Cair na boca do Leão é um medo comum entre os brasileiros que declaram Imposto de Renda. A sensação de angústia é genuína e deve ser respeitada, afinal ninguém quer ficar cara a cara com a fera em uma situação como essa.
No entanto, acalme-se, pois existe um caminho seguro para evitá-la. Nada de percorrer caminhos tortos e entrar na floresta despreparado, viu? Não tem jeito não, é preciso estudar e aprender a caminhar tranquilo quando o assunto é declaração de Imposto de Renda.
É seu dever como cidadão prestar contas de qualquer que seja as receitas e despesas efetuadas durante o ano. Isso inclui despesas médicas, por exemplo. E é disso que trataremos a seguir.
Antes de instruir você sobre onde inserir essas despesas, saiba que não existe limite para despesas médicas no Imposto de Renda, o que acontece é que nem toda despesa pode ser deduzida pelo contribuinte.
Para te ajudar a entender, selecionamos, abaixo, as despesas com saúde que são dedutíveis:
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares;
- Despesas com parto;
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Planos e seguro de saúde;
- Cirurgias plásticas - exceto com fins estéticos;
- Despesas com prótese de silicone - quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
- Materiais usados em cirurgia;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
- Internação hospitalar feita em residência;
- Internação em estabelecimento geriátrico.
Atenção: as despesas médicas dedutíveis, como as hospitalares, com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, assim como próteses ortopédicas e dentárias, para serem realmente restituídas devem constar, também, nas faturas emitidas pelos hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais de saúde.
Além disso, elas só podem ser restituídas quando o contribuinte declarar Imposto de Renda pelo modelo completo. E, para isso, também é necessário ter em mãos todos os comprovantes dessas ocorrências. Os recibos servem como um meio de prova e, por isso, devem ser guardados com cuidado. Anotado?
Onde entram as despesas médicas no IR?
Muitas pessoas caem na malha fina ou na boca do Leão, como dito anteriormente, por não saberem, corretamente, como inserir as informações necessárias para declarar adequadamente o IR. Outras vezes, por não entenderem, de forma clara, como funciona o programa da Receita Federal.
Nós, do blog da Leoa, estamos aqui para te ajudar e explicar, de maneira descomplicada, como realizar todos esses processos. Agora chegou o momento de aprender a anexar as suas despesas médicas, ok? É simples, veja o passo a passo:
- Abra a ficha da declaração de “Pagamentos efetuados”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o código referente à despesa;
- Preencha as informações solicitadas (como nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço e o valor da despesa).
Pronto! Não falamos que era simples? Agora, basta repetir a ação até ter declarado todas as suas despesas médicas do ano. Lembre-se que não é possível omitir nenhuma informação na declaração. Tudo deve estar perfeitamente posto. Caso contrário, você estará passível a tropeçar na boca da fera.
Essa transparência pode ser, ainda, positiva financeiramente. Ao declarar todas as suas despesas, a sua restituição também poderá ser maior.
Se sua preocupação está ainda em como se organizar e manter os comprovantes agrupados, sem riscos de perda, saiba que já existem tecnologias disponíveis no mercado para fazer isso por você, como é o caso da Leoa.
E você? Esclareceu todas as dúvidas sobre onde declarar suas despesas médicas no Imposto de Renda? Se precisar de ajuda, deixe nos comentários abaixo que responderemos assim que possível.
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