Que atire a primeira pedra quem nunca perdeu o prazo de uma entrega importante, ou, ainda, esqueceu o dia do aniversário daquela pessoa querida. Os motivos podem ter sido muitos e as consequências desagradáveis.
No entanto, as coisas ficam ainda mais graves se a perda do prazo, independentemente do motivo, estiver relacionada a algo estabelecido por lei, como é o caso do prazo máximo do envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
Portanto, se você é um contribuinte e não quer pagar imposto em cima de imposto, fique atento às datas para entrega da declaração.
Qual é a data limite para declarar o Imposto de Renda em 2020?
O Governo Federal divulgar em fevereiro o período de entrega da declaração, que seria entre 2 de março a 30 de abril.
Porém, devido à pandemia do novo coronavírus, foi prorrogado o prazo de envio da declaração 2020. A data final para entrega passou a ser 30 de junho.
Qual o valor da multa ao atrasar a declaração de IR?
A multa pode ser de R$165,74 a 20% do Imposto de Renda devido. Geralmente, a multa mais baixa é dada a quem não possui imposto devido, como é o caso dos declarantes que são obrigados a declarar somente por conta de seus bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Já nos casos regulares, onde a pessoa jurídica deve declarar obrigatoriamente suas rendas e possui imposto devido, o cálculo é feito em relação ao tempo de atraso. O valor da multa nessas situações é de 1% ao mês.
Além disso, o contribuinte que atrasar a declaração do Imposto de Renda pagará juros Selic enquanto durar o atraso. Atualmente, a taxa Selic está em 5,5% ao ano.
O que parece pouco pode se transformar em uma verdadeira bola de neve, ainda mais se o seu Imposto de Renda devido for alto.
As implicações de perder o prazo de preenchimento e entrega da declaração podem sair caros, por isso é melhor manter-se alerta e estar com a documentação pronta para o momento de início das declarações.
Além do mais, você sabia que é vantajoso enviar a declaração do Imposto de Renda logo nos primeiros dias? Dessa forma, é possível receber a restituição do imposto, também, nos primeiros lotes de pagamento - caso você tenha reembolso de imposto.
Por fim, mesmo com a prorrogração do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2020, coloque tudo em ordem desde já para não deixar para última hora.
E, se quiser facilitar ainda mais, conte com a ajuda da Leoa, a assistente virtual que tornou simples todo esse processo.
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