Os rendimentos tributáveis são todos os valores que sofrem incidência do Imposto de Renda, ou seja, sob os quais o governo cobra impostos. Todos esses ganhos passíveis de tributação representam boa parte da declaração, uma vez que constituem a base de cálculo do tributo federal.
O contraponto dos tributáveis são os rendimentos isentos e não tributáveis que, por sua vez, compõem os valores recebidos durante o ano-calendário da declaração que não possuem incidência do tributo federal, mas que mesmo assim devem ser mencionados no documento de ajuste anual.
Neste artigo, você conhece quais são os principais recebimentos tributáveis e aprende como declará-los no Imposto de Renda. Preparado? Então vamos lá!
O que são os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
São todos os valores recebidos pelo contribuinte passíveis de tributação, sob os quais a Receita Federal aplica suas alíquotas e reivindica sua parte, ou seja, os rendimentos tributáveis são a parcela dos ganhos da pessoa física que alimentam o Leão.
Eles são divididos em três categorias:
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva.
Cada uma dessas fichas deve ser preenchida pelo contribuinte no momento da declaração anual do Imposto de Renda, conforme a origem dos recebimentos.
Os principais exemplos desse tipo de elementos tributáveis são:
- Salários.
- Décimo terceiro.
- Benefícios trabalhistas como: comissões, férias, bônus e Participação nos Lucros e Resultados.
- Rendimentos de aplicações financeiras.
- Pensões e aposentadorias.
- Proventos de aluguéis.
- Atividades rurais.
- Royalties, como direitos autorais.
- Rendimentos no exterior.
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Tanto os rendimentos tributáveis do titular da declaração como os de seus dependentes devem ser declarados no ajuste anual do Imposto de Renda, um por um, juntamente com o CPF/CNPJ de suas respectivas fontes pagadoras.
Como declarar rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual?
A declaração dos valores tributáveis dependerá do tipo de rendimento recebido pelo contribuinte, ou seja, se ele foi pago por outra pessoa física, por uma pessoa jurídica, se é vindo do exterior, se teve o tributo recolhido na fonte, etc. Essas informações guiarão toda a declaração desses valores e dos demais.
Por exemplo, os valores recebidos de outra pessoa física, como é o caso de trabalhadores autônomos que recolhem o tributo através do carnê-Leão, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior”, contendo o CPF do pagador e o valor recebido.
Enquanto os montantes recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados na ficha que carrega o mesmo nome, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando nome e CNPJ da fonte pagadora e valores recebidos durante o ano-calendário da declaração.
Já na ficha “Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva”, devem ser declarados os valores que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte, como é o caso do 13º salário e rendimentos de aplicações financeiras, seguindo as recomendações do programa gerador da declaração.
Lembrete: para declarar corretamente todos os valores que recebem incidência do tributo federal, você deve reunir todos os informes de rendimentos encaminhados por suas fontes pagadoras, corretoras de valores, bancos e outras instituições, ok?
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