As pendências de declaração com o fisco podem ser regularizadas, mas o contribuinte precisará pagar a multa estipulada pela Receita, além de enviar a declaração em atraso. Além disso, o atraso dessa regulamentação pode acarretar em alguns outros problemas, como dificuldade para emissão de passaportes ou CPF negativado.
Muitos contribuintes têm a seguinte dúvida: "se não declarei o Imposto de Renda até o prazo, posso regularizar minha situação agora?". E a resposta é sim! É possível sanar o seu débito com o Leão a qualquer momento.
Inclusive quem declarou depois do prolongamento do prazo de entrega da declaração, excepcionalmente concedido em 2020, em decorrência do coronavírus.
Como saber se não declarei Imposto de Renda?
Para saber se existem pendências ou débitos com o fisco, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC e, para tal, deverá informar o CPF ou o CNPJ e a senha cadastrada no portal.
Através do portal, o declarante terá acesso aos relatórios referente às pendências e informações cadastrais, conseguindo, assim, visualizar os débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda.
Lá, também é possível obter informações completas sobre os processos administrativos, instruções necessárias para regularizar a situação e realizar a emissão do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) referente à multa e aos juros do atraso.
É possível também entender sobre a não-quitação do imposto, verificando o CPF para que, em caso de irregularidade, o contribuinte quite a pendência com o Leão.
Não declarei o Imposto de Renda: e agora?
Primeiro, tenha certeza sobre sua dívida. Após a confirmação, é fundamental organizar todos os documentos para enviar a declaração o quanto antes.
O documento pode ser enviado com atraso e para o processamento do mesmo, mas a multa do Imposto de Renda deve ser paga logo após a emissão do DARF.
Lembre-se sempre de que o envio atrasado é sempre melhor do que o não-envio, pois nessas circunstâncias, além da multa, o contribuinte pode ainda ficar recluso de 2 a 5 anos por sonegação fiscal.
O que fazer quando não se declara o Imposto de Renda?
O contribuinte precisa enviar a sua declaração de Imposto de Renda ao fisco, mesmo que com atraso. Para isso, pode utilizar o programa da Receita Federal.
Tenha em mente que ao preencher a declaração, uma multa será aplicada de acordo com os dias de atraso. Os valores da multa podem ser de 1% ao mês de atraso, sendo no mínimo R$ 165,74, e pode chegar a até 20% sobre o montante do imposto devido.
A "Notificação de Lançamento da Multa" é emitida logo após o preenchimento e envio da declaração atrasada e a dica é preencher cada campo obrigatório corretamente, para que não seja necessário um segundo envio, ou seja, uma declaração de retificação.
Ainda sobre a multa, saiba que após a sua emissão, se o declarante não quitar o débito em no máximo trinta dias, terá o valor alterado, adicionando mais juros com base na taxa Selic. Ou seja, após 30 dias da emissão, será preciso emitir um novo DARF com o valor atualizado.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Você já sabe: o declarante pode ter seu CPF negativado, o que impossibilita contratar empréstimos bancários, fazer investimentos ou outros financiamentos. Além disso, também fica proibida a emissão de passaporte, ou seja, o declarante que possuir dívidas com a Receita Federal, não pode fazer viagens internacionais.
É preciso ressaltar a possibilidade grave de reclusão de até 5 anos por sonegação fiscal, caso o contribuinte seja investigado pelo fisco e, com débitos em aberto com o Leão, a participação em concursos públicos e entradas em universidades federais também são desautorizadas.
Muitos problemas, não é mesmo? Por isso, para ter uma vida tranquila e longe de proibições, fique em dia com as suas contribuições perante a Receita.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
Não precisa enviar declaração ao fisco quem obteve rendimentos tributáveis inferiores ao valor de R$ 28.559,70 durante todo o ano-calendário.
Também não precisa declarar quem não possui nenhum imóvel, veículo ou outros bens, com valores superiores a R$ 300 mil, e quem tampouco ganhou capital com a venda de imóveis, móveis ou bens tributáveis durante todo o ano.
Por último, está isento de declarar, pessoas que receberam menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte ou possui renda em atividade rural com valor inferior a R$ 142.798,50 no ano.
Sendo assim, caso você ganhe ou possua alguma renda com valor superior ao descrito acima, é necessário a entrega da sua declaração.
Para evitar dores de cabeça, procure enviar o documento com antecedência e calma, para evitar erros e a malha fina, por consequência.
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