonte.
Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de 25%, mesmo sem vínculo empregatício.
Posso informar despesas dedutíveis mesmo morando no exterior?
Se você precisa declarar, é porque é considerado residente brasileiro, e fica sob as mesmas regras que os demais brasileiros. Portanto, pode informar despesas dedutíveis, sim, observando que:
- deve informar uma conta bancária no Brasil em seu nome para receber a possível restituição que terá.
- Se não tiver mais conta bancária no Brasil, precisará fazer uma procuração pública: antes de ir para o exterior, faça uma procuração em nome de alguém da sua confiança para poder receber o valor. A pessoa só precisa ser maior de idade.
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