Seja quem vive de renda por alugar o seu imóvel para terceiros ou quem paga aluguel para morar, é preciso entender como declarar o aluguel no Imposto de Renda.
O aluguel pode ser considerado tanto uma despesa quanto um rendimento, a depender de quem e como está acontecendo o contrato. E, nesta leitura, iremos entender cada uma destas modalidades e como elas devem ser declaradas, de acordo com cada categoria.
Como declarar recebimento de aluguel no IR
Aqui, nesta categoria, o contribuinte informará à Receita Federal quais os rendimentos que recebeu do locatário do seu imóvel, sendo pessoa física ou jurídica. Ou seja, estamos falando da pessoa que tem o aluguel como renda, quando alguém paga para utilizar/morar num imóvel de sua propriedade.
Antes de mais nada, convém ressaltar que há isenção no imposto para quem recebe aluguéis mensais com valor abaixo de R$ 1.903,98, desde que sejam provenientes de pessoa física. Porém, mesmo nesta situação, se houver outra fonte de renda, como salário ou pró-labore, a renda dos aluguéis irá somar e tributar, sim.
Já se os valores recebidos de pessoa física forem maiores de R$ 1.903,98 mensais, o ideal é calcular, mensalmente, através do sistema do Carnê-Leão, o mesmo utilizado por profissionais autônomos, que irá exportar as informações para a declaração anual.
Este sistema funciona, resumidamente, da seguinte maneira: o preenchimento, o cálculo e o imposto devido deve ser feito mensalmente. Assim, os dados preenchidos poderão ser enviados diretamente para o software da Receita Federal, que irá armazenando todos os dados para a próxima declaração.
Por outro lado, se o aluguel foi pago para você por uma pessoa jurídica, basta seguir o preenchimento comum do software da declaração, informando os valores, nome e CNPJ do locatário.
Quanto ao IPTU e taxas de condomínio, elas poderão ser deduzidas dos valores dos aluguéis, desde que informadas e que o contribuinte seja mesmo o responsável pelo pagamento das mesmas despesas.
Além disso, quando o imóvel é alugado através da intermediação de uma imobiliária, as despesas com corretagem e demais despesas imobiliárias podem ser declaradas como despesas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
Quem recebeu o aluguel, seja de pessoa física ou jurídica, precisa estar atento sobre qual a alíquota do Imposto de Renda sobre o aluguel, pois ela segue a seguinte tabela progressiva:
- Até R$ 1.903,98 - isento;
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5%;
- De 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5%;
- A partir de R$ 4.664,68 - 27,5%.
E se você pagou o aluguel, como declarar?
Já para declarar despesas com aluguel, é só colocar na aba das despesas, de acordo com a sequência indicada pelo próprio software da Receita Federal, incluindo o CPF ou CNPJ de quem recebeu o valor pago por você.
Isso é necessário para que o Leão consiga identificar se a pessoa a quem o aluguel pago foi destinado, também declarou este rendimento no seu envio. Lembrando que IPTU e condomínio devem ficar de fora desta etapa.
Dica importante!
Tanto para um caso quanto para outro: se o aluguel foi firmado através de uma imobiliária, a própria empresa deverá entregar o informe de rendimentos para o dono do imóvel e/ou o informe de aluguéis pagos pelo locatário. Basta solicitar.
Agora, atente-se: o prazo para entrega da Declaração de IR acontece, anualmente, do início de março até o final de abril, portanto é importante acompanhar todas as nossas dicas para ficar por dentro das regras que são de observância obrigatória, para não deixar passar nada em branco e você se manter em dia com as obrigações com o Leão.
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