Como empregados devem declarar Imposto de Renda

Entenda como um funcionário de empresa e com carteira assinada pela CLT deve declarar o seu Imposto de Renda.

imposto de renda empregado empresa privada

Se o contribuinte é funcionário (CLT) e possui carteira assinada, a leitura de hoje irá tirar todas as dúvidas de como ele deve declarar o seu Imposto de Renda.

Antes de mais nada, o primeiro passo é identificar se você se encaixa em algum dos itens que constituem a obrigatoriedade para declarar, ou seja, independentemente se é empregado de empresa privada ou não.

Itens obrigatórios para um funcionário declarar IR

  • Rendimentos acima de R$ 28.559,70 por ano;
  • Ganho de capital, ou seja, lucro com a venda de bens;
  • Patrimônio com bens acima de R$300 mil reais, entre outros.

Vale destacar que, mesmo que não esteja obrigado a declarar, o empregado pode fazê-lo, de maneira opcional. Isso parece estranho, certo? Mas pode garantir que a restituição seja maior.

Para exemplificar esta possibilidade, basta pensar no empregado que recebeu, durante o ano, menos de R$28.559,70, mas obteve retenção de Imposto de Renda retido na fonte (o que pode vir a acontecer em casos de pagamento de férias ou rescisão, por exemplo).

Neste caso acima, se o empregado contribuinte optar por enviar uma declaração de maneira facultativa, ele poderá recuperar os valores na restituição.

Imposto de Renda retido na fonte - IRPF

É importante lembrar o que é IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): como o empregador é obrigado a recolher o Imposto de Renda dos seus empregados, descontando do salário de acordo com a tabela oficial da Receita Federal, o empregado já teve os valores dos seus ganhos informados para a Receita Federal.

O empregado que recebeu menos de R$ 28.559,70, não paga Imposto de Renda. Contudo, se ele teve IR retido na fonte, por alguma ocasião especial, como férias e décimo terceiro (ou, até mesmo porque ganhava um salário alto, mas não trabalhou o ano inteiro e a soma não alcançou os R$ 28.559,70 - limite da isenção), basta fazer a declaração anual do imposto de renda conforme os dados do informe de rendimentos, pois todo o valor do Imposto de Renda retido na fonte será restituído, não sendo devido pelo rendimento anual.

Documentos necessários para declarar o IR de assalariados

Para enviar a sua declaração, seja a obrigatória ou a facultativa, o empregado precisará providenciar, no mínimo, os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Informe de rendimentos, que é obrigação da empresa fornecer;
  • CPF dos dependentes, se houver;
  • Comprovantes com despesas médicas, inclusive com plano de saúde;
  • Comprovantes com despesas em educação;
  • Documentos dos bens, se houver, tais como escrituras públicas, documento do veículo, contrato de compra e venda de imóveis, etc.

A depender de outros ganhos e despesas que o contribuinte teve durante o ano anterior ao do envio da declaração, poderá ser necessário o envio de outros documentos. Manter a organização, ao longo do ano, poderá facilitar a entrega da documentação - e aumentar a restituição.

Providenciados os documentos, é hora de preencher a declaração, que acontecerá conforme os passos a seguir.

1.  Informe de rendimentos

Em primeiro lugar, é necessário colocar o valor do salário na linha do informe de rendimentos tributáveis. Para colocar o valor do 13º salário, o preenchimento será feito na primeira das duas tabelas que aparecerão abaixo, no software da Receita Federal - são os rendimentos tributáveis exclusivos na fonte.

primeiro passo imposto de renda empregado empresa privada

primeiro passo imposto de renda empregado empresa privada

Se o empregado precisar lançar ajuda de custo ou férias, por exemplo, o fará na segunda tabela, como rendimentos isentos.

2.  Pagamentos efetuados

É o momento de lançar as despesas gastas com o próprio contribuinte e/ou seus dependentes declarados. São algumas das despesas que devem ser declaradas:

segundo passo imposto de renda empregado empresa privada

segundo passo imposto de renda empregado empresa privada

  • Despesas com educação: no Brasil ou no exterior;
  • Despesas com dependentes: o número de dependentes é ilimitado;
  • Empregado doméstico: somente um empregado pode ser declarado por cada contribuinte;
  • Despesas médicas: todas as despesas médicas devem ser declaradas e comprovadas, se o contribuinte quiser restituir;
  • Doações incentivadas: se o contribuinte realizou alguma doação incentivada, deve declarar. Há benefícios, também, nestes casos, na hora da restituição;
  • Contribuições à Previdência Social;
  • Contribuição à Previdência Privada;
  • Pensão Judicial;

3.  Declaração de bens e direitos

É necessário declarar os bens, estejam eles cadastrados no nome do próprio contribuinte ou em um de seus dependentes. O fato é que, quando surgir a aba "bens e direitos" no software oficial, se o contribuinte ou seu dependente possuir uma moto, por exemplo, deverá lançá-la com o código 21 (veículo automotor).

terceiro passo imposto de renda empregado empresa privada

terceiro passo imposto de renda empregado empresa privada

Se este bem estiver financiado, o que deverá ser lançado é somente o valor pago no ano anterior ao do envio (e não o valor integral do bem).

Vale lembrar que bens imóveis ou gastos com reformas e benfeitorias também devem ser declarados - e comprovados com documentos fiscais oficiais.

4.  Declaração de dependentes

É hora de declarar os dependentes, lembrando que o número de dependentes é ilimitado.

quarto passo imposto de renda empregado empresa privada

quarto passo imposto de renda empregado empresa privada

5.  Declaração de despesas dedutíveis

É importante lembrar que algumas despesas são dedutíveis, ou seja, irão causar uma redução na base de cálculo do imposto a ser cobrado pela Receita Federal (em outras palavras, a alíquota devida pelo contribuinte incidirá sobre um valor menor), das quais são exemplos, as seguintes:

Despesas com saúde

A dedução de despesas médicas está limitada a pagamentos especificados e comprovados através de documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea;

Despesas com educação

O valor de dedução com despesas de educação é de R$ 3.561,50 para o ano-calendário de 2022. Vale lembrar que esses valores podem sofrer alteração de ano em ano, de acordo com as novas diretrizes do governo. O valor será informado na ficha "Pagamentos Efetuados", devendo o declarante colocar o nome do dependente que utilizou este benefício e qual a instituição de ensino, contendo CNPJ e valor pago, por exemplo.

O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.

Previdência

São dois os tipos de previdência, a privada e a oficial, o conhecido INSS. Para conseguir benefícios com a Previdência Privada, tais como dedução e/ou restituição, apenas o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) poderá ser considerado.

Lembrando que são dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome ou no nome de seus dependentes, desde que constantes na declaração. Os valores de dedução, neste caso, são ilimitados para contribuições ao INSS e limitadas a 12% do valor dos rendimentos tributáveis (para os planos PGBL).

Fique atento

Agora que você, assalariado, já entendeu como declarar o seu Imposto de Renda, fique atento aos nossos posts para conseguir pagar menos impostos e restituir mais, no próximo envio, a partir de março de 2023.

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