Quem usa conta digital de bancos, como Nubank, Neon, Next e outros, pode ter muitas dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda, já que esse modelo de banco é diferente do modelo físico que estávamos acostumados.
Aos usuários do banco digital, são comuns dúvidas como: sou obrigado a declarar conta digital? Devo declarar de forma diferente das contas físicas? Tenho mais de uma conta, preciso declarar todas?
Se você é um desses usuários, fique tranquilo! Vamos esclarecer essas e outras dúvidas, é só acompanhar a leitura.
Nesse post você entenderá:
• Quando é obrigatório declarar conta digital
• Qual a diferença da declaração da conta digital e da física
• Como declarar conta digital
Quando é obrigatório declarar conta digital
Ter uma conta digital não é um dos critérios da Receita Federal que colocam o brasileiro na lista de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Para aqueles que ainda têm dúvidas, os principais critérios para quem deve declarar IR são:
- receber uma renda total de R$ 28.559,70 ao longo do ano;
- realizar atividade rural com rendimentos maiores que R$ 142.798,50;
- ter rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil ao ano;
- investir em ações;
- obter bens e direitos com soma maior de R$ 300 mil;
- ter ganho de capital em venda de um bem.
- receber auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Desse modo, o brasileiro que utiliza esse tipo de conta não está automaticamente obrigado a declarar o IR. No entanto, como vimos acima, aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil e/ou investiram em ações estão obrigados a fazer a declaração, independentemente de utilizar banco digital ou não.
Já nos casos em que o contribuinte já é obrigado a fazer a declaração por outro motivo, as quantias depositadas e os rendimentos gerados em contas digitais também devem ser informados.
Resumindo: ter uma conta em um banco digital não obriga o cidadão brasileiro a declarar Imposto de Renda, mas se ele se encaixar em alguma outra obrigatoriedade, deve informar a situação da sua conta na declaração.
Qual a diferença entre a declaração da conta digital e da física
Na maioria das vezes, não há diferença na declaração do IR entre uma conta corrente de um banco físico (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e outros) e uma conta corrente de um banco digital (Neon, Banco Inter e outros). As duas são declaradas na sessão de “Bens e Direitos”.
Contudo, quando a conta digital apresenta rendimento direto, como a NuConta, do NuBank ou a PAI Investimentos do Banco Inter, a forma de declarar muda. Nessa situação, o contribuinte deve declarar em duas sessões: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar conta digital no IR
Para declarar conta corrente digital, que não gera rendimentos automáticos, basta solicitar ao seu banco o Informe de Rendimentos anual, para fins comprobatórios à Receita e, na sessão de “Bens e Direitos”, informar o saldo da conta no dia 31/12 do ano calendário (ano anterior ao dia da declaração).
Já nas contas em que há um rendimento direto, normalmente correspondente a uma aplicação de renda fixa, a declaração deve ter, também, a informação desses rendimentos, mesmo que o valor não seja alto.
Para obter essa informação, basta solicitar do banco um Informe de Rendimento Anual. E, com isso, declarar a situação da conta digital em duas sessões.
A primeira, como já citamos, é em “Bens e Direitos” e deve ser informado o saldo da conta. E a segunda é feita em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informando o CNPJ da fonte pagadora (o Banco utilizado) e o valor do rendimento gerado por essa aplicação.
Vale ressaltar, também, àqueles que têm mais de uma conta, seja digital ou física, que é necessário declarar todas, uma a uma.
E se você ainda tiver dúvidas, conte com Leoa e declare seu Imposto de Renda de forma simples e gratuita.
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