Recebeu uma Doação? Saiba tudo sobre recebimento de doação no IR

Costuma-se falar muito sobre como se declara a doação feita, nos Impostos de Renda. Mas e quem recebe os valores? É preciso saber como declará-los, também.

Imposto sobre doação ir

O Imposto de Renda sobre a doação recebida possui algumas peculiaridades, no momento de informá-lo à Receita Federal. Quem doa pode contar com o benefício da dedução, desde que siga algumas regras estabelecidas.

Isso porque nem toda doação ocorre com dedução para o doador: apenas as realizadas para instituições de caridade - e desde que seguidas algumas regras, como já falamos.

Mas quem recebe o valor precisa estar atento a alguns detalhes.

Contudo, é preciso lembrar que as doações podem acontecer entre duas pessoas físicas, sem qualquer relação com caridade, por exemplo. E isso significa que existe imposto sobre doação - mas não é o Imposto de Renda, como veremos a seguir.

Na leitura de hoje, vamos explicar tudo sobre como declarar o valor recebido, oriundo de uma doação.

Acontece que, logo para começar, é importante saber que tanto o doador quanto o beneficiário devem informar as doações, para que o Leão consiga cruzar as informações e saber de onde saiu e para onde está indo o valor.

Feito isso, é o momento de aprofundar no tema. Vamos ao que interessa?

Por que o Imposto de Renda não incide sobre as doações?

Mais acima, a gente falou que há imposto sobre doações, mas que não é o Imposto de Renda. É que elas são um tipo de transação que está isenta da incidência do Imposto de Renda.

Contudo, precisam, ainda assim, serem informadas à Receita Federal. Logo, podemos concluir que não há incidência de:

  • Imposto de Renda sobre doação de dinheiro;
  • Imposto de Renda sobre doação de imóvel.

Mas, então: qual o imposto que incide sobre as doações?

Não é no âmbito federal que o imposto será cobrado, mas, sim, na esfera estadual. É que haverá a incidência do ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

É a Receita do seu estado quem está de olho nessas transações realizadas por doação, sobre as quais, a depender da alíquota (percentual de imposto sobre a doação) de cada estado, podem chegar ao máximo de 8%, sobre o valor transacionado - sendo dinheiro ou bens imóveis, por exemplo.

Ganho de capital sobre imóveis e doações: incide IR

A declaração do Imposto de Renda parece bem complicada porque muitas regrinhas se desdobram em outras tantas. Para isso, é importante manter a organização de todos os documentos, pois, assim, é possível aumentar o valor da restituição, se houver.

Hoje em dia já é possível contar com a ajuda da tecnologia para manter a declaração em dia, ou, tradicionalmente, contratar um contador.

Mas a gente está dando essa introdução para avisar que é possível, em um caso específico, que haja Imposto de Renda sobre doação, se os valores de um bem doado, por exemplo, não baterem entre o doador e quem recebeu.

É que, se o doador informa na sua declaração que doou um bem de valor inferior ao que o donatário informou que recebeu, é considerado que houve ganho de capital (diferença entre os valores informados) - e, nesse caso, poderá incidir o Imposto de Renda.

Para esses casos, recomenda-se que o doador e o donatário conversem entre si, adequando os valores nas suas respectivas declarações, para não haver divergência quando o Leão realizar o cruzamento dos dados.

E aí, recebeu alguma herança ou doação? Informe tudo à Receita Federal, de maneira simples e demonstrando a boa-fé - evitando cair na malha fina.

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