O que acontece quando cai na malha fina do IR?

Você sabe o que acontece quando cai na malha fina? O contribuinte que estiver com a declaração retida pode ter que pagar multas, ter o CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida e muito mais. Saiba o que fazer para resolver!

O que acontece quando cai na malha fina

O contribuinte precisa saber o que acontece quando cai na malha fina para se preparar para as possíveis multas e penalidades que podem acontecer, mas é fundamental entender o motivo que pode levar sua declaração a ser retida pelo fisco.

Desta forma, saiba que o seu documento pode ser retido sempre que houver erros de informação, seja por cadastros errados ou incompletos, assim como a falta de documentação, omissão de rendimentos ou valores incompatíveis.

Desde 2019, os contribuintes que obtiveram suas declarações retidas pelo Leão são avisados 24h após o envio da mesma.

Essa agilidade por parte da Receita Federal facilita o processo de correção daquilo que for necessário à regularização das pendências em aberto, como o envio de documentos ou comprovações fiscais.

O que acontece se cair na malha fina?

Algumas coisas podem acontecer ao contribuinte que estiver retido pela malha fina, como não receber a restituição e ter o CPF bloqueado, encontrando dificuldades para iniciar financiamentos ou compras parceladas, além de estar sujeito ao pagamento de multas e juros, que variam de acordo com o motivo pelo qual a declaração foi retida.

Em casos extremos, como em situações de fraudes e a omissão do contribuinte em resolver as pendências de forma presencial, o governo pode indiciar o declarante, abrindo um processo jurídico por crime tributário.

Para evitar grandes problemas, o aconselhável é resolver as pendências com a malha fina o mais rápido possível, caso contrário, o atraso pode sair caro para o bolso do declarante que, se tiver impostos a pagar, pode ser multado em 0,33% para cada dia de atraso na quitação do valor.

A multa tem limite de 20% sobre o valor devido mais o acréscimo dos juros de mora, corrigidos pela taxa Selic acumulada durante o período.

Em outras situações, em que o contribuinte não procura o fisco para regularizar as pendências em aberto no IR, a multa pode aumentar para 75% do valor total do imposto devido.

Contudo, saiba que para resolver a maioria das pendências com o fisco, basta acessar o portal e-CAC e descobrir qual erro fez com que a declaração fosse retida.

Logo após, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora ou envie os documentos faltantes e, por último, pague o imposto devido, caso seja necessário e pronto.

Mas, para aqueles contribuintes que tiveram suas declarações retidas por um erro proposital, as multas ficam mais pesadas e, para resolver tudo pode ser requerido a presença física do contribuinte.

As multas para casos mais graves são de 150% sobre o valor do imposto devido, podendo alcançar a marca de 225%, caso o declarante não responda a intimação para prestar esclarecimentos.

É válido ressaltar que atualmente a lei prevê multas para sonegação de Imposto de Renda, mas também é possível ser preso por falsificação de documentos e omissão de dados verdadeiros.

O mais indicado é não correr riscos como o de detenção e, para isso, é importante consultar a sua declaração de acordo com os passos abaixo e resolver o quanto antes a sua situação perante o fisco.

Como saber se cai na malha fina?

Existem dois métodos diferentes para saber se a sua declaração está ou não retida pela Receita Federal.

O primeira, é através de uma consulta no portal e-CAC, sendo necessário prestar informações como:

  • CPF/CNPJ;
  • senha; e
  • código de acesso.

Esse passo a passo dá acesso ao status de processamento da declaração enviada e, depois de entendê-lo, o declarante consegue resolver as pendências através do envio de documentos ou uma declaração retificadora.

O segundo método é através do contato feito pelo fisco, informando que o contribuinte foi pego na malha fina e, neste caso, é preciso ler a notificação recebida e agir de acordo com que for relatado pelo fisco.

De toda maneira, para acompanhar o status de processamento da declaração é necessário ter em mãos o número da declaração que deseja consultar no portal e-CAC.

Após o envio da retificação, o contribuinte pode continuar acessando o portal para obter certeza do processamento das informações enviadas. E é importante lembrar que não existe um número máximo de envio de declarações retificadoras.

No entanto, é possível que após um número alto de retificação o sistema da Receita Federal não aceite novas mudanças, exigindo uma visita agendada ao fisco. O prazo para retificar os erros é de cinco anos, o mesmo período de direito que o governo tem para realizar cobranças.

Como sair da malha fina?

Após a consulta e a confirmação, o contribuinte que cai na malha fina, precisa saber exatamente o que fazer.

Ao longo do artigo, explicamos que na maioria dos casos uma declaração retificadora é o suficiente para resolver as pendências.

Se este for o seu caso, o passo a passo é bem simples, veja só!

  1. Acesse o portal e-CAC.
  2. Informe o CPF/CNPJ, senha e código de acesso.
  3. Na segunda tela, clique em “Meu Imposto de Renda”.
  4. Feito isso, clique em “Extrato de Processamento”.
  5. Informe o ano da declaração que precisa ser retificada e clique em "Declaração Online”.
  6. Na próxima aba, abrirá uma versão simplificada da declaração que você deseja retificar.
  7. Corrija o que for necessário e aperte no botão “Finalizar Declaracao”.

Pronto: a retificação foi feita e enviada!

Porém, saiba que as abas destinadas ao “Ganho de capital”, à “Atividade Rural”, à “Moeda estrangeira” e à “Renda variável" não podem ser retificadas de maneira online e, por isso, é preciso agendar uma visita ao posto da RF.

Já as fichas de “Bens e Direitos” e "Dívidas e Ônus Reais” só poderão ser retificadas, caso o contribuinte possua o certificado digital para acesso do sistema da Receita Federal.

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