Antes de tudo, se você perdeu um ente querido recentemente, saiba que sentimos muito. Em segundo lugar, se você se pergunta se há necessidade de entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, trataremos desse assunto delicado nos próximos parágrafos, mas possivelmente a resposta é sim.
De modo resumido, se a pessoa falecida deixa uma herança, o responsável pelo inventário deve saber como preencher e entregar a declaração da herança do falecido, através do seu espólio, até que o processo de partilha de bens seja concluído.
No entanto, no caso em que não há herança, mas há necessidade de enviar a declaração mesmo assim, alguém da família deve preenchê-la e encaminhá-la. De modo geral, o cônjuge ou convivente deve se responsabilizar pela ação.
Isso acontece porque a declaração do Imposto de Renda é feita referente ao ano que se passou. Sendo assim, é necessário cumprir com a última obrigação fiscal da pessoa antes do seu falecimento, preenchendo e entregando a declaração do mesmo normalmente.
Parece confuso, mas, por partes, vamos tornando esse processo menos burocrático. Acompanhe, a seguir, o desenrolar do artigo.
Quem faleceu precisa declarar Imposto de Renda?
Se a pessoa falecida não deixou bens a inventariar e não se encaixa em nenhum parâmetro de obrigatoriedade para tal, a pessoa física do contribuinte é automaticamente cancelada depois da sua morte. Consequentemente, não haverá necessidade de entregar o Imposto de Renda dela.
Agora, se a pessoa não deixou uma herança, mas se encaixa nos parâmetros de envio da declaração, será necessário preencher e encaminhar uma última vez a declaração do Imposto de Renda. O preenchimento deve ser feito normalmente, como se a pessoa ainda estivesse viva.
Porém, segundo a legislação tributária, caso haja inventário, o compromisso com a Receita Federal permanece por meio do seu espólio e pode levar anos.
Espólio é o termo utilizado para nomear o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros.
A declaração deve ser entregue enquanto o processo de partilha dos bens estiver acontecendo. Ela deve ser preenchida e entregue pelo responsável pelo inventário, utilizando o nome e o CPF da pessoa que faleceu.
Enquanto o processo de partilha não acontece, nenhum herdeiro, meeiro (cônjuge sobrevivente) e legatário (que tem seu nome no testamento do falecido) pode incluir os bens herdados em suas declarações individuais.
Durante o processo judicial, os bens devem permanecer na declaração de espólio, ok?
Como fazer a declaração de espólio?
Há, no mínimo, três tipos de declarações que devem ser entregues à Receita Federal ainda em nome do falecido. Elas estão relacionadas a etapa em que o processo de partilha de bens se encontra.
1º declaração: Declaração inicial de espólio
Essa declaração corresponde ao ano de falecimento da pessoa física e, sendo assim, deve ser entregue no ano seguinte à sua morte.
2º declaração: Declaração intermediária de espólio
A declaração intermediária corresponde às declarações seguintes (preenchida nos anos posteriores à entrega da declaração inicial) até a declaração correspondente ao ano anterior à decisão judicial sobre a partilha de bens.
3º declaração: Declaração final de espólio
A declaração final de espólio é entregue pelo inventariante quando a decisão judicial é finalizada. Essa é a última declaração feita em nome do falecido. Depois da partilha de bens, cada beneficiado deve incluí-los em suas próprias declarações.
Como preencher cada tipo de declaração do espólio?
1º declaração
Para preencher a declaração inicial de espólio, o inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Afinal, nesse caso, o procedimento é bem parecido, as regras de obrigatoriedade, declaração de rendas e bens seguem as mesmas.
No entanto, o inventariante deve sinalizar logo no começo do preenchimento que a declaração se trata de alguém falecido. Para isso, basta inserir o "Código 81 - Espólio" no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte.
2º declaração
A declaração intermediária deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial, pois, enquanto o processo de partilha de bens não é encerrado, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.
Além disso, se a pessoa que faleceu era dependente de alguém, ela ainda pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento. Agora, se ela possuía dependentes enquanto vivo, os mesmos ainda podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.
3º declaração
Já a declaração final de espólio é um pouco diferente da inicial e intermediária, pois é nesse momento que o inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada.
Para isso, será necessário escolher, já na primeira tela da declaração, o formato de declaração final de espólio.
Além disso, nessa última etapa apenas é possível escolher o modelo de declaração completo. O poder de escolha entre o modelo simplificado e completo apenas é dado na declaração inicial e intermediária.
A declaração deve ser preenchida informando, em detalhes, os bens e valores transmitidos aos herdeiros. Nesse momento, uma relação do inventário pode ajudar, afinal, tudo deve ser mencionado na declaração.
Como receber restituição de Imposto de Renda de pessoa falecida?
Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.
Se não houver uma conta corrente ativa do falecido, o responsável pelas declarações de espólio deverá encaminhar-se até uma agência do Banco do Brasil para receber a restituição da pessoa falecida.
Agora, se não houve inventário pela falta de bens, o responsável pelo envio da declaração do falecido deverá entrar em contato com a Receita Federal e fazer um requerimento dos valores.
Para isso, será preciso apresentar uma documentação que comprove o parentesco entre o falecido e quem entregou a declaração.
No entanto, se o falecido não deixou nem bens, nem herdeiros, o responsável pelo envio do IR deverá apresentar um pedido de alvará judicial para restituição do Imposto de Renda do falecido ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando seu direito como sucessor.
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