Os títulos públicos do Tesouro Direto são oferecidos pelo Tesouro Nacional em parceria com a B3 (Bolsa de Valores do Brasil). O programa nasceu para democratizar o acesso de compra e venda de títulos públicos federais por pessoas físicas.
Assim, por ser comercializado pelo governo brasileiro e por fazer parte da renda fixa, o tesouro direto tornou-se um dos investimentos mais procurados por investidores iniciantes e com perfil mais conservador.
Afinal, para você perder dinheiro investido em algum dos títulos do tesouro, o país - como um todo - terá que quebrar (diferentemente dos títulos privados, por exemplo).
No entanto, tornar-se um investidor do tesouro direto pressupõe tornar-se, também, um contribuinte do Imposto de Renda. Pois, de modo geral, todo ganho de capital em cima dos investimentos é tributado.
Por isso, neste artigo, você descobre como funciona o recolhimento do IR, quanto deverá pagar referente ao tributo e onde inseri-lo na declaração anual do Imposto de Renda.
Como funciona o Imposto de Renda sobre o Tesouro Direto?
O Imposto de Renda sobre o Tesouro Direto é recolhido na fonte, ou seja, ao realizar a venda do seu título (seja ele um tesouro Selic, IPCA ou pré-fixado), o tributo é descontado automaticamente. Aliás, saiba que o IR é cobrado apenas sobre os rendimentos do investimento.
Além disso, a quantia recolhida dependerá de quanto tempo você permanecerá com seus títulos. Visto que as alíquotas do Imposto de Renda são regressivas, em outras palavras, quanto mais tempo você manter seu tesouro direto, menos imposto você pagará.
Alíquota do Imposto de Renda sobre Tesouro Direto
Confira, abaixo, a tabela de alíquotas cobradas sobre os investimentos no Tesouro Direto:
Assim sendo, você apenas pagará o Imposto de Renda quando vender seus títulos ou quando a data de vencimento expirar. Mas, levando em consideração as alíquotas impostas, tente manter seus títulos do Tesouro Direto por pelo menos dois anos e garantir, assim, a tributação mínima.
Lembre-se: não será preciso emitir DARFs individuais para pagar o IR sobre os rendimentos dos seus títulos públicos. Como dito antes, eles serão recolhidos, de modo automático, quando você vendê-los ou quando expirarem.
Mas, caso você se encaixe nos parâmetros de obrigatoriedade e deva declarar o IR anualmente, será necessário mencionar seus títulos do tesouro direto, assim como seus rendimentos, na sua declaração anual do Imposto de Renda.
Como e onde declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda?
Se você possui alguma aplicação do tesouro direto na sua carteira de investimentos, será necessário mencioná-lo na sua declaração do Imposto de Renda.
De modo geral, você deverá incluir todos os saldos de seus títulos em um campo do programa de declaração e o que você ganhou com o investimento em outro (caso tenha vendido o título ou a data de vencimento tenha expirado no ano-calendário da declaração).
1. Declaração do Saldo
Para declarar o saldo do seu título público, dirija-se à aba “Bens e Direitos”, selecione o "Código 45", intitulado “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”, preencha o CNPJ da corretora onde realizou o investimento, especifique o nome do título na aba “Discriminação” e insira, finalmente, a situação do saldo nos últimos dois anos, ou seja, em 31/12 do ano retrasado e 31/12 do ano passado em relação ao ano da declaração, o chamado ano-calendário.
Depois disso, se houver mais títulos do tesouro direto em sua carteira, repita a ação até incluí-los por completo, ok?
2. Declaração dos Rendimentos
Para inserir os seus ganhos (rendimentos) na declaração, abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código "06", referente a “Rendimentos de Aplicações Financeiras” e insira o beneficiário (titular ou dependente).
Em seguida, informe o CNPJ da fonte pagadora (instituição que vendeu o título) e especifique o rendimento que obteve com o título do tesouro direto em questão. Repita a ação até incluir todos os rendimentos obtidos no ano-calendário da declaração.
Por fim, para facilitar a operação, lembre-se de pedir um informe de rendimentos junto à corretora em que investe, desse modo, será mais simples informar corretamente os dados requisitados no momento da declaração.
Ou, ainda, utilize a plataforma de declaração da Leoa. Nela, você insere as informações necessárias, requisitadas pela Receita Federal, de modo sequencial. Ou seja, não será preciso buscar por cada um dos campos citados, basta ir preenchendo, tranquilamente, os dados requisitados pela assistente virtual.
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