O Imposto de Renda para servidores públicos não difere muito dos demais contribuintes. Nesta leitura, todos os detalhes estarão bem explicados, é só acompanhar.
Para começar, é preciso entender quem são os servidores públicos, que podem ser definidos pelas "pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."
Ou seja, são os concursados, que prestam serviço para a União, os Estados e Municípios e, também, para as demais entidades, tais como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
São exemplos de servidores públicos:
- Professores;
- Militares;
- Juízes.
Antes de entrarmos mais a fundo nos detalhes pertinentes à declaração de Imposto de Renda para servidor público, é preciso conferir algumas regras gerais, válidas para todos os contribuintes.
- Quem recebeu rendimentos, em valor superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais.
Servidor Público: saiba por onde começar
É preciso conseguir com o setor de Recursos Humanos do seu serviço o informe de rendimentos, que é o documento onde constam todos os seus rendimentos, retidos diretamente na fonte.
Feito isso, chega o momento de entrar no site da Receita Federal, fazer o download do software e começar a preencher os formulários.
Vale lembrar que o próprio programa irá indicando quais os próximos passos a serem tomados para o correto preenchimento. Assim, será necessário, além dos rendimentos, declarar despesas, dependentes e contribuições à previdência privada, se for o caso.
E quanto às alíquotas?
A alíquota do Imposto de Renda para servidor público é a mesma utilizada para os demais contribuintes, ou seja, segue a tabela padrão. Alíquota, a saber, é a porcentagem utilizada pela Receita Federal para calcular quanto o contribuinte irá pagar de Imposto de Renda.
Para conhecimento, as alíquotas aplicáveis são de acordo com os rendimentos de cada servidor - e contribuinte - e segue a seguinte tabela:
- Primeira faixa: 7,5% para salários brutos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65;
- Segunda faixa: 15% para salários brutos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- Terceira faixa: 22,5% para salários brutos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- Quarta faixa: 27,5% para salários brutos a partir de R$ 4.664,69.
Há isenção de IR para servidor público aposentado?
A lei já isenta servidores públicos do pagamento de Imposto de Renda nos casos de moléstias graves, especialmente as que são decorrentes da atividade profissional desempenhada.
É importante que o servidor público aposentado não fique envergonhado de buscar este direito, por, de repente, achar que não se enquadra em nenhuma das hipóteses dadas pela lei. O termo "grave" serve para indicar algumas enfermidades.
São algumas doenças assim consideradas:
- LER (lesão por esforço repetitivo);
- Depressão;
- Doenças na coluna, entre outras.
Portanto, se alguma das doenças for identificada no servidor, é possível que haja isenção - e isso quer dizer que não é somente para os casos de aposentadoria por invalidez e a isenção passa a valer da data do diagnóstico.
Aliás, é possível que a isenção seja concedida, também, para recebimentos com previdência privada. Vale a pena conferir para usufruir deste benefício legal.
E aí, já está se preparando para a próxima declaração? Continue mantendo os seus documentos organizados, a fim de comprovar todas as despesas e rendimentos, garantindo com que você possa pagar menos imposto.
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