Se você nunca declarou sua poupança no Imposto de Renda, mesmo que obrigado a encaminhar o documento à base de dados da Receita Federal, será necessário reaver sua situação, entregando uma declaração retificadora referente aos anos anteriores que deixou de declará-la.
Sendo uma das aplicações mais tradicionais do Brasil, a caderneta de poupança gera dúvidas, principalmente no que diz respeito à tributação de seus rendimentos e a necessidade de mencioná-los na declaração anual do Imposto de Renda.
Resumidamente, sendo a poupança uma aplicação financeira, ela deve ser declarada no Imposto de Renda, seguindo as regras de qualquer outro investimento, embora possua rendimentos isentos e saldo mínimo para incluí-la no IRPF obrigatoriamente.
É necessário declarar poupança no Imposto de Renda?
Se o titular da poupança se encaixar em algum dos parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal para entregar a declaração do Imposto de Renda, o saldo da poupança e seus rendimentos deverão ser declarados.
Mas, atenção: apenas aplicações cujo saldo exceda o valor de R$ 140 no último dia do ano-calendário da declaração deverão ser incluídas como patrimônio na declaração anual.
Além disso, mesmo que o contribuinte não se encaixe em outros parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal, vale lembrar que receber rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário da declaração faz com que o contribuinte esteja automaticamente obrigado a declarar o tributo.
Sendo os rendimentos da poupança isentos, é melhor ficar de olho!
O que fazer se nunca declarei poupança no Imposto de Renda?
Se você nunca declarou sua poupança no Imposto de Renda ou não mencionou o saldo da conta poupança e seus rendimentos na declaração do último ano mesmo sendo obrigado, será preciso preencher uma declaração retificadora para cada ano-calendário em questão e regularizar sua situação.
Para isso, basta ter em mãos o informe de rendimentos da instituição bancária em que se encontra a sua caderneta de poupança, baixar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda do ano-calendário que deseja retificar e inserir os dados fornecidos pelo informe nos campos informados.
Como declarar a poupança no Imposto de Renda?
O contribuinte deverá mencionar duas informações fundamentais sobre sua poupança no IRPF: o saldo do investimento no último dia do ano e os rendimentos oriundos da aplicação durante o ano-calendário do tributo.
Para informar o saldo da poupança
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a aba “Bens e Direitos”, localizada na coluna do lado esquerdo da tela.
- Escolha o código 41, intitulado "Caderneta de Poupança”.
- Identifique se a poupança é do titular ou do dependente.
- Insira o CNPJ da instituição bancária em que a poupança está.
- Aponte o nome da instituição bancária e o tipo de investimento no campo “Discriminação”.
- Insira o código e o nome da instituição em “Banco”, o número da agência bancária em “Conta” e o número do dígito verificador da poupança em “DV”.
- Informe o saldo do investimento no último dia do ano durante os dois últimos anos.
- Aperte em “Ok”.
Para informar os rendimentos da poupança
- Abra o programa gerador do Imposto de Renda.
- Escolha a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na coluna do lado esquerdo da tela.
- Escolha o código 12, intitulado “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
- Identifique se os rendimentos são do titular ou do dependente.
- Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
- Informe o valor dos rendimentos recebidos no ano-calendário da declaração.
- Aperte em “Ok”.
Pois bem, agora que você conferiu o passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda, não deixe de declará-la quando necessário, inclusive nos anos-calendários que você deixou de mencioná-la no documento, certo?
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