Na hora de declarar o Imposto de Renda, os professores contam com alguns aspectos diferenciados dos demais contribuintes, como é o caso de, caso tenham direito, a restituição sair logo nos primeiros lotes, como maneira de privilegiar a classe tão importante para o desenvolvimento do País.
O passo a passo de como declarar Imposto de Renda do professor, ou seja, como preencher o software da Receita Federal, é igual para todos os contribuintes, no sentido de que as categorias vão aparecendo para preenchimento na seguinte ordem, por exemplo:
- Informe de rendimentos, que deverá ser concedido pela esfera (Municipal, Estadual ou Federal) ou empresa (professores de escolas particulares) em que atua o professor;
- Despesas próprias e/ou dos dependentes, se houver;
- Declaração de bens e direitos;
- Declarar os dependentes.
O preenchimento do software, basicamente, acontece seguindo esta ordem. Contudo, o professor contribuinte não precisa se preocupar, pois se for necessário preencher mais alguma categoria, elas serão solicitadas, conforme o desenrolar do envio da declaração, automaticamente.
O que os professores precisam cuidar é quanto às suas vantagens, frente aos demais contribuintes, para aproveitá-las bem, sempre visando pagar menos impostos ao declarar as despesas dedutíveis.
A isenção de IR para professores
Está em discussão, há algum tempo, a possibilidade de uma legislação que confira a isenção de Imposto de Renda para os professores das redes pública e particular. Contudo, este ainda é assunto para debate e, portanto, não está em vigor.
Mas há, sim, isenção para os professores e, na maior parte das vezes, a isenção de Imposto de Renda para eles ocorre nos casos de doença, tais como doenças ocupacionais, ou seja, o que for decorrente da prática como professor, sendo exemplo:
- as doenças provocadas por LER/DORT;
- as osteomusculares;
- alguns transtornos mentais.
Tirando estes casos especiais, os limites para isenção são os mesmos válidos para todos os contribuintes, sendo isentos de enviarem suas declarações os professores que receberem, por mês, até R$ 1.903,98 ou, anualmente, até R$ 28.559,70.
E quando o professor é profissional liberal?
Os professores que trabalham por conta própria, como é o caso de professores de aulas particulares, que não estão vinculados a nenhuma escola, seja particular ou pública, declaram os seus rendimentos de maneira diferenciada: através do Carnê-Leão.
O Carnê-Leão é a maneira adequada para quem recebe mensalmente, de pessoas físicas - neste caso, o aluno. Assim, o professor deverá realizar mensalmente o cálculo de seus rendimentos e ir pagando, também mensalmente, o valor devido apurado do seu Imposto de Renda.
O software do Carnê-Leão poderá ser baixado no site da Receita Federal e é importante que o professor calcule o seu rendimento, preencha o carnê e pague o imposto, mensalmente.
Caso o professor esqueça de cumprir esta determinação, tem a chance de enviar a declaração até o prazo concedido aos demais contribuintes, contudo correrá o risco de pagar juros e multa pelos valores, desde o mês em que deveriam ter sido declarados. É o que se chama de ajuste.
Detalhes importantes para os professores
Atenção: pois algumas regras são iguais para todos os contribuintes, inclusive para todas as categorias de professores. Vejamos:
- O limite de isenção para professores que são profissionais liberais é, mensalmente, até R$ 1.903,98, ou seja, estão isentos de declararem os seus rendimentos os professores que receberem até este valor.
- As alíquotas aplicadas para calcular o valor devido do Imposto de Renda, caso exista, também são as mesmas dos demais contribuintes.
Entendeu tudo? Agora é só prestar atenção nos detalhes, como é o caso das despesas dedutíveis, ou seja, nas quais não incidem a cobrança do Imposto de Renda - e isso fará com que o professor pague menos impostos.
As despesas dedutíveis são as despesas que o governo não usa como base para calcular o valor devido do seu imposto. É como se fosse uma espécie de desconto, pois é responsabilidade do governo o fornecimento dos aspectos que tornam estas despesas dedutíveis.
Assim, caso a base de cálculo do imposto devido recaísse sobre estas despesas que o professor fez, é como se ele estivesse pagando duas vezes por algo que já deveria ter recebido.
Em outras palavras, são algumas das despesas dedutíveis, ou seja, aquelas em que não há incidência da alíquota, as seguintes despesas:
- Despesas com saúde: o governo já providencia saúde através do SUS, por exemplo;
- Despesas com educação: o governo já fornece educação, também;
- Despesas com previdência privada: o INSS já é o serviço de previdência oferecido pelo governo.
Estes são alguns dos exemplos de despesas que reduzem da base de cálculo do seu Imposto de Renda, professor. Por isso é importante declará-los, organizando e enviando todos os documentos que comprovem as despesas, pois, somente assim, você pagará menos impostos.
O professor deve sempre estar atento para que consiga fazer render os seus ganhos - e isso passa pelo envio das despesas dedutíveis, que sairão da base de cálculo do Imposto de Renda.
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