Viúva pode sacar restituição do IR de marido morto?

Viúva pode sacar restituição do IR de marido morto? A resposta para essa pergunta você descobre agora! Aproveite e conheça o passo a passo tanto para declarar Imposto de Renda quanto para garantir o dinheiro pago de volta pelo Leão, se houver.

Mulher segurando calculadora acima de vários papeis

Viúva pode receber e sacar restituição do IR de marido morto, mas o pedido para ter direito a esse dinheiro precisa ser formalizado à Receita Federal através de processo. O mesmo vale para viúvos e herdeiros.

Quando o cônjuge ou parente morre sem ter entregue a declaração de IR do mesmo ano, a situação é uma, mas, quando essa pessoa não deixa pendências com o Fisco, a situação é outra. Em ambos os casos, o fato de ela ter ou não deixado algum bem também influencia no passo a passo a ser seguido por seus familiares.

Veja mais detalhes e saiba como proceder.

Esposa pode sacar dinheiro de restituição de falecido?

A resposta para esta pergunta é sim, mas, de acordo com orientações fornecidas pelo próprio governo, o pedido de restituição precisa ser formalizado por processo. Isso muda se a pessoa falecida tiver ou não deixado algum bem.

Quando o falecido não deixa bens

Quando o marido, por exemplo, morre sem deixar bens que precisam ser inventariados, a viúva ou os herdeiros devem recorrer à Receita Federal buscando obter restituição por processo administrativo dentro do que está na lei.

É fundamental ter em mãos os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • declaração de inexistência de bens;
  • declaração de autenticidade dos documentos;
  • certidão de dependência expedida pelo INSS ou outro órgão previdenciário; e
  • CPF.

Você também pode buscar mais informações online no site oficial do governo (www.gov.br) ou procurar o atendimento do órgão na cidade de residência para saber exatamente como proceder.

Quando o falecido deixa bens

Se o marido deixa bens que precisam ser inventariados, a viúva ou os herdeiros somente conseguem receber restituição com a obtenção de um alvará judicial ou apresentando ao Fisco uma escritura pública judicial.

Vale lembrar que a declaração de IRPF também muda nesses casos, como você verá adiante.

Atenção: um aviso importante sobre quem pode sacar dinheiro de restituição de falecido!

Se a pessoa falecida morreu com os valores da restituição já enviados ao banco, mas não sacados, a liberação do dinheiro deve ser solicitada pelo cônjuge ou herdeiros diretamente para o Banco do Brasil.

O BB também deve ser acionado em casos nos quais haja algum valor a receber em nome de quem morreu, mesmo que o dinheiro não tenha caído em conta ou sido resgatado no mesmo ano de pagamento.

Se houver mais de um herdeiro envolvido na divisão dos bens, toda tratativa deverá acontecer através da Receita Federal e não do Banco do Brasil.

Como acontece o recebimento de restituição de Imposto de Renda de falecido?

Antes de poder sacar dinheiro de restituição de uma pessoa falecida, seu/sua cônjuge precisa investigar se as entregas das declarações de IRPF anteriores foram feitas corretamente. Também será necessário declarar Imposto de Renda caso o(a) contribuinte tenha morrido antes da entrega correspondente ao mesmo ano-calendário.

Os únicos casos em que não existe a obrigação do envio da declaração por parte do(a) viúvo(a) ou de herdeiros são aqueles nos quais a pessoa falecida não deixa bens e/ou não se enquadra nos quesitos de obrigatoriedade impostos pelo próprio Leão, ou seja, não entra na lista de todo mundo que precisa declarar.

O envio do documento de IRPF, portanto, é obrigatório no ano em que o contribuinte faleceu e, em alguns casos, nos anos seguintes também. Entenda!

  1. Quando o falecido não deixa bens, mas se enquadra na lista de contribuintes obrigatórios do Imposto de Renda, é necessário declarar seu IR no ano da morte caso ele não tenha enviado a declaração antes de morrer.
  2. Quando o falecido deixa bens, precisa acontecer uma declaração de espólio no ano-calendário do falecimento, nos anos seguintes – até que exista uma decisão na Justiça sobre como serão partilhados os bens – e no ano da decisão judicial.

No primeiro ano, será entregue a chamada “declaração inicial de espólio”, nos anos que correm até a decisão judicial, serão entregues declarações intermediárias e, no ano da decisão, o Fisco deverá receber do cônjuge ou dos herdeiros a decisão final de espólio.

Se a pessoa falecer em um ano e ainda não tiver acontecido a entrega de sua declaração de IR referente ao ano anterior, cabe ao cônjuge ou aos herdeiros enviarem à Receita uma declaração de ajuste de pessoa física (DIRPF).

Então...

Quem recebe a restituição do Imposto de Renda do falecido?

De forma resumida, o(a) viúvo(a) ou herdeiros recebem a restituição de IR de uma pessoa falecida. Isso desde que essa pessoa falecida tenha morrido no mesmo ano do envio da declaração ou deixado bens, o que exige que continuem sendo entregues declarações de IRPF ligadas ao seu nome – as declarações de espólio – e um pedido de restituição formalizado por processo, se houver.

Se a pessoa falecida não tiver bens e sua última prestação de contas com a Receita Federal tiver acontecido antes do falecimento, seu CPF é simplesmente cancelado e não existe mais nem mesmo a obrigatoriedade da declaração e nem a possibilidade de recebimento de algum pagamento.

Agora, se alguma prestação de contas não foi entregue pelo(a) falecido(a) em anos anteriores, será necessário, antes de mais nada, regularizar a situação, algo que ficará a cargo de quem se responsabilizar pelo inventário.

Qualquer imposto devido deverá ser pago com dinheiro da distribuição de bens, o que mostra que restituição de Imposto de Renda entra na partilha, sim!

E além de saber como receber restituição de falecido, é importante compreender como declarar IR de quem se foi para fazer tudo corretamente.

Como declarar IR de pessoa falecida?

Aqui estão algumas informações que você precisa saber e anotar. ⬇

Quando a pessoa morre antes de entregar a declaração do mesmo ano

A declaração de IRPF de uma pessoa falecida em 2024, por exemplo, deverá ser entregue igual à de uma pessoa viva. Ela trará os impostos e tributos pagos por este contribuinte em 2023. Só no ano seguinte (2025), viúva(o) ou herdeiros farão a declaração inicial de espólio.

Quem fará a entrega será o(a) cônjuge, herdeiro ou inventariante.

Isso só não acontecerá se a pessoa já constar na declaração de outro contribuinte como “dependente”. Nesse caso, basta mantê-la apresentada ao Fisco no ano do falecimento e depois não a declarar mais nos anos posteriores à morte.

Nas declarações de espólio

As regras de declarações de espólio ao Fisco são praticamente as mesmas do IRPF como você conhece.

O prazo de entrega é o mesmo e existe a necessidade de apresentação de dependentes, despesas dedutíveis e detalhes sobre renda. Tanto no envio inicial (no primeiro ano após a morte) quanto nos que seguem até a decisão judicial sobre a partilha de bens, fica aberta a possibilidade de escolha entre declaração completa ou simplificada.

Isso só não vale para a declaração final, que precisa ser completa.

E quem prepara a documentação para enviar? Sempre quem fica responsável pelo inventário!

Como fazer declaração inicial de espólio?

Para as declarações iniciais e intermediárias de espólio, preencha a ficha de identificação com nome e CPF da pessoa falecida, selecione o código 81 – Espólio e não deixe de preencher também a ficha específica de espólio, que você vai encontrar no menu do programa disponibilizado pela Receita Federal.

Como fazer declaração final de espólio?

Para este último envio, procure por “Declaração Final de Espólio” imediatamente ao abrir o programa de IRPF e informe todos os valores repassados aos herdeiros na partilha de bens. Procure pela ficha “Bens e Direitos” e sinalize a parcela recebida por cada herdeiro, identificando um por um através do nome e CPF.

Tendo tudo alinhado com o Leão, você poderá receber qualquer dinheiro que seria, por direito, de seu cônjuge ou familiar – incluindo quantias esquecidas.

Como consultar dinheiro de restituição esquecido de falecidos?

Essa é a etapa mais fácil dentro de todo o processo! Para fazer uma consulta e acompanhar informações relacionadas à restituição do IR, acesse o site do governo federal e clique em “valores a receber de pessoa falecida”.

Você precisará informar o CPF da pessoa e também a data de nascimento.

Lembre-se de aceitar o “Termo de Responsabilidade” e saiba que a pesquisa online só continuará se você constar no sistema como herdeiro(a), inventariante, testamentário(a) ou representante legal de quem se foi.

Em casos de dúvidas ou dificuldades:

  • procure pela Receita Federal indo presencialmente à sede do órgão na sua cidade; e/ou
  • entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.

Você também pode precisar da ajuda de um contador especializado e de um profissional de advocacia, principalmente se o caminhar das coisas por aí for mais complexo e envolver mais gente.

Como saber valores de restituição a receber de pessoas falecidas?

Uma vez fazendo a consulta do CPF e da data de nascimento do(a) falecido(a) através do site do governo federal, será possível não apenas saber se existe alguma quantia a receber como também descobrir a faixa de valor e sua origem.

Como você estará lidando com os impostos e a prestação de contas de uma pessoa que não vive mais, compreenda que não haverá a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer dinheiro vindo do Banco do Brasil.

Talvez valha a pena cogitar antecipar a sua restituição de IR enquanto você espera os trâmites de forma online, com apenas alguns cliques e taxas menores do que nos bancos e vai até ajudar deixando todo mundo mais tranquilo financeiramente para lidar com as burocracias.

Boa sorte no processo.

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