Vamos explicar se você, como sócio, precisa declarar, além de mostrar o passo a passo para realizar a sua declaração, se necessária, da forma correta.
Se você recebeu rendimentos como sócio de uma empresa ou Pessoa Jurídica no passado, pode ter que declarar o Imposto de Renda, pois, para a Receita Federal, você é contribuinte e, por isso, está sujeito a enviar a declaração.
Eu preciso declarar Imposto de Renda como sócio?
A sua declaração enquanto sócio de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se em 2021 você teve:
- Recebimento do auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
- Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.
- Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Possuir um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física. Se a PF é isenta, ou seja, não preenche os requisitos acima, não precisa declarar.
Mas se você se enquadra nos requisitos de quem precisa, deve declarar a participação da empresa e os rendimentos que provêm dela.
Como declarar sociedade em empresa no Imposto de Renda
Exceto se você for Microempreendedor Individual (MEI), quem é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade. O que significa que precisa contratar um contador. É ele que prepara um Informe de Rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.
Se você é obrigado a declarar como Pessoa Física, deve informar o número de cotas que possui na empresa e o valor inicial delas.
Na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se for uma sociedade limitada (LTDA), escolha o código “32 – Cotas ou Quinhão de Capital”. Cadastre também o CNPJ da empresa.
Os rendimentos que você recebeu por meio da empresa enquanto Pessoa Física podem ser declarados de duas formas: como pró-labore ou como lucros e dividendos. Depende da forma como aparecem no seu Informe de Rendimentos.
A boa notícia é que, se os valores forem declarados como lucros e dividendos, ficarão isentos de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Nesse caso, você deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 05 - “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e seus Dependentes”.
Mas se você tiver pró-labore, ele deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Aqui, tanto na Pessoa Jurídica quanto na Física, você pode ser tributado, porque esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de Imposto de Renda.
Você também pode ter recebido como Pessoa Jurídica em parte do ano e como assalariado em outra parte. Se esse é o seu caso, deve declarar esses ganhos normalmente como Pessoa Física.
Os rendimentos da sua sociedade devem ser declarados como "Pró-labore" ou "Lucro", como explicado, e os rendimentos com salário, declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", por virem da empresa empregadora.
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