O aumento da demanda por transportes de passageiros via aplicativos fez surgir uma espécie de "nova profissão", a de motorista de aplicativo.
Apesar da profissão não ser tão nova assim, os autônomos que passaram a ver nessa tecnologia o seu meio de sustento, precisam aprender como o motorista de aplicativo deve declarar Imposto de Renda.
Afinal, todos os rendimentos, quando passam do limite da isenção concedido pelo Leão, precisam ser informados, comprovados e declarados, independentemente da profissão.
Seja motorista de Uber, Cabify, 99app ou outras do mesmo ramo, é importante entender se o profissional constituiu MEI (Microempreendedor individual) ou se atua por meio do seu CPF, como pessoa física, dentre outros detalhes, os quais veremos a seguir.
Antes de mais nada, é preciso saber quais as regras para declaração de Imposto de Renda para todos os contribuintes brasileiros, independentemente de sua profissão.
Motorista de aplicativo que precisa declarar Imposto de Renda
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
até o último dia do ano a ser declarado, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se o motorista de aplicativo em questão se encaixar em algumas dessas hipóteses listadas acima, tanto se a renda for proveniente apenas do trabalho com passageiros ou também de outras fontes, é preciso prestar suas contas.
Mas há alguns detalhes bem específicos para quem trabalha com essa atividade, por isso preste atenção!
Como motorista de aplicativo deve declarar Imposto de Renda
Os motoristas devem, antes de mais nada, solicitar os relatórios e informe de rendimentos diretamente com as empresas parceiras, ou consegui-los por meio do seu cadastro nas plataformas, caso elas disponibilizem os documentos.
Se algumas das empresas recusarem a entrega do documento, motorista deverá somar mês a mês para realizar a declaração.
Esses profissionais contam com um benefício da Receita Federal, ou seja, a base de cálculo utiliza somente 60% dos valores recebidos, sendo que os outros 40% são considerados isentos para manter a atividade.
Em outras palavras, o cálculo do imposto a ser pago não considera 40% desses valores, como se fosse uma ajuda pelo custo decorrente da atividade.
Para utilizar esse benefício, é preciso saber que fica cancelado o outro benefício de Livro-caixa, já que não são cumulativos, devendo o motorista entender qual será mais vantajoso para ele.
De toda forma, para declarar apenas esses 60% como rendimentos tributáveis, basta realizar a declaração clicando na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e informar o valor total (ou seja, já descontado os 40% isentos).
Se o motorista trabalhar com mais de um aplicativo, é preciso informar cada valor para cada empresa, em quantas vezes forem necessárias, pois a Receita Federal quer saber de onde vem a renda informada, ou seja, qual o CNPJ de cada uma delas, individualmente.
Os 40% isentos também precisam ser informados, eles não "desaparecem" - pois você já sabe, a essa altura, que o Leão gosta de conferir tudo em detalhes.
Para isso, clique na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e, depois, em "Novo". Então, escolha "Tipo de Rendimento" e clique em "24 - Rendimento Bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros". Por fim, informe o valor desses 40%.
MEI ou motorista autônomo
Os profissionais podem trabalhar através do seu CPF (como pessoa física) ou por meio de um MEI (o microempreendedor individual, como pessoa jurídica inscrita sob um CNPJ).
Caso opte por ser autônomo, ele já deve ter declarado e pago o Imposto de Renda pelo Carnê-leão, mês a mês, desde que ganhou mais de R$ 1.903,98 mensais. Se for menos, também há isenção.
Se o contribuinte fez tudo direitinho, basta transferir esses dados de um programa para o outro, ou seja, do Carnê-leão (que é um programa) para o software oficial da declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Vale lembrar que os motoristas autônomos que não fizeram o procedimento mensal pelo Carnê-leão terão que informar todos os dados requisitados de uma única vez, além de estarem sujeitos ao pagamento de multa e juros referentes a cada um dos meses do ano passado, pelo atraso.
Diferentes formas de recebimento: dinheiro e cartão de crédito
Como há dois tipos de pagamentos aceitos pelos aplicativos, que influenciam diretamente na declaração, há duas maneiras de informar os valores dos rendimentos para a Receita Federal.
Veja em qual aba declarar dinheiro e em qual declarar os rendimentos de cartão de crédito.
Declarar valores de cartão de crédito
Essa modalidade de pagamento é mais fácil de ser declarada, uma vez que é só clicar na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", informando o CNPJ da empresa (Uber ou Cabify, por exemplo) e o valor total recebido.
Geralmente as próprias empresas concedem um relatório contendo todos os repasses, mensais e/ou anuais.
Declarar valores recebidos em dinheiro
Já os valores recebidos em dinheiro, diretamente dos passageiros, devem ser declarados na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", além de informar o número do CPF de cada passageiro, mês a mês.
Agora que você já sabe se está obrigado e como declarar o Imposto de Renda, é hora de enviar sua declaração o quanto antes, com todos os documentos comprobatórios, para evitar cair na malha fina.
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