Nunca declarei poupança no IR: o que fazer?

Descubra o que fazer se nunca declarou a poupança no Imposto de Renda, mesmo quando deveria, e corrija agora mesmo sua situação com o Leão.

Nunca declarei poupança imposto de renda

Se você nunca declarou sua poupança no Imposto de Renda, mesmo que obrigado a encaminhar o documento à base de dados da Receita Federal, será necessário reaver sua situação, entregando uma declaração retificadora referente aos anos anteriores que deixou de declará-la.

Sendo uma das aplicações mais tradicionais do Brasil, a caderneta de poupança gera dúvidas, principalmente no que diz respeito à tributação de seus rendimentos e a necessidade de mencioná-los na declaração anual do Imposto de Renda.

Resumidamente, sendo a poupança uma aplicação financeira, ela deve ser declarada no Imposto de Renda, seguindo as regras de qualquer outro investimento, embora possua rendimentos isentos e saldo mínimo para incluí-la no IRPF obrigatoriamente.

É necessário declarar poupança no Imposto de Renda?

Se o titular da poupança se encaixar em algum dos parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal para entregar a declaração do Imposto de Renda, o saldo da poupança e seus rendimentos deverão ser declarados.

Mas, atenção: apenas aplicações cujo saldo exceda o valor de R$ 140 no último dia do ano-calendário da declaração deverão ser incluídas como patrimônio na declaração anual.

Além disso, mesmo que o contribuinte não se encaixe em outros parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal, vale lembrar que receber rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário da declaração faz com que o contribuinte esteja automaticamente obrigado a declarar o tributo.

Sendo os rendimentos da poupança isentos, é melhor ficar de olho!

O que fazer se nunca declarei poupança no Imposto de Renda?

Se você nunca declarou sua poupança no Imposto de Renda ou não mencionou o saldo da conta poupança e seus rendimentos na declaração do último ano mesmo sendo obrigado, será preciso preencher uma declaração retificadora para cada ano-calendário em questão e regularizar sua situação.

Para isso, basta ter em mãos o informe de rendimentos da instituição bancária em que se encontra a sua caderneta de poupança, baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda do ano-calendário que deseja retificar e inserir os dados fornecidos pelo informe nos campos informados.

Como declarar a poupança no Imposto de Renda?

O contribuinte deverá mencionar duas informações fundamentais sobre sua poupança no IRPF: o saldo do investimento no último dia do ano e os rendimentos oriundos da aplicação durante o ano-calendário do tributo.

Para informar o saldo da poupança

  • Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  • Escolha a aba “Bens e Direitos”, localizada na coluna do lado esquerdo da tela.
  • Escolha o código 41, intitulado "Caderneta de Poupança”.
  • Identifique se a poupança é do titular ou do dependente.
  • Insira o CNPJ da instituição bancária em que a poupança está.
  • Aponte o nome da instituição bancária e o tipo de investimento no campo “Discriminação”.
  • Insira o código e o nome da instituição em “Banco”, o número da agência bancária em “Conta” e o número do dígito verificador da poupança em “DV”.
  • Informe o saldo do investimento no último dia do ano durante os dois últimos anos.
  • Aperte em “Ok”.

Para informar os rendimentos da poupança

  1. Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
  2. Escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na coluna do lado esquerdo da tela.
  3. Escolha o código 12, intitulado “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
  4. Identifique se os rendimentos são do titular ou do dependente.
  5. Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  6. Informe o valor dos rendimentos recebidos no ano-calendário da declaração.
  7. Aperte em “Ok”.

Pois bem, agora que você conferiu o passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda, não deixe de declará-la quando necessário, inclusive nos anos-calendários que você deixou de mencioná-la no documento, certo?

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