Como são considerados investimentos, os planos de previdência privada precisam ser declarados no Imposto de Renda. Porém, dependendo do seu plano de previdência - PGBL ou VGBL, muda a forma de prestar contas ao Leão. Vamos entender um pouco melhor para declarar sem erro?
Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
Quando você escolheu o seu plano de previdência privada, lembra que precisou decidir entre uma dessas categorias: PGBL ou VGBL? Por isso, antes de saber como declarar esse tipo de plano no IR, é preciso entender como ele funciona.
Toda previdência privada é dividida em duas fases: a de acumulação, pela qual você deve estar passando agora, e a de benefício, que é quando você para de contribuir e pode resgatar o patrimônio acumulado, conforme data combinada com a instituição responsável pelo plano da sua previdência.
Quando chegar o momento de resgate, você vai poder escolher se quer receber uma renda mensal, em forma de mensalidades por um período determinado, ou se quer sacar todo o dinheiro acumulado. Por isso ela é considerada um investimento.
Se for uma boa quantia, você pode sacar o valor total e aplicar em investimentos que rendem juros mais altos mensalmente. Ela não é uma aposentadoria, mas considerada um complemento dela.
Ao escolher a categoria PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, o investidor tem a tributação cobrada sobre o montante total quando for resgatar.
Já na categoria VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, o valor do IR é cobrado sobre a rentabilidade. Por isso a categoria VGBL não deduz Imposto de Renda ao longo do período de aporte e a categoria PGBL deduz, no máximo, até 12% dos rendimentos tributáveis da renda do ano.
Tributação progressiva ou regressiva
Além disso, quando você, como investidor, opta por uma previdência privada, escolhendo entre categoria PGBL ou VGBL, também vai ter que decidir se quer uma tributação progressiva ou regressiva.
Tributação Progressiva
Na progressiva, a tributação segue a tabela da Receita Federal, conforme o valor recebido/resgatado. Ou seja, será aplicada a alíquota incidente sobre esse valor. Se você preferiu recebimentos mensais, deve ser usada a tabela mensal. Se quis resgate único, utilize a tabela anual.
Tributação Regressiva
A tabela regressiva é ao contrário, pois o valor da tributação vai caindo. Para aplicações que serão resgatadas em apenas dois anos, a alíquota é a maior de todas: de 35%. Já a menor, a de 10%, é para investimentos feitos por mais de 10 anos. Este caso é mais indicado para quem não vai se aposentar logo.
Como devo declarar previdência privada PGBL?
Você pode optar por fazer a declaração de IR no modelo completo ou simplificado, mas o PGBL só vai deduzir no modelo completo. No simplificado, é usado apenas o desconto simplificado. O valor pode ser deduzido do imposto, garantindo um desconto ou restituição maior, respeitando o limite de 12% dos rendimentos.
No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 - Previdência Complementar”. Insira o CNPJ e nome da entidade de previdência escolhida, além do valor pago durante o período.
Se a opção escolhida no seu plano de previdência PGBL foi a tributação progressiva, o processo é o mesmo do salário. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e coloque as informações necessárias. O Informe de Rendimentos da sua instituição previdenciária terá todos esses dados.
No caso da tributação regressiva, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Escolha o código referente a “Outros”. Em seguida, preencha as informações solicitadas pelo programa.
Como devo declarar previdência privada VGBL?
Neste caso, os valores pagos devem ser declarados como se fossem um bem, assim como a poupança. Mas calma, é bem simples: no programa da Receita Federal, na ficha “Bens e Direitos”, escolha a opção “Novo” e selecione o código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”.
É importante lembrar que você só precisa fazer isso no caso de uma nova previdência. Se você já tem um VGBL declarado de outros anos, apenas atualize o valor com o quanto foi investido no ano a ser declarado e coloque no campo “Discriminação” o quanto foi investido.
Da mesma forma que para a categoria PGBL, a declaração do VGBL também depende do regime de tributação. Se a opção for o modelo progressivo, apenas o rendimento dos fundos é declarado por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” , sendo o restante isento.
Já se o modelo escolhido for o regressivo, o processo de declaração dos valores dos juros é feito na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Selecione o código “12 - Outros” e coloque as informações solicitadas. No campo “Descrição”, descreva a operação como resgate de plano VGBL.
Aqui, apenas o valor líquido deve ser declarado, pois o imposto já foi descontado na fonte. O Informe de Rendimentos da sua instituição previdenciária também trará todos esses dados.
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