Sim, é possível que quem tenha caído na malha fina do Leão possa receber valores restituídos nos lotes programados pela Receita Federal. O fato é que o contribuinte nunca tem a intenção de cair na chamada malha fina, mas ocorrências deste tipo são mais comuns do que pensamos.
Muitas das vezes, o contribuinte acaba passando pela peneira por motivos como, por exemplo:
- Deixar de declarar o que recebeu com aluguéis de imóveis;
- Deixar de declarar os rendimentos tanto do titular quanto dos seus dependentes;
- Deduzir indevidamente despesas com previdência pública (INSS) ou privadas.
Há outros motivos pelos quais um contribuinte possa ter sua declaração revisada pelos agentes oficiais, responsáveis por receberem as documentações. Contudo, independentemente do motivo que o levou a passar por uma nova, digamos, fiscalização na sua declaração, o fato é que, como há a possibilidade de corrigi-la, há a possibilidade de, desde que em acordo com as hipóteses possibilitadas pelo órgão federal, o contribuinte restitua algum valor.
Alguns dos motivos que possibilitam a restituição do Imposto de Renda são:
- Se comprovada a existência de dependentes (filhos, netos, cônjuges, genitores e, inclusive, sogros), de acordo com as especificações legais da Receita Federal;
- Declaração de Pensão Alimentícia, tanto para crianças quanto para adultos;
- Declarar despesas com educação, seja para si mesmo ou para algum dos seus dependentes;
- Despesas com saúde, como consultas médicas ou, até mesmo, pagamento de plano de saúde.
Há mais algumas possibilidades de dedução do Imposto de Renda - que é o que volta para o contribuinte - através do que se chama de restituição do Imposto de Renda. Contudo, é importante salientar que todas as deduções devem ser entregues na declaração de maneira correta, seguindo o padrão exigido pelo Leão.
E, como explicado acima, é justamente quando há algum erro na declaração que o contribuinte poderá passar pelo peneiramento, ou seja, a famosa e temida malha fina.
Entretanto, como já citado, e como convém ressaltar, é disponibilizada a oportunidade aos contribuintes para que possam readequar as suas declarações, em caso de erro no preenchimento das mesmas.
Assim, tudo feito de acordo com as regras da declaração, podemos concluir que, sim, o contribuinte que caiu na malha fina poderá, sim, receber restituição de valores. Para saber se você tem direito, a Receita Federal liberou cinco lotes de restituição do ano em exercício, ou seja, o ano em que você declarou os seus ganhos, que vão de 2008 a 2022, ano passado, tendo você entregue sua declaração em 2023.
Só para deixar claro, o ano em exercício é um termo que remonta ao ano em que você obteve seus ganhos, tendo declarado no ano seguinte. Ou melhor: quando você declarou seu Imposto de Renda em 2023, você, na verdade, estava declarando seus ganhos do ano de 2022, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Cai na malha fina: quando vou receber a restituição?
Assim, quem cai na malha fina, ou seja, e está com pendências com a Receita, poderá entrar no site da Receita Federal e conferir se a sua declaração está em fila de restituição, indicando que há valores a restituir, através do preenchimento de seus dados pessoais, como CPF e data de nascimento.
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