Todos os anos, o Governo Federal cobra um valor de pessoas e empresas conforme os rendimentos declarados. Em cima dessa declaração é estipulado o valor do imposto a ser pago, o chamado imposto de renda.
Por isso, quanto maior for a renda de uma pessoa, maior é o valor do imposto de renda. Os rendimentos podem se referir a salários, premiações, aluguéis ou investimentos. Em 2020, quem teve renda tributável de até R$ 28.559,70 no ano de 2019 é considerado isento, ou seja, não precisa declarar nem pagar o imposto de renda.
O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, nada mais é do que o desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos trabalhadores com carteira assinada que ganham rendimentos superiores ao valor estipulado. Esse desconto acontece em folha.
Como calcular Imposto de Renda Retido na Fonte
O cálculo do IRRF segue uma tabela progressiva da Receita Federal. A pessoa precisa usar para a base do cálculo o seu salário bruto, descontando a contribuição previdenciária e também dependentes e pensões alimentícias. Aí conforme o salário obtido desse cálculo, existe uma alíquota a ser paga todos os meses:
Mas então eu pago imposto duas vezes: ao declarar e a cada mês? Não. Como é cobrado um valor mensal do contribuinte, a declaração anual serve justamente para a Receita Federal verificar tudo o que já foi recolhido e, ao combinar com as demais informações prestadas, verificar se a pessoa precisa pagar mais imposto ou ter restituição.
A Receita avalia fatores como bens adquiridos, vendidos, gastos médicos e com educação, número de dependentes, contribuição à previdência social ou privada e define se a pessoa deve ou não ser restituída pelo Leão.
Posso restituir Imposto de Renda Retido na Fonte?
Com certeza!
Pessoas físicas podem conseguir uma restituição do valor pago todos os meses, assim como empresas podem ter um crédito tributário.
Se a Receita Federal entender que o contribuinte pagou menos do que é estipulado, ele precisa compensar. Mas conforme os gastos que teve ao longo do ano, a Receita também pode entender que o contribuinte precisa de restituição pelo que já pagou todo mês no IRRF.
Por isso é importante realizar a declaração de todos os ganhos e de todas as despesas bem direitinho. E isso pode ser mais fácil do que você imagina.
Quando o contribuinte tem direito a receber parte do IRRF de volta, esse valor é devolvido até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi feita a declaração. Vai aparecer no extrato o termo "em fila para restituição".
Para cada despesa apresentada e comprovada - sim, você deve ter comprovantes de tudo aquilo que pretende declarar - há algumas regras a serem observadas, além de limites para o retorno do valor, que provém de cálculos e correções realizados pela Receita Federal.
Mantenha seus documentos organizados
Por isso é importante manter os seus documentos organizados ao longo do ano, para deduzir o maior valor possível de despesas do seu imposto de renda e aumentar o valor da sua restituição.
Guarde todos os recibos e documentos comprobatórios dos seus gastos com educação, saúde, dependentes, previdência social ou privada, além de doações ou pensões judiciais. Organize-se e recupere parte do seu Imposto de Renda Retido na Fonte quando for realizar a declaração anual.
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