Saiba quem precisa declarar Imposto de Renda

Acabe com as suas dúvidas a respeito de quem precisa declarar Imposto de Renda e fique preparado para, se for o seu caso, declarar seus rendimentos no próximo envio.

Precisa declarar imposto de renda.

Todos os anos, ainda no primeiro semestre, grande parte da população brasileira envia alguns dados para a Receita Federal: de rendimentos a despesas. Saiba quem precisa e quem não precisa declarar Imposto de Renda e fique atento para, se for o seu caso, estar com tudo em dia e facilitar o seu envio.

O Leão, o "mascote" da Receita Federal, todos os anos trabalha bastante. E você, para facilitar tanto para ele, quanto para você mesmo, pode deixar tudo em dia (documentos e comprovantes, por exemplo), ao longo do ano, para conseguir enviar a sua declaração logo no início do período, aumentando suas chances de receber a restituição de IR primeiro, se for o caso.

Acontece que, antes de se preocupar com a organização dos documentos e comprovantes, você deve saber se precisa, mesmo, declarar seus rendimentos ao fisco.

Quem precisa declarar Imposto de Renda

A hipótese mais tradicional de análise para saber quem deve declarar o Imposto de Renda é a verificação de quanto foi a renda bruta anual do contribuinte. Desta maneira, precisa declarar quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70, no ano.
  • Se realiza atividade rural, deve declarar se sua receita bruta for maior que R$ 142.798,50.

Vale lembrar que, como estes valores podem ser atualizados, ano a ano, é importante acompanhar estas mudanças na faixa de rendimentos tributáveis.

Quem é MEI (micro empreendedor individual) pode precisar, sim, declarar Imposto de Renda, se estiver encaixado em qualquer das hipóteses demonstradas aqui. Seja por valor de bens, ganho com as vendas ou pelo rendimento gerado pela empresa. É que o MEI possui CNPJ e a declaração da Pessoa Jurídica é feita, obrigatoriamente, todos os anos.

Lembrando que este envio é feito independentemente do envio da declaração para pessoa física: um não exclui o outro.

As hipóteses acima, contudo, não são únicas, ou seja, há outras possibilidades que obrigam o envio de declaração. Vamos a elas, então?

Rendimento isentos

Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos (como a poupança, por exemplo), tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, e o valor foi mais de R$ 40 mil.

Ganho de capital na alienação de bens ou direitos

Se o contribuinte teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês.

Compensação de prejuízos com Atividade Rural

Ainda sobre a atividade rural: se há pretensão de compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Posse ou propriedade de bens superior a R$ 300 mil

Se o contribuinte teve, a partir de 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Passou à condição de residente no Brasil

Se o contribuinte passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital obtido em venda de imóveis

Se o contribuinte optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Já sobre quem não precisa declarar Imposto de Renda, portanto, podemos dizer que:

Dependentes

Uma pessoa informada "dependente" no CPF de outro contribuinte também pode ter alguma parte de tributação isenta. Contudo, esse dependente deve, ainda assim, enviar a sua declaração para o Fisco conferir com a declaração de quem ela se diz dependente.

Saldo bancário

Se o contribuinte tiver menos de R$ 140 na sua conta corrente ou poupança, não precisa enviar a declaração.

Investidor na Bolsa de Valores

Esta hipótese de isenção acontece apenas se o valor de venda das ações, dentro de um mês, não superar R$ 20.000. Assim, não haverá tributação sobre os lucros, devendo ser declarados na categoria "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Aposentados

Somente está isento se o aposentado, que recebe aposentadoria, tiver mais de 65 anos e sua única fonte de renda for este benefício - lembrando que, neste caso, o imposto não deverá estar retido na fonte.

Isenção por motivo de doença

Se o contribuinte tiver alguma doença que esteja na lista de isenção, tais como, por exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira ou esclerose múltipla, dentre outras. A comprovação desta enfermidade deve ser feita por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) e entregue ao INSS.

Valor dos bens

Se o valor total dos bens móveis do contribuinte forem menores de R$ 5mil, estarão isentos. Não se incluem nessa possibilidade carros, aeronaves e barcos.

Valor das dívidas

Se as dívidas do contribuinte forem menores que o valor de R$ 5mil, também estarão isentos.

Agora que você já sabe todas as categorias de possibilidades que obrigam ou isentam, é hora de começar a organizar suas documentações para declarar e se preparar para o próximo envio, no ano que vem.

O que você achou do post?

1 Resposta

Deixe seu comentário