Com a pandemia de Covid-19, o Governo vem anunciando uma série de medidas para proteger empregos e empresas e, recentemente, anunciou a prorrogação dos prazos da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 30 junho.
O prazo inicial seria 30 de abril e o adiamento se deu pelo isolamento social que estamos vivendo para combater o coronavírus.
Pois acredita-se que muitos contribuintes ficariam impossibilitados de pegar documentos importantes para a declaração de ajuste anual, que poderiam estar no trabalho, na escola dos filhos, em clínicas e em outros serviços que não estão funcionando normalmente.
A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.930/2020. Veja algumas dúvidas que podem surgir aos contribuintes.
O que mudou na exigências?
A única mudança foi a prorrogação do prazo da declaração para o dia 30 de junho, todas as outras exigências para declaração seguem iguais. Assim, estão obrigados a declarar aqueles que receberam renda tributável maior que R$ 28.559,70, venderam um bem que gerou algum lucro, têm um conjunto de bens equivalente a uma soma maior que R$ 300 mil, entre outras.
Quando vou receber a restituição com o novo prazo para declaração?
Mesmo com o atraso nas declarações, as datas das restituições serão mantidas, e o primeiro lote fica para o dia 29 de maio. Todas serão pagas até o final de setembro deste ano. Com isso, vale lembrar que quem declara o Imposto de Renda primeiro, recebe a restituição antes.
Veja abaixo o calendário das restituições de 2020:
1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
Qual a data para o pagamento do IR com o novo prazo?
As restituições não mudaram, mas para quem tem imposto a pagar, as datas foram adiadas. O prazo para o pagamento do IR, à vista em cota única ou a primeira parcela, estava previsto para o dia 10 de abril e agora deve ser feito em 10 de junho.
Para a segunda parcela, o prazo fica entre 11 e 30 de junho, anteriormente estava entre 11 e 30 de abril. Os contribuintes que já imprimiram o DARF (documento de arrecadação) com as datas anteriores podem imprimir novamente e atualizá-las, mas precisam se certificar de que o programa já foi atualizado pela Receita Federal, pois pode levar alguns dias.
Ainda será cobrado multa por atraso?
Sim. As declarações devem ser entregues até as 23h59 (horário de brasília) de 30 de junho. Caso não for entregue, haverá multa normalmente, com valor mínimo de R$ 165,74.
Por isso, fique atento à nova data e já comece a organizar os documentos possíveis, que não necessite sair de casa.
Existe uma maneira mais fácil de declarar o IR 2020?
Se quiser facilitar ainda mais a sua vida, conte com o auxílio da Leoa para realizar a sua declaração de IR 2020. A Leoa é uma plataforma online de declaração do IR que descomplicou todo o processo, deixando muito mais simples e fácil para o contribuinte, podendo ele mesmo fazer todo o processo sozinho, sem precisar da ajuda de um contador.
Vale ressaltar que é possível também, através da Leoa, antecipar o recebimento da sua restituição. É só fazer o pedido e você recebe o valor em até 48 horas na sua conta.
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