Aprenda a declarar aplicações de renda fixa no IR

Aprenda como e onde declarar aplicações de renda fixa na declaração anual do Imposto de Renda, tanto seus títulos isentos quanto os tributáveis.

Declarar aplicações de renda fixa

As aplicações de renda fixa são investimentos de baixo risco porque seu rendimento é acordado previamente, apresentando pouca volatilidade. Por essa razão, muitos investidores optam por esses títulos por possuírem um perfil mais conservador ou para fins de diversificação da carteira.

No entanto, independentemente do motivo pelo qual essas aplicações são adquiridas, o contribuinte que os possui em sua carteira de investimentos deve declará-los na declaração anual do tributo. Para isso, preparamos um pequeno manual de como fazer isso no IRPF.

Confira que você vai aprender nesse artigo:
•  Quais são os principais investimentos de renda fixa
 Em que situação preciso declarar renda fixa
 Como declarar aplicações de renda fixa
 Como declarar rendimentos de renda fixa no IR

Quais são os principais investimentos de renda fixa?

É importante entender que quando falamos em renda fixa não estamos falando de um único produto financeiro. A renda fixa é a denominação dada aos produtos que possuem o rendimento acordado, ou seja, quem os compra sabe exatamente quanto vai render.

E existe uma variedade deles. Confira a lista dos principais títulos:

  • Certificados de Depósitos Bancários - CDB
  • Recebidos de Depósitos Bancários - RDB
  • Letras de Crédito Imobiliário - LCI
  • Letras de Crédito do Agronegócio - LCA
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRA
  • Letras Hipotecárias - LH
  • Debêntures
  • Títulos Públicos

Um dos principais benefícios desse tipo de investimento é que não incide Imposto de Renda sobre a maioria deles. Ou seja, embora seja preciso declará-los quando for necessário, muitos deles não terão parte de seus rendimentos abocanhados pelo governo.

Leia também: 7 investimentos que não pagam Imposto de Renda.

Em que situação preciso declarar renda fixa?

Quanto a esse tipo de investimento, se todas as suas aplicações de renda fixa ultrapassam R$ 140 deverão ser informadas na sua declaração do Imposto de Renda. Mas, fique tranquilo, como dito anteriormente, a maioria dos investimentos dessa categoria são isentos de tributação.

Você também terá que declará-los caso se encaixe em um ou mais parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal para preencher e entregar a declaração anual, como possuir bens em valor superior a R$ 300 mil e rendimentos isentos ou tributáveis na fonte em valor superior a R$ 40 mil durante o ano-calendário da declaração.

Como declarar aplicações de renda fixa?

Para declarar suas aplicações de renda fixa, faça o seguinte:

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  2. Abra a ficha de “Bens e Direitos”.
  3. Insira o "Código 45", referente aos investimentos de renda fixa.
  4. Descreva o tipo de renda fixa, o nome da instituição financeira/empresa emissora e CNPJ, número da conta e se for conjunta, nome completo e CPF do cotitular no campo “discriminação”.
  5. Preencha os campos “Situação em 31/12” do ano retrasado e “Situação em 31/12” do ano passado, ou seja, dos últimos dois anos, com os valores descritos no informe de rendimentos.
  6. Repita a operação até preencher todos os seus investimentos de renda fixa.

Como declarar rendimentos de renda fixa no IR?

Já os rendimentos das aplicações apenas deverão ser declarados em caso de resgate, venda, pagamento de juros ou vencimento dos títulos. Se você realizou alguma dessas operações no ano-calendário da declaração, veja o passo a passo abaixo para declará-los.

No caso das aplicações isentas de Imposto de Renda, ou seja, aquelas que não pagam Imposto de Renda sobre seus rendimentos:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Insira o "Código 12", referente aos rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LH ou o "Código 26" referente a outros, como debêntures incentivadas.
  3. Informe se os rendimentos são do titular ou do dependente.
  4. Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e valor recebido.
  5. Repita a operação até preencher todos os seus rendimentos recebidos.

No caso dos rendimentos tributáveis, geralmente recolhidos na fonte, como os títulos públicos e os CDBs:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  2. Insira o "Código 06", referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
  3. Informe se os rendimentos são do titular ou do dependente.
  4. Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e valor recebido.
  5. Repita a operação até preencher todos os seus rendimentos recebidos.

Viu só? Declarar aplicações de renda fixa no IR é uma tarefa simples, principalmente se você tiver em mãos esse passo a passo que preparamos e os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras ou corretoras de valores pelas quais você investe seu dinheiro.

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