Declarar os rendimentos ao Leão é uma tarefa obrigatória que pode ser bem simples, desde que o contribuinte sane todas as suas dúvidas antes de enviar a documentação necessária.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre quem pode ser dependente no Imposto de Renda, pois, o declarante pode se beneficiar com a dedução para dependentes. Além do mais, a Receita Federal exige acompanhar a sua variação patrimonial e, se você possui despesas com algum dependente, o seu patrimônio sofre influência.
Nem todos os contribuintes possuem dependentes, mas este é um caso muito comum, então merece atenção, pois, mesmo que não seja no seu próximo envio, é possível que, ao longo da sua vida, você precise informar algum dependente.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
As pessoas legalmente consideradas dependentes são os familiares do contribuinte, seja de sangue ou não, como veremos a seguir.
Quanto aos parceiros
Neste quesito, mesmo que não haja formalização do casamento tradicional, no cartório podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge - termo que é usado, sim, para os casamentos civis registrados em cartórios;
- Companheiro(a) com quem tenha filho em comum - lembrando que "companheiro(a) é o termo usado para designar união estável;
- Companheiro(a) com quem viva há mais de cinco anos - esse tempo, de 5 anos, é exigência da Receita Federal para a configuração de união estável.
Quanto aos filhos
Os filhos, de sangue ou não, também podem ser declarados como dependentes, como veremos a seguir, observados alguns limites:
- Filho(a) ou enteado(a) pode ser declarado, até que complete 21 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) que esteja estudando em universidade ou esteja cursando escola técnica de segundo grau, até que complete 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que comprovado com laudo médico.
Quanto aos demais membros da família
É possível que outros membros da família, se de responsabilidade do contribuinte, possam ser declarados seus dependentes, também. Vamos entender melhor:
- Os irmãos, netos ou bisnetos, não sustentados pelos pais, cuja guarda judicial seja do contribuinte, até que eles completem 21 anos, ou em qualquer outra idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Os irmãos, netos ou bisnetos, sem sustento dos pais, com idades entre 21 até 24 anos, desde que ainda curse estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, quando o contribuinte seja responsável pela sua guarda judicial até os 21 anos;
- Os pais, avós e bisavós que, no ano-calendário, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o valor de R$ 22.847,76.
Atenção especial para declarar os sogros
Os sogros e as sogras só poderão ser dependentes se o casal (filhos(as) + genros/noras) enviar a declaração, em conjunto. Contudo, esse caso merece atenção especial, pois é preciso reforçar que, para tal:
- Eles não podem ter rendimentos anuais superiores a R$ 22.847,76, tributáveis ou não;
- Para conseguir incluir os sogros como dependentes, os filhos devem enviar a sua declaração em conjunto com os genros ou as noras.
Ou seja: a declaração de origem deve ser do cônjuge que é o filho.
Quanto às responsabilidades legais de proteção
Há alguns casos em que, por determinação judicial, o contribuinte seja o responsável por proteger algumas pessoas, como veremos a seguir.
- Menor pobre, com idade até 21 anos, o qual o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- As pessoas absolutamente incapazes, cuja responsabilidade do contribuinte seja tutela ou curatela.
Como declarar dependentes no Imposto de Renda
Agora que você já conhece quem pode ser considerado seu dependente, é preciso saber como declará-los ao Leão.
Será preciso informar o CPF de cada dependente, independentemente da idade. Portanto, é preciso emitir um para os seus dependentes, se eles não possuírem ainda.
No software da Receita Federal, clique em “Dependentes", que aparecerá logo abaixo do item "Identificação do Contribuinte”. Para incluir um novo dependente, basta selecionar a opção “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente:
- Nome;
- CPF; e
- Data de nascimento.
Declarar é importante, pois há possibilidade de dedução de até R$2.275,08, por dependente, além de outras como saúde e educação, em nome do dependente.
Mas avalie: se o mesmo possuir bens e/ou rendimentos, também será preciso saber como declarar bens do dependente no Imposto de Renda.
Assim, nesses casos, é preciso fazer os cálculos para garantir que a dedução valerá a pena.
Atenção!
Se os pais forem separados, e tiverem guarda compartilhada, somente um dos genitores ou responsáveis poderá declarar o dependente e conseguir, com isso, o benefício da dedução.
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