Definindo de forma simplificada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode ser uma forma de complementar a sua aposentadoria, enquanto o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é considerado um tipo de seguro de vida, que permite a acumulação de recursos que podem ser usados na aposentadoria.
A diferença entre PGBL e VGBL deve ser levada em conta, também, na hora de declarar o seu Imposto de Renda, já que tudo que remete ao IR demanda atenção, o que não significa que seja difícil.
Tributação progressiva e tributação regressiva
Regime progressivo
O regime progressivo é mais indicado para o contribuinte que visa resgate em curto prazo, ou seja: é ideal para quem já está próximo de se aposentar.
No momento do resgate, independentemente do valor resgatado, serão retidos 15%.
É indicado para quem está se aposentando poder fazer o resgate e, para os que optarem por receber renda mensal num valor que fique isento de alíquotas do IR ou que não ultrapasse os 7,5%.
Para quem atingir os requisitos mínimos para receber o benefício da aposentadoria, a tributação progressiva leva em conta o valor que será recebido, utilizando as mesmas alíquotas já aplicadas sobre os salários, de acordo com a tabela vigente que, atualmente, vão de 0% (isento) a 27,5%.
Confira a tabela relacionada à tributação progressiva mensal, vigente em 2019:
Tabela progressiva anual
Regime regressivo
Optando pela tributação regressiva, a vantagem irá existir se contribuir por um longo período. Ou seja, é mais indicada para quem deseja contribuir no plano da previdência por mais tempo. Quanto maior o período de contribuição, menor será a alíquota.
Um detalhe importante de ser lembrado é que, se uma pessoa permanecer 10 anos contribuindo, a primeira parcela que foi paga há 10 anos será tributada em 10%, mas as demais parcelas serão tributadas conforme o seu período de contribuição, ou seja, se houveram parcelas pagas recentemente, essas poderão ser tributadas pela alíquota de 35%.
Tabela regressiva
Como declarar PGBL no Imposto de Renda
As contribuições do PGBL devem ser declaradas no programa Declaração do IRPF, no menu de “Pagamentos Efetuados” e o código a ser utilizado é o “36”, que se refere à “Previdência Complementar”.
Os demais campos serão preenchidos conforme solicitados: na aba “Despesa realizado com”, selecione titular ou dependente, o CPF/CNPJ da entidade de previdência, o nome de tal entidade e o valor pago.
Como se sabe, os valores investidos aqui podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, até o limite de 12% anual e a dedução é feita somente pelo modelo completo da declaração. O software calcula automaticamente.
Declarando valores resgatados: PGBL
O IR incide sobre o valor total do resgate ou benefício, ou seja, inclui o valor da aplicação e do rendimento.
Se o que você precisa saber é como declarar o resgate de PGBL ou benefícios do contribuinte do PGBL, atente-se às duas possíveis formas.
O primeiro é o caso de tributação progressiva: no menu, seleciona-se a opção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, preenchendo as informações solicitadas.
O segundo caso é a tributação regressiva: abra o menu e selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolhendo o código "12", e completando as informações e escolhendo entre “resgate” ou "benefício”, conforme a sua situação.
Como declarar VGBL no Imposto de Renda
Acumulando os valores pagos ao longo do ano, o VGBL deve ser declarado como um bem, tal como uma poupança.
Colocando apenas o valor da contribuição realizada durante o período anual, a declaração do VGBL deve ser feita ao abrir o programa/aplicativo e, em “Bens e Direitos”, utilizando o código "97" referente à VGBL, preencher os campos em branco, conforme se pede.
Declarando valores resgatados: VGBL
O VGBL declarado sobre os valores resgatados no regime tributário progressivo deve ser feito no menu, através do item “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, mais uma vez completando os espaços em branco conforme as descrições de CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, entre outros.
Em seguida, no menu, procure por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando “novo”, coloque o item “26” referente a “Outros”, preenchendo o que se pede e, na descrição, identifique a modalidade do seu plano entre “Resgate de Prêmio VGBL – Regime Progressivo”.
Ainda sobre o VGBL, temos a declaração sob o regime regressivo. Acesse o programa, encontre no menu o item referente a “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo/Definitivo”, selecione o item “12” referente a “Outros”, completando o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e, por último, a descrição de “Resgate de Plano VGBL – Regime Regressivo” e o valor recebido.
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