Como sabemos, toda e qualquer alteração em nossa realidade financeira deve ser declarada em nosso Imposto de Renda. Omitir ou, simplesmente, não informar, qualquer que seja a receita ou despesa, pode trazer complicações indesejáveis para o declarante.
Por isso, nada melhor do que saber, exatamente, como e onde declarar suas movimentações financeiras. Evitando, portanto, pendências na Receita Federal.
Entretanto, como são muitos os tipos de receitas e despesas, neste artigo, falaremos apenas sobre as ocorrências de empréstimos. Por essa razão, se você precisa declarar um empréstimo feito, esse texto é para você.
Quem precisa declarar?
Ok, talvez, neste momento, você esteja respondendo perplexo: quem fez um empréstimo, ora. No entanto, o que é preciso esclarecer é que nem todas as pessoas que fizeram um empréstimo no ano-calendário terão que declará-lo no próximo envio do Imposto de Renda.
Ano-calendário é o termo oficial utilizado para se referir ao ano passado. É que sempre que declaramos Imposto de Renda num determinado ano, estamos declarando informações do ano que passou.
O que acontece é que apenas pessoas que fizeram um empréstimo acima de R$ 5 mil são obrigadas a mencioná-lo na declaração do IR. Portanto, se o seu empréstimo foi inferior a esse valor, você está desobrigado de declará-lo.
Preciso declarar um empréstimo que peguei de um amigo?
Sim, não importa se o empréstimo foi pego em um banco, financeira, com amigos ou familiares, a movimentação financeira deve ser indicada no IR. Empréstimo entre pessoas físicas deve ser, igualmente, declarado no Imposto de Renda.
Além disso, quem forneceu algum empréstimo acima de R$ 5 mil no ano-calendário, também deve mencioná-lo na declaração.
Onde lançar empréstimo no Imposto de Renda?
Para declarar o seu empréstimo no Imposto de Renda e deixar em dia a prestação de contas com a Receita Federal, tudo o que você tem a fazer é informá-lo na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Lá você selecionará o código referente à natureza da dívida, ou seja, se ela foi feita em um estabelecimento bancário, financeira, com outras pessoas jurídicas ou físicas, se o empréstimo foi realizado no exterior ou, ainda, se é oriundo de outras dívidas e ônus reais.
Além disso, será necessário preencher a coluna “discriminação” com os detalhes da dívida, que são constituídos, basicamente, pelo nome, CPF ou CNPJ do credor e valor do empréstimo.
Nesta aba, ainda será necessário informar se no outro ano ainda o saldo da dívida já existia. Por exemplo, se você vai declarar em 2021, o ano-calendário é 2020. No caso de empréstimos, se ele tiver sido feito ainda em anos anteriores a 2020, será preciso anexar o valor da dívida na data, caso não, deixar o espaço em branco.
O próximo passo é comunicar a situação da dívida no último dia do ano-calendário, ou seja, o valor da dívida na data. No caso do exemplo acima, informar a situação da dívida no último ano de 2020. Por fim, informar o total de parcelas pagas no ano referente à declaração.
Já no caso de quem concedeu o empréstimo, a ocorrência deverá ser informada na ficha “Bens e Direito”, inserindo o "código 51" - crédito decorrente de empréstimo. Além disso, é necessário, da mesma forma, informar o nome e o CPF ou CNPJ de quem o dinheiro foi emprestado e o valor do empréstimo.
Viu só? Seguindo as instruçōes mencionadas será moleza declarar o seu empréstimo no Imposto de Renda, não é? Por isso, lembre-se, mesmo que o rugido do leão possa assustar, não é difícil escapar da fera.
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