Quando você declara o Imposto de Renda, pode realizar o abatimento de algumas despesas que teve ao longo do ano. Isso ajuda a Receita Federal a cruzar esses valores com os seus rendimentos, fazendo uma cobrança mais justa do imposto devido.
Você pode realizar o abatimento de gastos relacionados à educação, saúde, contribuição ao INSS, previdência privada, pensão alimentícia, dependentes, livros-caixa, honorários advocatícios, aluguel ou doações.
Mas existem alguns critérios dentro dessas categorias que precisam ser entendidos. É isso que vamos explicar aqui, para que você consiga pagar menos imposto ou obter mais restituição.
Gastos que podem ser abatidos no Imposto de Renda
Gastos dedutíveis são aqueles que você pode abater do Imposto de Renda, quando é possível reduzir a base de cálculo do imposto, a alíquota.
Exemplo: uma pessoa com renda mensal de R$ 12 mil está na alíquota mais alta de tributação do Imposto de Renda, que é de 27,5%. O valor da renda bruta (sobre a qual incide o imposto) pode baixar, porque os gastos possíveis de abater, que forem declarados, ajudam a reduzir essa alíquota.
Importante: todos os gastos que você declarar precisam de algum comprovante, como um recibo ou uma nota fiscal. Caso a Receita Federal ache necessário, pode querer comprovar a veracidade da sua despesa. Portanto, só declare gastos que possuam comprovante!
1. Despesas com educação
Gastos com a sua educação ou de seus dependentes podem ser abatidos, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Mas existem alguns critérios.
Você só pode abater despesas relacionadas com:
- educação infantil (creches e pré-escolas);
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Lembre-se que não podem ser abatidos gastos de educação com:
- cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos;
- cursos de línguas estrangeiras, como inglês;
- esportes em geral;
- dança, balé;
- música;
- autoescola;
- despesas com material escolar ou livros;
- uniformes;
- transporte;
- alimentação na escola.
2. Despesas com saúde
Podem ser abatidos os gastos com:
- consultas particulares;
- médicos;
- hospitais;
- exames;
- tratamentos dentários (exceto clareamento dental);
- fisioterapia;
- plano de saúde;
- tratamentos psicológicos e psiquiátricos;
- próteses e despesas com cadeira de rodas;
- cirurgias plásticas relacionadas à saúde;
- tratamento de saúde no exterior.
Importante ressaltar que se o plano de saúde for pago pela sua empresa, você não pode abater essa despesa do Imposto de Renda. Mas caso tenha pago consulta ou exame do seu bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá declarar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
Também pode abater, dessa mesma forma, o microempreendedor que pagar o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
3. Contribuição ao INSS
Contribuição à previdência social, de qualquer tipo, pode ser abatida na declaração, tanto se for descontada na folha de pagamento do trabalhador, quanto recolhida por autônomos.
4. Previdência privada
Já se você tiver plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. O mesmo não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Essa regra também serve para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
5. Pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do Imposto de Renda, sem um valor limite. Porém, só se pode abater a pensão se ela tiver sido proposta por um juiz.
6. Dependentes
Cada dependente que você adiciona na declaração garante um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo do seu imposto.
7. Livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos
As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da sua atividade também podem ser abatidas, como aluguel, conta de água, luz e telefone, além de outros tributos pagos, como IPTU, ISS e o próprio INSS do profissional autônomo, caso contribua.
8. Honorários advocatícios quando houver rendimento de processos judiciais
Se você teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável por causa da ação, pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.
9. Aluguel
Existe um único caso em que você pode abater o aluguel pago: o da sublocação. Quando você aluga um imóvel para alugá-lo para outra pessoa, está sublocando.
Vamos supor que você pague R$ 800 de aluguel e aluga para um terceiro por R$ 1.100. Nesse caso, você pode abater o valor da despesa, que é R$ 800. O rendimento, que é de R$ 300, será tributado.
10. Doações
Este é o único caso em que você pode abater diretamente do imposto devido, e não da base de cálculo do imposto. Se você fez alguma doação a instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas pelo governo federal, pode abater até 6% do imposto devido, dependendo das doações.
Aumente a sua restituição
Basicamente, essas são as 10 categorias em que o abatimento no Imposto de Renda é possível. Algumas pessoas se perguntam, por exemplo, se seguro do carro, material de construção ou IPTU residencial podem ser abatidos. Tudo que não se encontra nas categorias citadas, não pode ser abatido.
Se o Leão entender que você pagou mais imposto do que deveria, o que ele considerar que você pagou a mais é devolvido, a chamada restituição. Por isso, quanto mais abatimentos você tiver, mais poderá receber de restituição.
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