Entre os dias 30 de junho e 01 de julho, os catarinenses contaram com a visita nada agradável de um ciclone bomba, um fenômeno meteorológico que produziu ventos de até 120km/h em algumas regiões do estado.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda, no Brasil, já havia sido ampliado e terminava exatamente às 23h59min do dia 30 de junho.
Acontece que esse visitante inesperado trouxe consigo, além de incontáveis prejuízos materiais e até morte, a queda da energia elétrica e corte da internet em mais da metade do estado, possibilitando com que os contribuintes conseguissem enviar suas prestações de contas para o Leão.
Por causa disso tudo, o próprio governador do estado, Carlos Moisés, declarou Estado de Calamidade Pública, já no dia 02 de julho, conforme publicação no Diário Oficial de Santa Catarina.
Assim, considerando o desastre e a impossibilidade de enviar a declaração no último dia do prazo oficial, a Receita Federal permitiu com que moradores do estado de SC possam enviar seus rendimentos até o dia 30 de setembro de 2020.
Tradicionalmente, o Imposto de Renda é entregue até o dia 30 de abril, todos os anos. Por causa da pandemia da Covid-19, a Receita Federal já havia prorrogado o prazo em dois meses, que terminaria em 30 de junho.
Agora, os catarinenses que não conseguiram enviar dentro do prazo, podem fazê-lo, sem correr risco de ter que pagar multa pelo não envio dentro do prazo.
Vale ressaltar que o último dia útil de setembro também coincide com o pagamento do último lote de restituição.
A ideia do cancelamento da multa e de outras penalidades, para os catarinenses que se encaixam nessas condições, veio através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, emitida em janeiro de 2012 e reaplicada nesse momento, por causa das mesmas situações da época, em decorrência da decretação estadual de Calamidade Pública, como se vê:
"Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis." |
Se você é catarinense e ainda não realizou a entrega da declaração, agora é o momento: reúna todos os documentos obrigatórios e acerte suas contas com o Leão!
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